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Legislação

Fazenda bloqueia bets para 2,8 milhões de beneficiários

Sigap identificou 2,8 milhões de contas já ativas de beneficiários do Bolsa Família e BPC; bloqueio decorre de disputa nas ADIs 7.721 e 7.723 no STF, ainda sem julgamento de mérito, com potencial tensão em relação à suspensão parcial determinada por Fux em dezembro de 2025.

Por Camila Duprat 14 de julho 5 min de leitura
Resumo Sigap identificou 2,8 milhões de contas já ativas de beneficiários do Bolsa Família e BPC; bloqueio decorre de disputa nas ADIs 7.721 e 7.723 no STF, ainda sem julgamento de mérito, com potencial tensão em relação à suspensão parcial determinada por Fux em dezembro de 2025.
Fazenda bloqueia acesso a bets de 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e BPC
Foto: Pedro França/Agência Senado, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons

O Ministério da Fazenda bloqueou o acesso a plataformas de apostas de quota fixa para 2,8 milhões de pessoas que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que já tinham conta ativa em operadoras licenciadas. O número, divulgado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) em 11 de julho, equivale a 10,4% dos cerca de 27 milhões de beneficiários dos dois programas sociais.

A checagem é feita pelo Sigap (Sistema de Gestão de Apostas), desenvolvido pelo Serpro em parceria com a SPA. As operadoras consultam o CPF do apostador e recebem uma resposta objetiva do sistema, “impedido” ou “não impedido”. Pelas regras em vigor, a verificação ocorre no cadastro, no primeiro acesso do dia e, para a base já registrada, no mínimo a cada 15 dias. Confirmado o impedimento, a casa de apostas tem até três dias para encerrar a conta, com prazo adicional para o usuário sacar o saldo antes da devolução automática dos valores.

A novidade de julho não é a proibição em si. Todos os beneficiários dos dois programas já estavam impedidos de abrir novo cadastro em bets desde a regulamentação publicada pela SPA em outubro de 2025. Segundo a SPA, o que muda agora é o alcance sobre contas pré-existentes: os 2,8 milhões de usuários identificados já apostavam antes de o cruzamento de dados avançar sobre a base ativa das operadoras.

A base legal remonta a novembro de 2024, quando o plenário do STF referendou liminar do ministro Luiz Fux nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.721 e 7.723 (movidas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Comércio e pelo Solidariedade contra dispositivos da Lei 14.790/2023), determinando que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos assistenciais em apostas. A Fazenda regulamentou a exigência com a Portaria SPA/MF 2.217/2025 e a Instrução Normativa 22/2025, apoiada também em recomendações do TCU. O mesmo módulo do Sigap já embasa outra vedação, a de quem renegociou dívida do Fies, mecanismo distinto e mais recente, detalhado em matéria anterior do Giro do Mercado.

O tema seguiu em disputa judicial ao longo do primeiro semestre. Em 19 de dezembro de 2025, Fux suspendeu parcialmente a obrigação de bloquear contas já abertas, liberando o uso da parcela que excede o valor do benefício e mantendo apenas a vedação a novos cadastros, decisão provisória que valeria até a realização de audiência de conciliação entre Fazenda, entidades do setor e a AGU. Em fevereiro, a AGU recorreu dessa decisão, alegando que a fungibilidade do dinheiro torna inviável, na prática, bloquear apenas a fração do saldo equivalente ao benefício, e defendendo o bloqueio integral por CPF como a única solução tecnicamente executável. A audiência de conciliação, inicialmente marcada para fevereiro, chegou a ser adiada por conflito de pauta e, segundo apuração da imprensa especializada em maio, ainda não tinha nova data confirmada; o recurso da AGU também seguia sem julgamento. O mérito das ADIs tampouco foi julgado (o plenário do STF deve analisar a constitucionalidade da Lei das Bets no segundo semestre deste ano). Até o fechamento desta reportagem, o Giro do Mercado não localizou decisão posterior de Fux ou do plenário revogando formalmente a suspensão de dezembro, nem manifestação da SPA/MF vinculando o bloqueio das contas pré-existentes anunciado em julho a uma nova decisão judicial específica. A lacuna deixa em aberto a compatibilidade formal entre a cautelar de dezembro, cuja vigência não foi expressamente encerrada, e a medida agora em curso.

Para dimensionar a medida, vale cruzar o número com outro dado já de conhecimento público: o mercado regulado fechou o primeiro ano de operação com 25,2 milhões de apostadores ativos, segundo balanço da própria SPA/MF. Isso significa que os 2,8 milhões de contas agora bloqueadas equivalem a 11,1% de toda a base de apostadores do país, proporção muito próxima dos 10,4% identificados entre os beneficiários dos dois programas sociais.

A medida se soma a outros mecanismos que passaram a rodar sobre a infraestrutura do Sigap nas últimas semanas. Em 13 de julho, a Fazenda informou que a autoexclusão voluntária, válida para qualquer apostador em todas as plataformas autorizadas, já somava 925 mil pedidos. São dispositivos distintos (um é vedação compulsória por perfil de renda assistida, outro é opção do próprio usuário), mas ambos correm sobre o mesmo módulo tecnológico consolidado pela SPA ao longo de 2025 e 2026.

Para o setor regulado, o episódio reforça um padrão consolidado desde a entrada em vigor da Lei 14.790/2023: o cumprimento de restrições de acesso depende cada vez menos de fiscalização manual e cada vez mais de consultas automatizadas a bases federais, o que reduz a margem de discricionariedade das operadoras e concentra o risco de compliance na qualidade da integração com o Sigap. Mais informações sobre as regras em vigor estão disponíveis no hub de Legislação do Giro do Mercado.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.