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MJSP define rito para perdimento de valores de bets ilegais

Portaria do Ministério da Justiça detalha, em etapas, o caminho para o perdimento de valores bloqueados em apostas ilegais, que pode superar R$ 1 bi.

Por Rodrigo Salgado 17 de setembro 5 min de leitura
Resumo Portaria do Ministério da Justiça detalha, em etapas, o caminho para o perdimento de valores bloqueados em apostas ilegais, que pode superar R$ 1 bi.
Palácio da Justiça, sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília (Foto de arquivo: Palácio da Justiça, sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília.)
Foto de arquivo: Palácio da Justiça, sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília. (Foto: Josue Marinho CC BY 3.0 via https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Brasilia_DF_Brasil_-_Palácio_da_Justiça_e_Anexo_I_-_panoramio.jpg)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, em 2 de setembro de 2026, no Diário Oficial da União, a Portaria MJSP nº 1.287/2026, que passa a disciplinar o rito administrativo pelo qual valores bloqueados no mercado de apostas de quota fixa poderão ser declarados perdidos em favor da União. A norma, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, regulamenta o artigo 21-A da Lei nº 14.790/2023, que já previa o perdimento desses recursos, mas até então não tinha um passo a passo processual definido para sua aplicação. Segundo estimativas do próprio ministério, o montante hoje bloqueado e sujeito a esse procedimento pode superar R$ 1 bilhão, quantia que passa a contar, a partir de agora, com um trâmite formal para eventual incorporação aos cofres públicos.

O processo tem início quando a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) recebe, da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, a documentação relativa aos valores originalmente identificados e bloqueados em operadoras ilegais. A partir desse recebimento, cabe à Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (DGFNSP), vinculada à própria Senasp, conduzir toda a instrução do procedimento administrativo, que define, em etapas, o caminho processual do perdimento. Pela portaria, essa instrução exige a constituição de uma comissão formada por, no mínimo, três servidores públicos, responsável por reunir provas, elaborar relatório conclusivo e submeter o caso a uma decisão administrativa de primeira instância. Trata-se, portanto, de um procedimento colegiado, que não se resume a um único servidor decidindo sobre o destino dos valores apreendidos.

Instaurado o processo, a comissão notifica o interessado, que passa a ter 15 dias para apresentar impugnação, indicar provas e arrolar testemunhas em sua defesa. Caso o perdimento seja confirmado nessa primeira instância, a própria portaria assegura ao notificado o direito de recorrer, em até dez dias contados da ciência da decisão, diretamente ao ministro da Justiça e Segurança Pública, que julga o recurso em última instância administrativa. Esse desenho, com prazos curtos e definidos tanto para a defesa quanto para o recurso, busca dar previsibilidade a um procedimento que, até a publicação da norma, carecia de regras claras sobre prazos e instâncias.

Esgotada essa fase recursal no âmbito administrativo, o processo segue para a Advocacia-Geral da União (AGU), a quem cabe ajuizar as ações necessárias para consolidar o confisco em nome da União. Isso porque, conforme estabelece o Decreto nº 13.033/2026, o perdimento efetivo dos valores depende sempre de decisão judicial, o que transforma a etapa administrativa recém-regulamentada em um filtro prévio, e não em decisão final sobre o destino do dinheiro. Somente depois de uma sentença favorável à União, portanto, os valores bloqueados deixam de estar apenas retidos e passam, de fato, a ser incorporados ao patrimônio público.

Uma vez consolidado o confisco, os recursos recuperados são destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), com transferências obrigatórias priorizadas a Estados e municípios por meio do mecanismo fundo a fundo. Na prática, isso significa que o dinheiro hoje retido em contas ligadas a plataformas de apostas ilegais pode, ao fim de todo o rito administrativo e judicial, ser redirecionado ao financiamento de políticas de segurança pública nas pontas da federação, e não apenas permanecer bloqueado indefinidamente à espera de uma definição.

Para dimensionar a diferença de escala entre os dois mercados, vale lembrar que as casas de apostas autorizadas movimentaram R$ 17,4 bilhões no primeiro semestre de 2025, somando 17,7 milhões de apostadores ativos distribuídos entre 182 operadoras licenciadas, segundo balanço da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Diante desses números, o valor que o MJSP busca recuperar do mercado ilegal representa uma fração pequena do setor regulado, ainda que expressiva o bastante para justificar a criação de um rito próprio de confisco.

A fiscalização que antecede esse novo procedimento de perdimento já vinha se acumulando havia meses: desde outubro de 2024, a Anatel havia retirado de circulação 15.463 páginas de apostas ilegais, segundo o mesmo balanço da SPA, um indício da extensão do problema que a nova portaria tenta agora converter em resultado financeiro concreto para o Estado. A medida também se soma a outras iniciativas recentes contra o setor irregular, como quando a Fazenda notificou 37 fintechs e mandou bloquear pagamentos de casas de apostas ilegais, movimento que evidencia a tentativa das autoridades de fechar simultaneamente as frentes financeira e patrimonial do mercado clandestino.

O tamanho do desafio foi reconhecido pelo próprio ministro da Justiça e Segurança Pública. “As bets ilegais representam, segundo dados oficiais, algo entre 41% e 51% das plataformas”, afirmou Wellington César Lima e Silva.

Rodrigo Salgado
Quem escreve: Rodrigo Salgado
Repórter de mercado e negócios. Cobre operadoras licenciadas, parcerias, movimentações executivas e o mercado de afiliados de apostas no Brasil.