Vinte e quatro meses. Esse é o prazo que operadoras de apostas terão para encerrar ou adequar contratos de patrocínio já em vigor.
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT) do Senado aprovou o PL 2.470/2026 em 2 de setembro. O relator é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Urgência ao Plenário
A comissão aprovou também um requerimento de urgência. Com isso, o texto segue direto ao Plenário do Senado, sem passar por outras comissões.
Rádio, TV e uniformes fora do plano de mídia
O texto proíbe publicidade de apostas em rádio, TV, jornais, mídia exterior, streaming, podcasts e redes sociais. A lista ainda inclui aplicativos, sites, jogos eletrônicos, uniformes esportivos e transporte público.
O movimento acompanha outras iniciativas em curso no Congresso para proibir publicidade de apostas em rádio e TV.
Patrocínio esportivo, cultural e político fora
Operadoras não poderão mais patrocinar clubes, competições esportivas, eventos culturais e projetos educacionais. Também fica vedado o patrocínio a campanhas eleitorais, políticos, influenciadores, artistas e celebridades.
Empresas de apostas e suas controladoras ou controladas perdem ainda o direito de comprar, licenciar ou explorar direitos de eventos esportivos realizados no Brasil.
Dois relógios rodando ao mesmo tempo
Para os contratos de patrocínio, o prazo de adequação é de 24 meses. Já para a publicidade proibida, o prazo cai para 365 dias.
- 24 meses: prazo para adequar ou encerrar contratos de patrocínio já vigentes
- 365 dias: prazo para cessar as práticas de publicidade proibidas
Bônus, cashback e crédito também na mira
Bônus, créditos promocionais, apostas grátis, cashback, giros grátis, recompensas e programas de fidelidade usados para estimular apostas ficam proibidos. O mesmo vale para apostas feitas com cartão de crédito, empréstimos, financiamentos, cheque especial, crédito rotativo ou antecipação salarial e de benefícios.
Fim da promessa de risco zero
O texto proíbe mensagens que apresentem apostas como isentas de risco, fonte de renda, solução financeira, lucro garantido, método garantido ou forma de recuperar perdas. Publicidade voltada a pessoas autoexcluídas, em tratamento por transtorno de jogo, superendividadas e a familiares diretamente afetados também fica restrita.
Pouco antes, o Conar já havia se movimentado em direção parecida no mercado de afiliados. A entidade elevou a idade mínima e barrou apelo infantil em bets, mirando parte do mesmo público que agora ganha proteção também no texto do Senado.
Roleta, caça-níqueis e crash games proibidos
O projeto cria uma classificação de risco para produtos de apostas. Produtos de risco alto recebem medidas adicionais de redução de danos.
Já roleta, caça-níqueis, crash games e esportes virtuais simulados entram na classificação de risco excessivo e têm a oferta proibida por completo.
Multa de até R$ 2 bilhões
As infrações previstas no PL 2.470 podem gerar multas administrativas de até R$ 2 bilhões, dentro do regime de sanções já previsto na Lei 14.790/2023, a Lei das Bets. O valor é muito superior à outorga de R$ 30 milhões paga por cada autorização no setor regulado desde 2024.
Crime para quem divulga operador ilegal
Divulgar operador de apostas não autorizado vira crime, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. A pena aumenta de um sexto a dois terços quando o responsável é influenciador, atleta ou pessoa notoriamente conhecida.
Um passo que já vinha antes da lei
Em julho, a Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73/2026 já havia ampliado a responsabilização por publicidade irregular de apostas. A norma alcançava plataformas, redes sociais, veículos, agências de publicidade e influenciadores, antes mesmo de o PL 2.470 tratar do tema em lei.
A fala do relator
Vieira defendeu o caráter coletivo da proposta ao justificar o texto perante a comissão. “Essa é uma iniciativa suprapartidária. Ela decorre da compreensão que hoje a sociedade tem do tamanho do dano que é causado pelas chamadas bets”, disse o senador.
Quarentena de 24 meses para reguladores
O texto também cria uma quarentena de 24 meses entre o setor de apostas e cargos em órgãos reguladores relacionados. A regra vale nas duas direções, tanto de operadora para regulador quanto de regulador para operadora.
É a mesma duração dada às operadoras para encerrar contratos de patrocínio. Os dois relógios de 24 meses correm em paralelo, um contando para pessoas, outro contando para contratos.



