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Legislação

Projeto flexibiliza blockchain para apostas

Substitutivo ao PL 3.523/2025 mantém registro de apostas em blockchain, mas passa a admitir redes permissionadas e híbridas, além da pública.

Por Camila Duprat 30 de julho 4 min de leitura
Resumo Substitutivo ao PL 3.523/2025 mantém registro de apostas em blockchain, mas passa a admitir redes permissionadas e híbridas, além da pública.
Fachada do Palácio do Congresso Nacional em Brasília, com as duas cúpulas e as torres gêmeas ao fundo.
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons

Um substitutivo ao Projeto de Lei 3.523/2025, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), muda um dos pontos centrais da proposta original sobre registro de apostas em blockchain. A nova versão, apresentada em 24 de julho pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), mantém a obrigatoriedade de registrar em blockchain todas as apostas lotéricas, físicas ou eletrônicas, mas deixa de exigir que a rede seja pública. Passam a ser aceitas também arquiteturas permissionadas ou híbridas, desde que preservem integridade, imutabilidade e rastreabilidade dos dados.

O texto atual é o segundo substitutivo apresentado por Almeida ao projeto. Em dezembro de 2025, o relator já havia proposto uma primeira versão que tornou facultativa a vinculação da aposta ao CPF do apostador, item que na proposta original de Amom Mandel era obrigatório. A essa versão foi apresentada uma emenda pela deputada Julia Zanatta (PL-SC), que retirou a exigência de blockchain especificamente pública. Segundo o parecer do relator, a qualificação anterior “parece restringir arquiteturas tecnológicas que igualmente podem assegurar integridade, imutabilidade e rastreabilidade das informações”, e vincular a lei a uma tecnologia específica “pode comprometer sua durabilidade normativa, diante da rápida evolução das soluções de registro distribuído”.

Pelo novo substitutivo, caberá a um regulamento definir as normas técnicas exigidas para comprovar conformidade, sem prejuízo de soluções tecnológicas equivalentes. Na prática, a lei deixa de especificar o tipo de rede e delega esse detalhamento a um ato infralegal, papel que hoje cabe à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) para as demais normas do setor de apostas de quota fixa.

A separação entre dado agregado e registro individual é outro ponto que o substitutivo detalha. O texto garante acesso público e irrestrito a dados agregados de vendas, prêmios e repasses, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Os registros individuais de cada aposta não recebem a mesma garantia de acesso público, o que abre espaço para que fiquem em redes permissionadas, com acesso restrito a operadores, reguladores e órgãos de fiscalização.

Outros dois pontos da proposta original permanecem no substitutivo: o pagamento automático de prêmios via Pix, em até 24 horas após a homologação dos resultados, e a proibição de valor mínimo de aposta superior ao valor unitário da modalidade. Fica facultativa, dentro do escopo desta lei, a vinculação de cada aposta ao CPF do apostador, ainda que a identificação do usuário cadastrado na casa de apostas continue exigida pelas regras gerais do setor, hoje sob responsabilidade da Secretaria de Prêmios e Apostas.

O debate sobre uso de blockchain no setor de apostas já aparecia na Comissão de Defesa do Consumidor antes do substitutivo. Em audiência pública realizada em novembro de 2025, sobre fiscalização e proteção ao consumidor em apostas esportivas, representante do Instituto Livre Mercado defendeu o uso de blockchain pública para ampliar a segurança jurídica do setor, na mesma linha da versão original do PL 3.523/2025.

Se aprovado pela CDC, o projeto se soma a um conjunto amplo de iniciativas legislativas voltadas ao setor. Mais de 230 projetos sobre apostas tramitam atualmente no Congresso, com o debate concentrado em temas como publicidade, proteção ao consumidor e combate a operadores ilegais, à medida que o foco legislativo migra da fase de autorização do setor para o aperfeiçoamento das regras já em vigor.

O universo diretamente afetado pela exigência de registro em blockchain é considerável. Segundo levantamento do Giro do Mercado publicado em 19 de julho, 82 empresas operavam 188 marcas autorizadas pela SPA no mercado regulado de apostas de quota fixa, número que dá a dimensão do esforço de adequação tecnológica que recairia sobre operadores, caso o texto avance sem novas mudanças.

O PL 3.523/2025 ainda depende de votação na Comissão de Defesa do Consumidor. Por tramitar em caráter conclusivo, pode ser aprovado sem passar pelo plenário da Câmara, salvo se houver recurso de deputados para levar a matéria a votação em plenário.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.