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PL 2.470: patrocínio de bets terá 24 meses de prazo

CCT do Senado aprova texto que proíbe publicidade e patrocínio de bets em rádio, TV e uniformes, com prazo de adequação de até 24 meses.

Por Fernanda Kato 10 de setembro 4 min de leitura
Resumo CCT do Senado aprova texto que proíbe publicidade e patrocínio de bets em rádio, TV e uniformes, com prazo de adequação de até 24 meses.
Plenário do Senado Federal em sessão, com senadores à mesa diretora e a bandeira do Brasil ao fundo (Foto de arquivo: plenário do Senado Federal em sessão deliberativa (imagem não corresponde à sessão específica da CCT).)
Foto de arquivo: plenário do Senado Federal em sessão deliberativa (imagem não corresponde à sessão específica da CCT). (Foto: Senado Federal CC BY 2.0 via https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Plen%C3%A1rio_do_Senado_(24790862386).jpg)

Vinte e quatro meses. Esse é o prazo que operadoras de apostas terão para encerrar ou adequar contratos de patrocínio já em vigor.

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT) do Senado aprovou o PL 2.470/2026 em 2 de setembro. O relator é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Urgência ao Plenário

A comissão aprovou também um requerimento de urgência. Com isso, o texto segue direto ao Plenário do Senado, sem passar por outras comissões.

Rádio, TV e uniformes fora do plano de mídia

O texto proíbe publicidade de apostas em rádio, TV, jornais, mídia exterior, streaming, podcasts e redes sociais. A lista ainda inclui aplicativos, sites, jogos eletrônicos, uniformes esportivos e transporte público.

O movimento acompanha outras iniciativas em curso no Congresso para proibir publicidade de apostas em rádio e TV.

Patrocínio esportivo, cultural e político fora

Operadoras não poderão mais patrocinar clubes, competições esportivas, eventos culturais e projetos educacionais. Também fica vedado o patrocínio a campanhas eleitorais, políticos, influenciadores, artistas e celebridades.

Empresas de apostas e suas controladoras ou controladas perdem ainda o direito de comprar, licenciar ou explorar direitos de eventos esportivos realizados no Brasil.

Dois relógios rodando ao mesmo tempo

Para os contratos de patrocínio, o prazo de adequação é de 24 meses. Já para a publicidade proibida, o prazo cai para 365 dias.

  • 24 meses: prazo para adequar ou encerrar contratos de patrocínio já vigentes
  • 365 dias: prazo para cessar as práticas de publicidade proibidas

Bônus, cashback e crédito também na mira

Bônus, créditos promocionais, apostas grátis, cashback, giros grátis, recompensas e programas de fidelidade usados para estimular apostas ficam proibidos. O mesmo vale para apostas feitas com cartão de crédito, empréstimos, financiamentos, cheque especial, crédito rotativo ou antecipação salarial e de benefícios.

Fim da promessa de risco zero

O texto proíbe mensagens que apresentem apostas como isentas de risco, fonte de renda, solução financeira, lucro garantido, método garantido ou forma de recuperar perdas. Publicidade voltada a pessoas autoexcluídas, em tratamento por transtorno de jogo, superendividadas e a familiares diretamente afetados também fica restrita.

Pouco antes, o Conar já havia se movimentado em direção parecida no mercado de afiliados. A entidade elevou a idade mínima e barrou apelo infantil em bets, mirando parte do mesmo público que agora ganha proteção também no texto do Senado.

Roleta, caça-níqueis e crash games proibidos

O projeto cria uma classificação de risco para produtos de apostas. Produtos de risco alto recebem medidas adicionais de redução de danos.

Já roleta, caça-níqueis, crash games e esportes virtuais simulados entram na classificação de risco excessivo e têm a oferta proibida por completo.

Multa de até R$ 2 bilhões

As infrações previstas no PL 2.470 podem gerar multas administrativas de até R$ 2 bilhões, dentro do regime de sanções já previsto na Lei 14.790/2023, a Lei das Bets. O valor é muito superior à outorga de R$ 30 milhões paga por cada autorização no setor regulado desde 2024.

Crime para quem divulga operador ilegal

Divulgar operador de apostas não autorizado vira crime, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. A pena aumenta de um sexto a dois terços quando o responsável é influenciador, atleta ou pessoa notoriamente conhecida.

Um passo que já vinha antes da lei

Em julho, a Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73/2026 já havia ampliado a responsabilização por publicidade irregular de apostas. A norma alcançava plataformas, redes sociais, veículos, agências de publicidade e influenciadores, antes mesmo de o PL 2.470 tratar do tema em lei.

A fala do relator

Vieira defendeu o caráter coletivo da proposta ao justificar o texto perante a comissão. “Essa é uma iniciativa suprapartidária. Ela decorre da compreensão que hoje a sociedade tem do tamanho do dano que é causado pelas chamadas bets”, disse o senador.

Quarentena de 24 meses para reguladores

O texto também cria uma quarentena de 24 meses entre o setor de apostas e cargos em órgãos reguladores relacionados. A regra vale nas duas direções, tanto de operadora para regulador quanto de regulador para operadora.

É a mesma duração dada às operadoras para encerrar contratos de patrocínio. Os dois relógios de 24 meses correm em paralelo, um contando para pessoas, outro contando para contratos.

Fernanda Kato
Quem escreve: Fernanda Kato
Analista de produto e dados de iGaming. Escreve sobre cassino online, apostas esportivas, loteria e eSports com foco em tecnologia e comportamento do mercado.