Urgente Portaria fixa três avisos obrigatórios em bets
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Publicidade de apostas: alerta cobre 10% da peça

Portaria 1.964 e Portaria 73 obrigam alerta de risco em 10% de cada anúncio de apostas, com efeito sobre toda a cadeia de veiculação.

Por Fernanda Kato 11 de agosto 4 min de leitura
Resumo Portaria 1.964 e Portaria 73 obrigam alerta de risco em 10% de cada anúncio de apostas, com efeito sobre toda a cadeia de veiculação.
Fachada de bloco na Esplanada dos Ministérios em Brasília, com bandeiras do Brasil e do Mercosul (Foto ilustrativa: Esplanada dos Ministérios, Brasília (2020).)
Foto ilustrativa: Esplanada dos Ministérios, Brasília (2020). (Foto: Roque de Sá/Agência Senado CC BY 2.0 via https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Esplanada_dos_Minist%C3%A9rios_-_50494849186.jpg)

Duas portarias, um só alvo: publicidade de apostas

Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026, e Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026. São essas as normas que redesenham a publicidade de apostas de quota fixa no país.

As duas se complementam: a portaria da SPA fixa o conteúdo e o formato do alerta, enquanto a portaria interministerial distribui a responsabilidade entre os agentes que veiculam a peça.

As novas exigências entraram em vigor em 17 de julho de 2026.

O número que muda a peça: 10%

Todo anúncio de apostas precisa reservar ao menos 10% do tamanho ou da duração total da peça para um aviso de advertência.

O alerta deve aparecer na horizontal, de forma clara e legível, seja a peça impressa, digital, em vídeo ou em áudio.

Três mensagens, uma escolha obrigatória

A peça publicitária precisa trazer uma destas frases:

  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”
  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”
  • “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”

A operadora escolhe qual das três frases usar, mas ao menos uma delas precisa constar de forma legível na peça.

Um paralelo do mercado

Especialistas comparam a exigência à advertência sanitária usada em maços de cigarro.

A lógica é semelhante: reservar um espaço mínimo fixo para o alerta.

Quem responde na cadeia

A responsabilidade não fica só com a operadora.

Agências de publicidade, influenciadores digitais, veículos de comunicação, plataformas de redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais entram na lista de quem deve cumprir a regra, conforme detalhado em reportagem da Exame sobre a entrada em vigor das regras.

Ou seja, a operadora deixa de ser o único elo fiscalizado: toda a cadeia que leva o anúncio até o consumidor final passa a responder junto.

Verificação antes de veicular

A portaria interministerial também exige que plataformas, emissoras, agências e lojas de aplicativos confirmem a autorização do anunciante antes de veicular a peça.

As mesmas partes precisam adotar medidas para impedir a exposição de menores ao conteúdo.

O objetivo declarado pelo governo

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida busca “ampliar a responsabilidade das operadoras autorizadas e de todos os agentes envolvidos na divulgação desse tipo de serviço”.

O texto oficial liga a exigência do alerta à proteção do consumidor, citando explicitamente o público menor de idade como foco da medida.

85 operadoras sob a mesma régua

O comunicado oficial do ministério registrava 85 operadoras autorizadas no mercado no momento do anúncio das novas regras, em julho de 2026.

Esse total define o universo direto submetido à norma, mas a fiscalização vai além dele: agências, influenciadores, veículos de comunicação, redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais também respondem pelo cumprimento das regras, mesmo sem estar entre as 85 operadoras licenciadas.

O que já era vedado

A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, e o Anexo Q do Código do CONAR já proibiam publicidade enganosa.

Também já vetavam promessa de ganhos fáceis, associação da aposta a emprego ou solução financeira e direcionamento a menores.

Reforço, não invenção

Para o advogado José Francisco Cimino Manssur, as reformas de 2026 tratam de fechar lacunas de fiscalização, e não de criar novas proibições, segundo análise publicada pelo Poder360.

O que segue proibido

Continuam vedadas práticas como retratar a aposta como forma de geração de riqueza ou solução financeira.

Incentivar apostas excessivas, minimizar informações de risco, usar alegações enganosas de probabilidade e direcionar publicidade a menores também seguem fora da lei.

Fiscalização dividida em três frentes

A apuração de infrações não fica com um único órgão.

A Senacon atua com base no Código de Defesa do Consumidor.

A Secretaria de Prêmios e Apostas aplica a legislação setorial de apostas.

A Secom pode avaliar suspensão ou cancelamento do registro da campanha no cadastro Midiacad, atuando sobre o registro da peça, não sobre a operadora em si.

Cobertura anterior

O Girodomercado já havia registrado, em 13 de julho, a obrigatoriedade do aviso de risco a partir de 17 de julho.

Prazo já vencido

Compliance e operadores não têm mais janela de adaptação.

A regra vale desde 17 de julho de 2026, e a fiscalização corre em três frentes ao mesmo tempo.

Fernanda Kato
Quem escreve: Fernanda Kato
Analista de produto e dados de iGaming. Escreve sobre cassino online, apostas esportivas, loteria e eSports com foco em tecnologia e comportamento do mercado.