A Portaria nº 3.005/2026, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda em 2 de outubro, regulamenta o encerramento ordenado das operações das casas de apostas depois da proibição das bets no Brasil. O texto formaliza um cronograma bancário: prazos para que os apostadores saquem valores, para que as empresas informem saldos ao governo e para que os bancos devolvam o dinheiro retido nas plataformas.
O que diz a norma na prática?
A norma trata da fase seguinte à proibição, determinando como as empresas de apostas devem equacionar as obrigações financeiras pendentes com os apostadores antes de encerrar operações no País. Para operadoras e bancos, o texto funciona como um roteiro de etapas obrigatórias, com data e responsável definidos para cada uma delas.
Quando os apostadores puderam sacar o saldo?
Os apostadores tiveram até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. A partir de 6 de outubro, as casas de apostas saíram do ar em definitivo, e o próprio ministro marcou a data: “Hoje (terça-feira, 6) foi o primeiro dia em que a gente não tem autorização nenhuma para as bets operarem no País”, disse Dario Durigan. Para entender o contexto mais amplo da medida, a CNN Brasil publicou um guia sobre como vai funcionar a proibição das bets no Brasil.
Qual é o rito que os bancos devem seguir agora?
A partir daí, a Portaria 3.005 passou a seguir um rito com datas encadeadas para concluir a devolução dos valores retidos. São quatro etapas, cada uma com um responsável diferente:
- Até 7 de outubro: as empresas informam à SPA, pelo Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), o saldo final de cada apostador, identificado por CPF e conta bancária de origem.
- De 9 a 14 de outubro: os bancos devolvem os valores diretamente aos apostadores.
- A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal assume a devolução nos casos em que a instituição financeira de origem não conseguir concluir o pagamento.
- Até 15 de dezembro: prazo final para a regularização completa das obrigações financeiras e regulatórias das empresas, detalhado no prazo final de encerramento das bets.
Quanto dinheiro ainda está em jogo?
Em declaração de 6 de outubro, o ministro Durigan informou que ainda havia R$ 1,3 bilhão em saldo de bets a devolver, distribuído entre pelo menos 26 milhões de apostadores. Esse total corresponde ao que restava pendente de resgate até aquela data, segundo a Fazenda, e é o número que o rito da Portaria 3.005 agora precisa escoar dentro de prazos curtos.
Por que a concentração do saldo importa?
Cerca de 1% dos apostadores, o equivalente a 200 mil pessoas, concentra 80% desse saldo ainda retido nas bets, segundo o ministro. “1%, algo como 200 mil apostadores, representa 80% do saldo que hoje está pendente de ser resgatado”, afirmou Durigan. A fatia sobe para 90% do total quando se consideram 3,4% dos apostadores, segundo o mesmo levantamento, o que mostra o quanto a devolução depende de acertar os pagamentos de um grupo relativamente pequeno de contas.
O governo já havia punido casas de apostas antes da proibição?
Sim. Antes da proibição geral decretada em outubro, o governo federal já havia sancionado 56 casas de apostas por infrações cometidas até agosto de 2026, conforme apuração da Metrópoles sobre a devolução de saldos aos apostadores. O número indica que o encerramento forçado do setor não é um movimento isolado, mas a etapa final de uma fiscalização que já vinha punindo operadoras irregulares.
O que garante que os bancos vão cumprir o calendário?
As garantias deixadas pelas empresas detentoras das bets cobrem tanto multas diárias por eventual descumprimento quanto o próprio cumprimento da obrigação de devolução, segundo o Ministério da Fazenda. É esse colchão de garantias que sustenta o prazo de 9 a 14 de outubro fixado para os bancos, antes de a Caixa entrar como responsável subsidiária.
O que o governo diz sobre o impacto da devolução?
Para o ministro, a devolução tem efeito direto sobre as famílias dos apostadores. “Dinheiro da economia real que passa a ficar com as famílias. Esse é um ganho”, disse Durigan.
O que mais as empresas precisam cumprir até dezembro?
Além do cronograma de devolução, a Portaria 3.005 exige que as empresas mantenham representante legal ativo e dados cadastrais sempre atualizados enquanto durar o processo de encerramento. Qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail oficial precisa ser comunicada à SPA em até 48 horas.



