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Mercados de Previsão

O que a Resolução CMN 5.298 significa para os mercados de previsão no Brasil

Resolução do CMN veda derivativos sobre eventos esportivos e eleitorais sem lastro econômico e enquadra plataformas de previsão na lógica das apostas.

Por Fernanda Kato 8 de julho 4 min de leitura
Resumo Resolução do CMN veda derivativos sobre eventos esportivos e eleitorais sem lastro econômico e enquadra plataformas de previsão na lógica das apostas.
O que a Resolução CMN 5.298 significa para os mercados de previsão no Brasil
Edifício sede do Banco Central do Brasil. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons

Os mercados de previsão viraram o assunto mais disputado da fronteira entre finanças e apostas no Brasil. A Resolução CMN nº 5.298, em vigor desde maio de 2026, desenhou a linha divisória: contrato sobre evento esportivo, eleitoral ou de entretenimento sem lastro econômico não é derivativo, é aposta. Este guia explica o que a norma permite, o que proíbe e o que sobra para as plataformas do segmento.

O que são mercados de previsão

Plataformas de mercados de previsão (prediction markets) permitem negociar contratos cujo valor depende do desfecho de um evento futuro: quem vence uma eleição, se um indicador atinge determinado patamar, o resultado de uma partida. O modelo cresceu no exterior como híbrido de bolsa e casa de apostas, com preços dinâmicos e negociação entre participantes.

É exatamente essa ambiguidade que a regulação brasileira atacou em 2026, por duas frentes complementares.

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A régua do CMN: lastro econômico-financeiro

A Resolução CMN nº 5.298 estabeleceu que só é reconhecido como derivativo o contrato referenciado em variáveis de fundamento econômico-financeiro: juros, câmbio, inflação, preços de commodities, índices e indicadores apurados com metodologia consistente e verificável.

Ficam vedados os contratos derivativos vinculados a eventos esportivos, jogos online e eventos políticos, eleitorais, sociais, culturais e de entretenimento que não representem referência econômico-financeira. Para esses casos, a estrutura do contrato não importa: sem lastro, não há derivativo reconhecido. A regulamentação complementar e a fiscalização do que fica no campo permitido cabem à CVM.

A leitura da Fazenda: mesma lógica de aposta

Em paralelo, o Ministério da Fazenda firmou posição, em nota técnica de 2026, de que os mercados preditivos sobre eventos sem lastro operam “sob a mesma lógica das apostas” de quota fixa: evento futuro incerto, assunção de risco financeiro pelo usuário e prêmio calculado por cota ou multiplicador. Pelo entendimento oficial, características como negociação entre pares, preço dinâmico e possibilidade de sair da posição antes do evento não descaracterizam a aposta.

A consequência prática é que plataformas de previsão sobre esporte, eleição ou entretenimento precisam de autorização da SPA para operar no Brasil, nas mesmas condições das bets licenciadas. Quem não tem licença entra no rol do mercado ilegal.

Enforcement já em curso

A tese não ficou no papel. Em abril, o governo determinou o bloqueio de 28 plataformas de mercados preditivos que operavam sem autorização, acionando a Anatel para a derrubada de sites e aplicativos. A medida se soma ao cerco financeiro montado contra as operações ilegais, que corta o fluxo de pagamentos na origem, e ao esforço mais amplo que já derrubou dezenas de milhares de sites de aposta sem licença.

Sediar a operação no exterior não resolve: pelo entendimento oficial, plataforma que atende residentes no Brasil se submete às regras brasileiras, onde quer que esteja hospedada.

O que sobra para o segmento

O caminho regulado tem duas portas. Contratos com referência econômico-financeira genuína podem viver no mercado de capitais, sob a régua do CMN e da CVM. Previsão sobre esporte e entretenimento pode existir como produto de aposta licenciado pela SPA, dentro do regime da Lei 14.790/2023, cuja evolução está mapeada na agenda regulatória 2026-2027 da SPA.

O que deixou de existir é a zona cinzenta. Para o operador que avaliava entrar no Brasil com produto de previsão, a decisão virou binária: estruturar-se como mercado financeiro de verdade ou licenciar-se como aposta. A documentação do regime está na página da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Fernanda Kato
Quem escreve: Fernanda Kato
Analista de produto e dados de iGaming. Escreve sobre cassino online, apostas esportivas, loteria e eSports com foco em tecnologia e comportamento do mercado.
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