Em 27 de agosto de 2026, o Conar aprovou a atualização do Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. A partir de 26 de setembro, trinta dias após a aprovação, operadoras, afiliados e influenciadores terão de seguir um checklist mais rígido para anunciar apostas.
As novas regras miram sobretudo influenciadores e afiliados, os elos da cadeia publicitária mais próximos do consumidor final. O objetivo declarado é reforçar a proteção de crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis diante da publicidade de apostas.
Protagonista precisa ter 21 anos
Só pode estrelar um anúncio de apostas quem tem e aparenta ter mais de 21 anos.
O Código de apostas do Conar, vigente desde dezembro de 2023, pedia apenas 18 anos para essa mesma função. A atualização do Anexo X eleva esse piso em três anos.
A diferença de três anos entre os dois patamares mostra o quanto a autorregulamentação apertou os critérios em menos de três anos de vigência do código anterior.
- Antes (dez/2023): idade mínima de 18 anos para protagonizar anúncios de apostas.
- Agora (ago/2026): idade mínima sobe para 21 anos.
Fora animais humanizados
Conteúdos com forte apelo a crianças e adolescentes ficam fora da publicidade de apostas. Entre os itens vetados estão os animais humanizados.
A exceção vale para canais próprios das operadoras, desde que existam mecanismos de restrição etária que impeçam o acesso de menores a esse tipo de conteúdo.
A medida busca reduzir a exposição de crianças e adolescentes a peças publicitárias que utilizem recursos tipicamente voltados ao público infantil.
Checklist e credenciamento
O Conar publicou um documento específico: o checklist de proteção à criança e ao adolescente no âmbito da publicidade de apostas.
A entidade também criou um programa de credenciamento para qualificar e conscientizar influenciadores e afiliados sobre as normas legais e éticas do setor, uma tentativa de alcançar quem publica conteúdo patrocinado fora do controle direto das operadoras.
Mais de 160 representações
“Instauramos até o momento mais de 160 representações envolvendo publicidade de apostas, a maioria delas já apreciada pelo Conselho de Ética”, disse Eduardo Simon, presidente do Conar.
O volume de representações citado por Simon foi apontado pelo próprio presidente como justificativa para endurecer as regras do Anexo X.
Portarias federais somam camada extra
As mudanças do Conar não vêm sozinhas. Desde 17 de julho de 2026, duas portarias do Ministério da Fazenda já ampliam as exigências de publicidade de apostas, entre elas os avisos obrigatórios em bets exibidos em cada anúncio.
Todo anúncio precisa exibir um dos três avisos sobre risco de vício, perda de dinheiro ou o alerta de que apostar não é investimento. O aviso deve ocupar ao menos 10% do espaço do anúncio.
As portarias também proíbem comentaristas e analistas esportivos de usar autoridade técnica para sugerir apostas específicas durante eventos esportivos.
Essa exigência de avisos funciona como uma camada regulatória adicional e complementar às regras de conteúdo do Conar, que atua por autorregulamentação e não tem poder de aplicar multa.
- Suspensão de licença: até 180 dias.
- Multa para operadoras: até 20% da receita.
- Multa para veículos de mídia e publicidade: até R$ 14 milhões.
- Reincidência grave: cassação da licença.
Conar não aplica multa
O Conar não tem poder de polícia. A entidade só recomenda alteração ou suspensão de anúncios.
Investigações e sanções efetivas cabem a órgãos como Procon e Ministério Público, aponta reportagem sobre a responsabilidade dos influenciadores nas redes sociais.
Marco legal de 2023
A atualização do Anexo X ocorre no contexto da Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil.
A lei deu as bases legais para a exploração das apostas de quota fixa no país.
“A regulamentação das apostas no Brasil, promovida pela Lei nº 14.790/2023, representou um marco importante para a organização do setor”, afirmou Simon.
O Código de apostas do Conar já exigia, desde dezembro de 2023, que influenciadores garantissem que a maioria de seus seguidores fosse adulta. As páginas das marcas também precisavam indicar idade mínima de 18 anos nos perfis usados para divulgar as marcas.
As novas regras do Anexo X entram em vigor 30 dias após a aprovação, ou seja, a partir de 26 de setembro de 2026, data em que operadoras, afiliados e influenciadores passam a responder pelo checklist reforçado.


