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Legislação

MPV das bets: prazo de emendas vai até 13 de outubro

Alcolumbre estende o prazo de emendas à MPV 1.394/2026 e parlamentares do setor de apostas tentam salvar as apostas esportivas da proibição.

Por Camila Duprat 7 de outubro 4 min de leitura
Resumo Alcolumbre estende o prazo de emendas à MPV 1.394/2026 e parlamentares do setor de apostas tentam salvar as apostas esportivas da proibição.
Fachada do Congresso Nacional em Brasília, com chuva ao fundo (Foto de arquivo: fachada do Congresso Nacional, em Brasília.)
Foto de arquivo: fachada do Congresso Nacional, em Brasília. (Foto: Eurico Zimbres CC BY-SA 2.5 via https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Brazilian_National_Congress.jpg)

O prazo para apresentação de emendas à MPV 1.394/2026, que proíbe apostas de quota fixa, cassinos online e modalidades de apostas esportivas no Brasil, terminava em 1º e 2 de outubro e foi prorrogado até 13 de outubro. A decisão abre uma nova janela para que parlamentares tentem alterar o texto antes que ele avance no Congresso.

O que diz a MPV 1.394/2026?

A medida provisória foi editada em 25 de setembro de 2026 e também altera a Lei 14.790/2023, que regulamentava o setor de apostas no país. Além de proibir as modalidades de quota fixa, cassinos online e apostas esportivas, o texto cria um comitê interinstitucional de fiscalização. No Congresso, o status oficial da matéria é “aguardando recebimento de emendas”.

Por que o prazo foi prorrogado?

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), justificou a prorrogação com base no “princípio da participação plena e igualitária dos parlamentares em todas as atividades legislativas”. A referência é ao envolvimento de deputados e senadores nas campanhas do primeiro turno das eleições gerais de 2026. Na prática, a nova data equivale a seis dias úteis após o primeiro turno.

O que o bloco das bets está tentando mudar?

Entre as emendas já protocoladas, há propostas que tentam diferenciar apostas esportivas de cassinos online e criar regras de transição para quem já opera ou patrocina clubes. As principais frentes identificadas são:

Assinam emendas nessa linha os deputados Marcos Braz (PSDB-RJ) e Julio Lopes (PP-RJ), além dos senadores Marcos Pontes (PL-SP) e Hiran Gonçalves (PP-RR). Gonçalves defende “a preservação de uma atividade econômica lícita e já regulada por este Congresso Nacional no que tange às apostas estritamente baseadas em competições esportivas reais”.

Nem todas as emendas seguem essa direção. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) propôs a criação de um comitê de coordenação para combater a exploração ilegal de apostas, reunindo as áreas financeira, de inteligência, policial e de telecomunicações.

Quantas emendas já foram apresentadas?

Até 2 de outubro, a MPV 1.394/2026 já somava 48 emendas, embora algumas tenham sido retiradas pelos próprios autores, entre elas as de número 12, 18, 19 e 20. A Comissão Mista responsável por analisar o texto foi instalada em 30 de setembro, mas ainda não há relator designado para a matéria.

Quando a MP perde validade?

A medida provisória tem vigência de 25 de setembro a 23 de novembro de 2026, com início do regime de urgência previsto para 9 de novembro. É nesse intervalo que o Congresso precisa decidir se mantém, altera ou deixa caducar a proibição. O que está em jogo é um mercado que, segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA-MF), registrou receita bruta de R$ 37 bilhões em 2025, primeiro ano completo da regulamentação, com 25,2 milhões de CPFs fazendo apostas no período. Antes da proibição, esse mercado reunia 188 marcas comerciais ligadas a 85 empresas autorizadas pela SPA-MF.

O debate sobre os limites da regulamentação não se resume ao Congresso. Mais de 217 mil pessoas pediram autoexclusão das apostas em até 40 dias após o lançamento da ferramenta, e 37% delas citaram perda de controle sobre o jogo por motivos de saúde mental como principal razão. Até 23 de novembro, cada emenda apresentada até 13 de outubro ainda pode mudar o desenho final dessa proibição.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.