A Medida Provisória 1.355, publicada em 4 de maio de 2026, incluiu uma restrição direta ao setor de apostas dentro do pacote que recria o programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil. O artigo 16 do texto veda qualquer operação de crédito vinculada à transferência de recursos para plataformas de apostas de quota fixa.
Na prática, a norma mira o chamado Pix Crédito, modalidade que permite ao usuário enviar um Pix instantâneo usando limite de cartão de crédito ou contratação de empréstimo pessoal como lastro. Advogados do setor financeiro apontam que o texto não cita o produto pelo nome, mas fecha a brecha regulatória que permitia recarregar contas de apostas com dinheiro que o apostador ainda não possui em conta corrente.
A vedação chega em meio a um redesenho do Desenrola, que passa a prever descontos de até 90% sobre dívidas, redução de juros e uso do FGTS para renegociação de famílias endividadas. A lógica declarada do governo é impedir que o crédito liberado pelo programa de renegociação seja redirecionado para apostas, fechando um ciclo em que o mesmo consumidor renegocia dívida e volta a se endividar via bets.
A aplicação prática, porém, não foi uniforme entre os bancos. Em testes operacionais realizados após a publicação da MP, a maior parte das instituições bloqueou o envio de Pix Crédito ao identificar que o CNPJ de destino era uma casa de apostas, mas Bradesco e Banco do Brasil seguiram oferecendo o recurso sem bloqueio preventivo até meados de março, segundo apuração do setor.
A fiscalização do artigo 16 esbarra em uma divisão de competências que já gera debate no mercado. A SPA fiscaliza as casas de apostas, mas não tem poder para punir bancos e fintechs por eventual descumprimento; essa atribuição cabe ao Banco Central, o que exige articulação entre os dois órgãos para que a proibição saia do papel de forma consistente entre instituições.
A MP tramita em regime de urgência desde 18 de junho de 2026, com prazo de deliberação final no Congresso prorrogado até 14 de setembro. Uma emenda em discussão propõe ainda que operadoras de apostas consultem em tempo real o cadastro de beneficiários do Desenrola a cada tentativa de cadastro, acesso ou depósito, sob pena de multa anual de até R$ 50 milhões.
Para fintechs de pagamento, adquirentes e bancos que atendem o setor de apostas, o artigo 16 sinaliza que o crédito consignado ao apostador tende a ficar cada vez mais restrito por via regulatória, reforçando o Pix à vista e o saldo em conta corrente como vias dominantes de depósito em plataformas licenciadas.
A discussão também reacende um debate mais amplo sobre a fronteira entre crédito e apostas no Brasil, tema que já havia motivado o Banco Central a monitorar de perto o comportamento do Pix ligado a bets: estimativas do próprio BC apontam que os brasileiros movimentam entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões por mês em plataformas de apostas, boa parte via Pix comum. Ao mirar especificamente a modalidade de crédito, o artigo 16 não reduz esse volume de transações legítimas, mas tenta impedir que ele seja inflado por dinheiro que o apostador tomou emprestado.
Para operadores licenciados, a medida tende a ser recebida com cautela mista: de um lado, reforça a imagem de um setor regulado que colabora com políticas de prevenção ao superendividamento; de outro, reduz uma via de captação de depósitos que, embora controversa, alimentava parte do volume transacionado por meio de parceiros de pagamento.
