Duas portarias, um só alvo: publicidade de apostas
Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026, e Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026. São essas as normas que redesenham a publicidade de apostas de quota fixa no país.
As duas se complementam: a portaria da SPA fixa o conteúdo e o formato do alerta, enquanto a portaria interministerial distribui a responsabilidade entre os agentes que veiculam a peça.
As novas exigências entraram em vigor em 17 de julho de 2026.
O número que muda a peça: 10%
Todo anúncio de apostas precisa reservar ao menos 10% do tamanho ou da duração total da peça para um aviso de advertência.
O alerta deve aparecer na horizontal, de forma clara e legível, seja a peça impressa, digital, em vídeo ou em áudio.
Três mensagens, uma escolha obrigatória
A peça publicitária precisa trazer uma destas frases:
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”
- “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”
A operadora escolhe qual das três frases usar, mas ao menos uma delas precisa constar de forma legível na peça.
Um paralelo do mercado
Especialistas comparam a exigência à advertência sanitária usada em maços de cigarro.
A lógica é semelhante: reservar um espaço mínimo fixo para o alerta.
Quem responde na cadeia
A responsabilidade não fica só com a operadora.
Agências de publicidade, influenciadores digitais, veículos de comunicação, plataformas de redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais entram na lista de quem deve cumprir a regra, conforme detalhado em reportagem da Exame sobre a entrada em vigor das regras.
Ou seja, a operadora deixa de ser o único elo fiscalizado: toda a cadeia que leva o anúncio até o consumidor final passa a responder junto.
Verificação antes de veicular
A portaria interministerial também exige que plataformas, emissoras, agências e lojas de aplicativos confirmem a autorização do anunciante antes de veicular a peça.
As mesmas partes precisam adotar medidas para impedir a exposição de menores ao conteúdo.
O objetivo declarado pelo governo
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida busca “ampliar a responsabilidade das operadoras autorizadas e de todos os agentes envolvidos na divulgação desse tipo de serviço”.
O texto oficial liga a exigência do alerta à proteção do consumidor, citando explicitamente o público menor de idade como foco da medida.
85 operadoras sob a mesma régua
O comunicado oficial do ministério registrava 85 operadoras autorizadas no mercado no momento do anúncio das novas regras, em julho de 2026.
Esse total define o universo direto submetido à norma, mas a fiscalização vai além dele: agências, influenciadores, veículos de comunicação, redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais também respondem pelo cumprimento das regras, mesmo sem estar entre as 85 operadoras licenciadas.
O que já era vedado
A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, e o Anexo Q do Código do CONAR já proibiam publicidade enganosa.
Também já vetavam promessa de ganhos fáceis, associação da aposta a emprego ou solução financeira e direcionamento a menores.
Reforço, não invenção
Para o advogado José Francisco Cimino Manssur, as reformas de 2026 tratam de fechar lacunas de fiscalização, e não de criar novas proibições, segundo análise publicada pelo Poder360.
O que segue proibido
Continuam vedadas práticas como retratar a aposta como forma de geração de riqueza ou solução financeira.
Incentivar apostas excessivas, minimizar informações de risco, usar alegações enganosas de probabilidade e direcionar publicidade a menores também seguem fora da lei.
Fiscalização dividida em três frentes
A apuração de infrações não fica com um único órgão.
A Senacon atua com base no Código de Defesa do Consumidor.
A Secretaria de Prêmios e Apostas aplica a legislação setorial de apostas.
A Secom pode avaliar suspensão ou cancelamento do registro da campanha no cadastro Midiacad, atuando sobre o registro da peça, não sobre a operadora em si.
Cobertura anterior
O Girodomercado já havia registrado, em 13 de julho, a obrigatoriedade do aviso de risco a partir de 17 de julho.
Prazo já vencido
Compliance e operadores não têm mais janela de adaptação.
A regra vale desde 17 de julho de 2026, e a fiscalização corre em três frentes ao mesmo tempo.


