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Legislação

Autoexclusão de apostas se aproxima de 1 milhão de usuários e vira vitrine do mercado regulado

Balanço do Ministério da Fazenda aponta 925 mil pedidos até julho, mais de quatro vezes o registrado em janeiro; bloqueio vale para todos os sites autorizados.

Por Camila Duprat 13 de julho 2 min de leitura
Resumo Balanço do Ministério da Fazenda aponta 925 mil pedidos até julho, mais de quatro vezes o registrado em janeiro; bloqueio vale para todos os sites autorizados.
Autoexclusão de apostas se aproxima de 1 milhão de usuários e vira vitrine do mercado regulado
Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Foto: Dasfour2022, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons

A ferramenta de autoexclusão de apostas do governo federal se aproxima do primeiro milhão de usuários. Segundo balanço divulgado pelo Ministério da Fazenda no dia 9 de julho, 925 mil pessoas já recorreram à plataforma que bloqueia, de uma só vez, o acesso a todos os sites de apostas autorizados no país.

O ritmo de adesão é o dado mais expressivo do balanço. Em janeiro, a Fazenda contabilizava 217 mil pedidos. Em maio, o número tinha chegado a 570 mil. No balanço de junho, eram cerca de 700 mil. Com os 925 mil de julho, a base de usuários mais que quadruplicou no ano, sinal de que o mecanismo saiu do papel e virou peça de escala dentro da política de jogo responsável do mercado regulado.

Como funciona o bloqueio

Disponível desde o fim de 2025, a plataforma é acessada pelo portal Gov.br, com conta de nível prata ou ouro, no ambiente da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). O processo tem quatro etapas: login, escolha do período de bloqueio, indicação do motivo e confirmação dos termos.

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O usuário define o prazo, de 1 a 12 meses ou por tempo indeterminado (nesse caso, com mínimo de 12 meses), e a decisão vale para todo o período, sem possibilidade de reversão antes do fim. Feita a solicitação, as operadoras autorizadas têm até 72 horas para bloquear o acesso do apostador a sites e aplicativos. O CPF cadastrado também fica indisponível para novas contas em qualquer plataforma licenciada, e a publicidade direcionada àquele usuário deve ser interrompida.

Peça central do mercado regulado

Para as operadoras licenciadas, o crescimento da autoexclusão funciona como argumento de legitimidade: é o tipo de proteção que o mercado ilegal não oferece e que diferencia o ambiente autorizado na disputa com os sites sem licença. A ferramenta compõe o pacote de medidas de proteção ao apostador que o governo vem ampliando, caso do aviso de risco obrigatório em toda publicidade de aposta a partir de 17 de julho.

O ecossistema em que a ferramenta opera não para de crescer: o mercado regulado chegou a julho de 2026 com 187 plataformas autorizadas pela SPA. Os detalhes de funcionamento da autoexclusão estão na página oficial do Ministério da Fazenda.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.
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