A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda fixou 15 de dezembro de 2026 como prazo final para que as empresas de apostas de quota fixa cumpram todas as obrigações financeiras e regulatórias que ainda restam do encerramento das autorizações para operar no Brasil. A data está na Portaria nº 3.005/2026, publicada em 2 de outubro, que regulamenta as obrigações das empresas após o fim das operações das bets no país.
Quais prazos as bets já cumpriram?
O calendário de encerramento contábil começou antes mesmo da portaria ganhar a forma final publicada em outubro. As empresas tiveram até 23h59 de 5 de outubro de 2026 para fixar a posição de saldo de cada conta de apostador, e até o dia 7 do mesmo mês para transmitir esses valores ao sistema Sigap, da Fazenda.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos das casas de apostas saíram do ar no Brasil, encerrando o período em que os próprios usuários podiam retirar o saldo diretamente. Na sequência, empresas e instituições financeiras parceiras tiveram entre 9 e 14 de outubro para devolver os valores que não haviam sido retirados.
Quando a restituição direta encontrou algum impedimento, os recursos passaram, a partir de 14 de outubro, a ser transferidos à Caixa Econômica Federal, responsável por devolvê-los aos apostadores. A medida ocorre num momento em que o Banco Central também reforça o cerco financeiro às bets, com resoluções que bloqueiam Pix, TED e boleto para essas plataformas.
Qual o resumo do calendário até 15 de dezembro?
- 5 de outubro, 23h59: data-base para fixação do saldo de cada conta de apostador.
- 6 de outubro: sites e aplicativos das bets saem do ar no Brasil.
- 7 de outubro: prazo final para as empresas transmitirem os saldos ao sistema Sigap.
- 9 a 14 de outubro: devolução direta dos valores pelas empresas e instituições financeiras parceiras.
- A partir de 14 de outubro: recursos sem devolução direta são transferidos à Caixa Econômica Federal.
- 15 de dezembro: prazo final para o cumprimento de todas as obrigações remanescentes das empresas.
O que as empresas ainda precisam fazer até dezembro?
A Portaria 3.005/2026 exige que as empresas mantenham atualizados os dados cadastrais dos apostadores até o fechamento final das contas, para garantir que a devolução dos valores remanescentes chegue ao destinatário correto. Entre as informações exigidas estão:
- identificação das marcas usadas pela empresa;
- instituições financeiras responsáveis pelos repasses;
- CPF e data de nascimento de cada apostador;
- informações bancárias necessárias para a devolução dos valores.
Quanto dinheiro ainda está represado nas contas das bets?
Depois de encerrado o prazo voluntário de retirada, restavam R$ 1,325 bilhão em contas de apostadores, distribuídos entre 26,5 milhões de usuários, segundo dados apresentados pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, à imprensa.
“Tem algumas poucas contas que têm um volume muito grande ainda de saldo remanescente acima de R$ 500 mil, acima de R$ 1 milhão”, afirmou Durigan.
A distribuição desse saldo é desigual. Apenas 1% dos usuários concentra 80% do total ainda não retirado das plataformas, segundo levantamento divulgado pelo governo, enquanto no outro extremo da escala 86,2 milhões de contas tinham saldos entre R$ 0,01 e R$ 0,99, somando apenas R$ 15,5 milhões no total.
Qual o tamanho da fiscalização sobre o conteúdo ilegal de apostas?
Paralelamente ao encerramento contábil, o governo manteve o ritmo de bloqueios de operações ilegais durante todo o período. Foram encaminhados 13.241 sites ilegais de apostas para bloqueio, uma média de 1.103 por dia, além do pedido de remoção de 3.552 páginas, perfis, canais e grupos ligados a apostas em redes sociais. Esse volume diário mostra a escala da fiscalização que correu em paralelo ao prazo de encerramento das contas.
Segundo números apresentados pelo Ministério da Fazenda, esse conjunto de bloqueios em redes sociais impactava 17,2 milhões de usuários e seguidores ligados a perfis e páginas de apostas.
Há contas sob suspeita nesse processo de encerramento?
Cerca de 40 contas estão sob investigação por suspeita de lavagem de dinheiro no âmbito do fechamento das bets. Parte do saldo remanescente permanece fora do fluxo normal de devolução enquanto essa apuração avança, o que também contribui para que o total pendente ainda não tenha chegado a zero.
Mesmo com as contas liquidadas até o prazo de 15 de dezembro, a responsabilidade das empresas não se encerra com a última devolução de saldo. A SPA mantém a prerrogativa de identificar e cobrar, mais adiante, obrigações contraídas durante todo o período em que essas empresas operaram no Brasil.



