A partir das 0h desta terça-feira (6), nenhum site ou aplicativo de apostas de quota fixa pode permanecer no ar no Brasil. A obrigação decorre da MP 1.394/2026, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro, que proíbe em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade desse tipo de aposta.
Desde a publicação da medida, novos depósitos em contas de apostas já estavam proibidos. A janela que restava era apenas para quem já tinha saldo disponível nas plataformas.
O que muda à meia-noite de 6 de outubro?
Até as 23h59 de 5 de outubro, o apostador tinha prazo para retirar voluntariamente o saldo disponível. No mesmo horário, as operadoras precisavam ter removido todas as peças de propaganda e publicidade de apostas de suas plataformas e canais.
A partir de 0h de 6 de outubro, todos os sites e aplicativos de apostas devem sair do ar no país, sem exceção.
Como fica a devolução dos saldos que não foram retirados?
Para quem não sacou a tempo, a MP estabelece um fluxo de devolução dividido em etapas, com responsabilidades específicas para operadoras, bancos e, por fim, a Caixa Econômica Federal.
- Entre 7 e 8 de outubro: as casas de apostas informam aos bancos os saldos remanescentes de cada apostador, identificados por CPF.
- Entre 9 e 14 de outubro: as instituições financeiras devolvem os valores nas contas de titularidade vinculadas ao CPF do apostador.
- A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal passa a atuar como intermediária nos casos em que o processo regular pelos bancos for impedido.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, resumiu a urgência do prazo de retirada voluntária: “Se você tem algum saldo, retire, use esses dias pra ir até o site e retirar seu dinheiro.”
Que outras obrigações recaem sobre bancos e fintechs?
Bancos, fintechs e arranjos de pagamento instantâneo, incluindo o Pix, ficam proibidos de processar transações destinadas a apostas de quota fixa. As regras operacionais detalhadas para esse bloqueio ainda serão publicadas pelo Banco Central.
Quais as penas previstas para quem descumprir a proibição?
O projeto de lei que acompanha a MP cria cinco novos tipos penais. A operação de apostas de quota fixa passa a ter pena de 4 a 6 anos de prisão, enquanto publicidade ou promoção do serviço prevê 2 a 4 anos, pena que dobra se houver remuneração por indicação de novos apostadores.
Que efeito a proibição já teve no país?
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou o fenômeno das apostas em termos duros: “Isso é como um câncer”. Famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões em apostas em 2025, segundo levantamento do Comsefaz citado pelo governo.
O Ministério da Saúde registrou mais de 1,3 milhão de pedidos de autoexclusão de plataformas de apostas, com 51% motivados por questões de saúde. Em resposta à crise, o ministério expandiu o atendimento de saúde mental pelo aplicativo Meu SUS Digital para 100 mil consultas mensais.
O prazo para as bets saírem da camisa dos clubes também vence em 5/10, na mesma data-limite da retirada de saldos. Reportagens da CNN Brasil sobre como vai funcionar a proibição das bets no Brasil e da Agência Brasil sobre a devolução de saldo ao apostador detalham o mesmo fluxo de prazos que agora entra em vigor.
Na prática, o relógio que importa para operadores, bancos e provedores de pagamento agora é o da janela 9-14 de outubro, período em que a devolução dos saldos remanescentes precisa estar concluída antes que a Caixa assuma os casos pendentes.



