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Legislação

Portaria SPA 2.750 mira bloqueio bancário de bets ilegais

Nova portaria da SPA substitui a 566/2025 e detalha como bancos devem cortar o fluxo financeiro de apostas ilegais.

Por Camila Duprat 23 de setembro 4 min de leitura
Resumo Nova portaria da SPA substitui a 566/2025 e detalha como bancos devem cortar o fluxo financeiro de apostas ilegais.
Fachada dos prédios da Esplanada dos Ministérios em Brasília, com o Congresso Nacional ao fundo (Foto de arquivo: Esplanada dos Ministérios, em Brasília.)
Foto de arquivo: Esplanada dos Ministérios, em Brasília. (Foto: Senado Federal CC BY 2.0 via https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Esplanada_dos_Minist%C3%A9rios_-_50494787276.jpg)

A Portaria SPA/MF nº 2.750/2026, editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, revoga a Portaria SPA/MF nº 566/2025 e assume a tarefa de detalhar como bancos e instituições de pagamento devem cortar o fluxo financeiro de operadores de apostas de quota fixa considerados irregulares. O texto anterior tratava do tema de forma mais genérica; o novo estabelece procedimentos específicos para prevenir, identificar e reprimir transações de pagamento ligadas à exploração irregular do mercado.

O que a portaria muda na prática?

A norma consolida instrumentos já previstos na Lei Complementar nº 224/2025 e no Decreto nº 13.033/2026, reunindo em um único ato o que antes estava disperso entre normas complementares. Essa consolidação tem efeito prático direto: em vez de bancos e fintechs precisarem cruzar diferentes textos legais para saber como agir diante de um operador irregular, a Portaria 2.750 passa a funcionar como referência única de procedimento. Na prática, a SPA passa a notificar formalmente bancos e fintechs sempre que identifica um operador irregular, e é essa notificação que aciona os prazos que já valem desde a Resolução CMN 5.320.

Quais são as regras que bancos precisam seguir?

  • Bloquear as contas do operador identificado como irregular em até 24 horas após a notificação da SPA.
  • Rejeitar as transações também em até 24 horas, conforme a Resolução CMN nº 5.320, aprovada em 25 de junho de 2026 pelo Conselho Monetário Nacional.
  • Comunicar o cumprimento da medida em até 48 horas.
  • Aplicar a regra a contas correntes, poupança, pré-pagas e de cadastro.

A combinação desses quatro pontos fecha uma janela que antes permitia que operadores irregulares trocassem de conta ou de instituição financeira enquanto aguardavam alguma decisão judicial. Com o prazo de 24 horas valendo tanto para o bloqueio determinado pela SPA quanto para a rejeição de transações prevista pela Resolução CMN, o intervalo entre a identificação do operador irregular e o corte efetivo do fluxo de pagamentos fica bem mais curto do que era sob a portaria revogada.

Por que essa cadeia de normas foi montada em 2026?

Em 19 de junho, dia em que o ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou o mecanismo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que autoriza o bloqueio de recursos de operadoras ilegais, com valores redirecionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A Portaria 2.750 fecha esse ciclo ao detalhar, do lado da SPA, os procedimentos que a resolução do CMN já havia atribuído às instituições financeiras, conforme apurou o InfoMoney.

“Nosso compromisso é de tolerância zero com as bets ilegais e com o jogo irresponsável”, afirmou Durigan, segundo a CACB.

O que acontece se um banco descumprir o prazo?

Instituições financeiras que descumprirem as regras ficam sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 14.790/2023. Bancos e fintechs também passam a responder solidariamente por tributos não pagos pelas casas de apostas ilegais caso permitam transações depois de notificados pelo governo. Essa responsabilização solidária muda o cálculo de risco para as instituições financeiras: manter uma conta ativa para um operador irregular deixa de ser apenas uma questão de compliance e passa a representar exposição tributária direta para o banco.

O tamanho do problema justifica tanta engenharia regulatória?

Uma operação identificou 37 instituições financeiras que concentravam movimentações ligadas a apostas ilegais, com cerca de R$ 50 bilhões em movimentações identificadas e R$ 145 milhões em ativos bloqueados, associada a uma rede de aproximadamente 350 operadores clandestinos, segundo a CACB. É esse volume que explica por que o governo optou por atacar o problema pelo lado bancário, em vez de depender apenas de decisões judiciais isoladas contra cada casa de apostas: fechar o acesso ao sistema financeiro tende a ser mais rápido do que tentar derrubar cada site ou aplicativo individualmente.

A entidade também aponta que a plataforma centralizada de autoexclusão de apostas já reúne cerca de 700 mil pessoas cadastradas, um indicador paralelo do tamanho da base de usuários que o mercado regulado tenta reter diante da concorrência ilegal. Somados, os números de bloqueio financeiro e de autoexclusão desenham o contorno de uma política que ataca o mercado irregular por dois flancos ao mesmo tempo: o dinheiro que sustenta os operadores clandestinos e o público que eles tentam capturar.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.