O Ministério da Fazenda publicou duas portarias sobre publicidade de apostas em julho. A Portaria SPA/MF 1.964 saiu em 3 de julho e a Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP 73 veio em 10 de julho. Juntas, elas reorganizam o que operadoras, agências e influenciadores podem e não podem fazer ao anunciar apostas no país.
Vigência e alcance
As novas regras entraram em vigor em 17 de julho. Elas valem para as 85 operadoras autorizadas a funcionar no país, ou seja, para todo o mercado regulado de apostas de quota fixa hoje em operação.
Advertência maior nas peças
Toda peça publicitária de apostas precisa exibir um alerta padronizado. As opções são três: “Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” ou “Aposta não é investimento”.
O texto tem de ocupar no mínimo 10% da área do anúncio, como o Giro do Mercado já mostrou. A orientação deve ser horizontal, clara e legível.
Cadeia inteira sob responsabilidade
A Portaria 73 estende deveres a toda a cadeia de divulgação. Plataformas, redes sociais, veículos de comunicação, agências, influenciadores, lojas de aplicativos e sistemas operacionais entram na lista.
Na prática, isso significa que a responsabilidade não recai mais apenas sobre a operadora que contrata o anúncio. Um influenciador que publica um post patrocinado, uma agência que produz a peça ou até a loja de aplicativos que hospeda um app de apostas passam a responder pelo conteúdo divulgado.
As peças não podem divulgar operadoras não autorizadas. Também é vedado misturar opinião de especialistas com recomendação de aposta, prometer ganho fácil, tratar aposta como investimento, incentivar apostas excessivas ou mirar menores de idade.
Quem produz também responde
Quem produz o anúncio precisa checar a autorização da operadora. O número de autorização deve aparecer de forma clara na peça, com documentação guardada pelo produtor.
Fiscalização em números
Entre janeiro de 2025 e junho de 2026, a Fazenda determinou a remoção de 937 perfis por descumprimento das regras de publicidade de bets, segundo dados obtidos via pedido de acesso à informação.
- 803 perfis derrubados por divulgar casas de apostas clandestinas
- 134 perfis derrubados por infringir normas do mercado regulamentado
- 86 procedimentos de monitoramento sobre influenciadores e publicidade digital
- 5 procedimentos viraram processos administrativos, e 3 já resultaram em multas somando cerca de R$ 3,8 milhões
Os números mostram que a maior parte das remoções mira o mercado clandestino. Ainda assim, os processos abertos contra influenciadores e operadoras autorizadas indicam que a fiscalização também alcança quem já opera dentro da lei.
Multas que já saíram do papel
Entre as punições já aplicadas pela SPA no mercado regulado está uma multa de R$ 2,3 milhões contra a Blaze, por divulgações publicitárias com participação de adolescentes.
A ZeroUmBet, ligada à influenciadora Deolane Bezerra, foi multada em R$ 596,3 mil. Uma terceira multa, de R$ 919,6 mil, segue em fase de recurso.
Sanções previstas nas novas regras
As penalidades para operadoras vão até 20% da receita em multa, como mostra reportagem sobre as novas regras. Cabe também suspensão da autorização por até 180 dias, ou cassação.
Veiculadores podem ser multados em até R$ 14 milhões por publicidade abusiva. Casas de apostas também respondem quando o conteúdo irregular é de influenciadores parceiros.
Quem fiscaliza
A fiscalização é feita em conjunto pela Secretaria de Prêmios e Apostas, pela Secretaria Nacional do Consumidor e por órgãos de defesa do consumidor.
O que muda, segundo advogados
Para o advogado José Francisco Cimino Manssur, o avanço das novas portarias está menos em criar regras inéditas e mais em transformar proibições em condutas efetivamente observadas por todo o mercado publicitário.
Segundo ele, as portarias são “uma resposta à dificuldade de transformar proibições normativas em condutas efetivamente observadas por todos os participantes do mercado publicitário”.
Regras que já existiam
As novas portarias se somam à Portaria SPA/MF 1.231, de 2024, e ao Anexo 10 do Conar. Essas normas já proibiam publicidade enganosa, promessa de ganho fácil, associação da aposta a investimento e anúncio dirigido a menores.


