Urgente Portaria fixa três avisos obrigatórios em bets
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Portarias ampliam responsabilidade na publicidade de bets

Duas portarias de julho mudam a publicidade de apostas no país e alcançam agências e influenciadores. Fiscalização já soma centenas de perfis derrubados.

Por Fernanda Kato 21 de agosto 4 min de leitura
Resumo Duas portarias de julho mudam a publicidade de apostas no país e alcançam agências e influenciadores. Fiscalização já soma centenas de perfis derrubados.
Senador Carlos Portinho discursa em audiência pública da Comissão de Esporte do Senado sobre publicidade de apostas esportivas (Foto de arquivo: audiência da Comissão de Esporte do Senado sobre regulação da publicidade de apostas, 2025 (não é foto do ato específico das novas portarias).)
Foto de arquivo: audiência da Comissão de Esporte do Senado sobre regulação da publicidade de apostas, 2025 (não é foto do ato específico das novas portarias). (Foto: Agência Senado from Brasilia, Brazil CC BY 2.0 via https://commons.wikimedia.org/wiki/File:CEsp_-_Comiss%C3%A3o_de_Esporte_(54441744330).jpg)

O Ministério da Fazenda publicou duas portarias sobre publicidade de apostas em julho. A Portaria SPA/MF 1.964 saiu em 3 de julho e a Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP 73 veio em 10 de julho. Juntas, elas reorganizam o que operadoras, agências e influenciadores podem e não podem fazer ao anunciar apostas no país.

Vigência e alcance

As novas regras entraram em vigor em 17 de julho. Elas valem para as 85 operadoras autorizadas a funcionar no país, ou seja, para todo o mercado regulado de apostas de quota fixa hoje em operação.

Advertência maior nas peças

Toda peça publicitária de apostas precisa exibir um alerta padronizado. As opções são três: “Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” ou “Aposta não é investimento”.

O texto tem de ocupar no mínimo 10% da área do anúncio, como o Giro do Mercado já mostrou. A orientação deve ser horizontal, clara e legível.

Cadeia inteira sob responsabilidade

A Portaria 73 estende deveres a toda a cadeia de divulgação. Plataformas, redes sociais, veículos de comunicação, agências, influenciadores, lojas de aplicativos e sistemas operacionais entram na lista.

Na prática, isso significa que a responsabilidade não recai mais apenas sobre a operadora que contrata o anúncio. Um influenciador que publica um post patrocinado, uma agência que produz a peça ou até a loja de aplicativos que hospeda um app de apostas passam a responder pelo conteúdo divulgado.

As peças não podem divulgar operadoras não autorizadas. Também é vedado misturar opinião de especialistas com recomendação de aposta, prometer ganho fácil, tratar aposta como investimento, incentivar apostas excessivas ou mirar menores de idade.

Quem produz também responde

Quem produz o anúncio precisa checar a autorização da operadora. O número de autorização deve aparecer de forma clara na peça, com documentação guardada pelo produtor.

Fiscalização em números

Entre janeiro de 2025 e junho de 2026, a Fazenda determinou a remoção de 937 perfis por descumprimento das regras de publicidade de bets, segundo dados obtidos via pedido de acesso à informação.

  • 803 perfis derrubados por divulgar casas de apostas clandestinas
  • 134 perfis derrubados por infringir normas do mercado regulamentado
  • 86 procedimentos de monitoramento sobre influenciadores e publicidade digital
  • 5 procedimentos viraram processos administrativos, e 3 já resultaram em multas somando cerca de R$ 3,8 milhões

Os números mostram que a maior parte das remoções mira o mercado clandestino. Ainda assim, os processos abertos contra influenciadores e operadoras autorizadas indicam que a fiscalização também alcança quem já opera dentro da lei.

Multas que já saíram do papel

Entre as punições já aplicadas pela SPA no mercado regulado está uma multa de R$ 2,3 milhões contra a Blaze, por divulgações publicitárias com participação de adolescentes.

A ZeroUmBet, ligada à influenciadora Deolane Bezerra, foi multada em R$ 596,3 mil. Uma terceira multa, de R$ 919,6 mil, segue em fase de recurso.

Sanções previstas nas novas regras

As penalidades para operadoras vão até 20% da receita em multa, como mostra reportagem sobre as novas regras. Cabe também suspensão da autorização por até 180 dias, ou cassação.

Veiculadores podem ser multados em até R$ 14 milhões por publicidade abusiva. Casas de apostas também respondem quando o conteúdo irregular é de influenciadores parceiros.

Quem fiscaliza

A fiscalização é feita em conjunto pela Secretaria de Prêmios e Apostas, pela Secretaria Nacional do Consumidor e por órgãos de defesa do consumidor.

O que muda, segundo advogados

Para o advogado José Francisco Cimino Manssur, o avanço das novas portarias está menos em criar regras inéditas e mais em transformar proibições em condutas efetivamente observadas por todo o mercado publicitário.

Segundo ele, as portarias são “uma resposta à dificuldade de transformar proibições normativas em condutas efetivamente observadas por todos os participantes do mercado publicitário”.

Regras que já existiam

As novas portarias se somam à Portaria SPA/MF 1.231, de 2024, e ao Anexo 10 do Conar. Essas normas já proibiam publicidade enganosa, promessa de ganho fácil, associação da aposta a investimento e anúncio dirigido a menores.

Fernanda Kato
Quem escreve: Fernanda Kato
Analista de produto e dados de iGaming. Escreve sobre cassino online, apostas esportivas, loteria e eSports com foco em tecnologia e comportamento do mercado.