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Decreto bloqueia recursos de bets ilegais até o FNSP

Fazenda detalhou à Câmara como o decreto assinado por Lula congela dinheiro de bets ilegais e o direciona ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Por Rodrigo Salgado 30 de agosto 4 min de leitura
Resumo Fazenda detalhou à Câmara como o decreto assinado por Lula congela dinheiro de bets ilegais e o direciona ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Deputado federal discursando na tribuna do plenário da Câmara dos Deputados, com a bandeira do Brasil ao fundo (Foto de arquivo do plenário da Câmara dos Deputados (2023), sem relação com o plano específico de bloqueio de recursos de bets ilegais, usada apenas para ilustrar o ambiente legislativo onde o tema foi apresentado.)
Foto de arquivo do plenário da Câmara dos Deputados (2023), sem relação com o plano específico de bloqueio de recursos de bets ilegais, usada apenas para ilustrar o ambiente legislativo onde o tema foi apresentado. (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados CC BY 3.0 via https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Nikolas_Ferreira_na_tribuna_da_C%C3%A2mara_dos_Deputados_em_2023.jpg)

Para tirar o combate às apostas ilegais do discurso e colocá-lo dentro do próprio sistema bancário, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 19 de junho de 2026, um decreto que autoriza o bloqueio de recursos financeiros de operadoras de bets que funcionam sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas, e foi esse instrumento, editado meses antes, que o Ministério da Fazenda levou em detalhes à Câmara dos Deputados. Pelo desenho do decreto, cabe à SPA e à Receita Federal identificar as irregularidades e comunicar as instituições financeiras, que passam a ser notificadas para congelar preventivamente os valores movimentados por essas empresas antes de qualquer decisão judicial definitiva sobre o caso. Bancos e fintechs que, depois de notificados, ainda assim permitirem que o dinheiro continue circulando, passam a ter responsabilidade solidária pelos tributos não pagos pela operadora ilegal, uma mudança que desloca parte do risco fiscal do mercado clandestino para dentro do sistema financeiro regulado.

Uma vez bloqueados, os recursos não ficam simplesmente retidos: o processo administrativo aberto contra a operadora segue para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que, respeitado o devido processo, direciona o dinheiro apreendido ao Fundo Nacional de Segurança Pública, fechando um circuito que começa na fiscalização tributária e termina financiando a própria estrutura de segurança do Estado. O decreto se apoia em dispositivos da Lei Antifacção, sancionada em 24 de março de 2026, para sustentar juridicamente estratégias de asfixia financeira mais amplas, que vão do congelamento de contas correntes à apreensão de bens, passando também por criptoativos e carteiras digitais usados para dificultar o rastreamento desses valores. Ao comentar a medida, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, definiu o bloqueio como “mais uma ferramenta para fazer a asfixia financeira” do crime organizado, associando explicitamente o combate às bets ilegais à agenda mais ampla contra facções criminosas.

Foi esse mecanismo que o subsecretário de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas, Carlos Renato Resende, apresentou em 11 de agosto de 2026 à Comissão Externa sobre Atos de Pirataria e Agenda “Brasil Legal” da Câmara dos Deputados, ao lado de Wesley Vaz, secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, que também participou da apresentação aos parlamentares. Segundo os números levados à comissão, a Fazenda já havia bloqueado mais de 60 mil sites ilegais de apostas até aquela data, um volume que mede a extensão do trabalho de fiscalização, ainda que não indique sozinho o quanto desse mercado paralelo efetivamente deixou de operar.

Uma pesquisa apresentada pela própria Fazenda, realizada em maio de 2026, estimou que as apostas ilegais ainda respondem por entre 38% e 41% do mercado brasileiro de apostas, uma fatia menor do que a faixa de 41% a 51% calculada em levantamento anterior, mas ainda assim suficiente para justificar a escala do aparato criado pelo decreto. A dimensão financeira desse mercado paralelo já havia ficado evidente meses antes: a Operação “Conto da Sorte”, deflagrada em 18 de junho de 2026, identificou 37 empresas irregulares que teriam movimentado até R$ 50 bilhões, e no dia seguinte à operação o governo bloqueou cerca de 50 mil sites e chegou a identificar aproximadamente 350 operadores ilegais em atividade no país.

A responsabilização das instituições financeiras já havia ganhado um prazo concreto antes mesmo da apresentação à Câmara, quando a Fazenda deu até 28 de agosto para que fintechs cortassem relações com bets ilegais sob risco de sanções. Ao comentar o decreto, o presidente Lula afirmou que o governo vai “combater de todas as formas possíveis as bets ilegais desse país”, discurso que se traduziu, na prática legislativa e regulatória, num mecanismo que tenta fechar simultaneamente as portas de entrada digital e as portas de saída financeira das operadoras clandestinas.

Mesmo diante desse arsenal que une SPA, Receita Federal, sistema bancário e o Fundo Nacional de Segurança Pública, o próprio subsecretário da SPA evitou prometer a erradicação do problema diante dos deputados. “Em nenhum lugar do mundo um mercado ilegal foi extirpado”, disse Carlos Renato Resende à comissão da Câmara, um reconhecimento que resume os limites de qualquer política de bloqueio de recursos, por mais sofisticada que seja sua engenharia entre bancos, fiscalização tributária e segurança pública.

Rodrigo Salgado
Quem escreve: Rodrigo Salgado
Repórter de mercado e negócios. Cobre operadoras licenciadas, parcerias, movimentações executivas e o mercado de afiliados de apostas no Brasil.