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Legislação

MP das bets: Câmara questiona metodologia do governo

Nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara diz que o governo não detalhou como calculou as perdas fiscais da proibição das bets.

Por Camila Duprat 13 de outubro 4 min de leitura
Resumo Nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara diz que o governo não detalhou como calculou as perdas fiscais da proibição das bets.
Vista externa do Congresso Nacional em Brasília, com as torres gêmeas e a cúpula e a tigela ao fundo (Foto de arquivo do Congresso Nacional em Brasília.)
Foto de arquivo do Congresso Nacional em Brasília. (Foto: Dária Baísa CC BY 2.0 via https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Congresso_Nacional,_Bras%C3%ADlia-DF,_Brasil.jpg)

A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados apontou, em nota técnica assinada por Tiago Mota Avelar Almeida em 29 de setembro de 2026, que o governo não detalhou a metodologia usada para estimar as perdas de receita decorrentes da proibição das apostas de quota fixa. Segundo o órgão técnico, as estimativas apresentadas pelo Executivo não atendem ao nível de detalhe exigido pelo art. 143 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, que obriga a apresentação de premissas e metodologia de cálculo em propostas de redução de receita. Para a consultoria, a ausência desses elementos compromete a análise dos parlamentares sobre o real alcance fiscal da medida antes da votação na comissão mista.

O que a consultoria da Câmara apontou?

A MP 1.394/2026, assinada pelo presidente Lula em 25 de setembro de 2026, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. O texto prevê prazo de transição de 30 dias para que as operadoras cessem as atividades e devolvam valores aos apostadores, rito que já está em curso conforme a Portaria 3.005.

Quais números o governo apresentou?

O governo estima perda de R$ 1,541 bilhão em 2026, R$ 5,150 bilhões em 2027 e R$ 5,330 bilhões em 2028 em receitas tributárias por causa da proibição. A isso somam-se R$ 38,4 milhões na taxa de fiscalização entre setembro e dezembro de 2026, e mais R$ 115,2 milhões em cada um dos dois anos seguintes. O Executivo não publicou a planilha de cálculo nem as premissas de crescimento do setor usadas para projetar esses valores, segundo a nota técnica da consultoria.

A CNN Brasil apontou que o governo arrecada cerca de R$ 15 bilhões por ano de empresas de apostas somando impostos e participação direta, e que a proibição deixaria de arrecadar entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões no curto prazo.

Por que a divergência nos números do mercado pesa?

Dados do Ministério da Fazenda mostram GGR de R$ 36,9 bilhões em 2025 e R$ 20,07 bilhões no primeiro semestre de 2026, valores bem distintos da cifra de R$ 60 bilhões de volume de mercado citada pelo governo.

A consultoria entende, por outro lado, que a queda de receita não configura renúncia fiscal nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque decorre da proibição da própria atividade geradora dos tributos, o que dispensa medidas de compensação orçamentária, ainda que o impacto nas contas públicas seja real e deva ser detalhado com rigor metodológico, segundo a nota técnica.

O que mais está em jogo na tramitação da MP das bets?

O Congresso designou os membros da comissão mista da MP 1.394/2026 em 30 de setembro de 2026. Até 9 de outubro, o colegiado havia recebido 58 emendas de deputados e senadores, das quais três foram posteriormente retiradas.

O prazo para apresentação de emendas foi prorrogado de 6 para 13 de outubro de 2026, depois do primeiro turno das eleições. Na consulta pública do e-Cidadania do Senado sobre a MP das bets, foram registrados cerca de 490 mil votos a favor da proibição contra 81.169 contrários, número que mostra o peso político da discussão para além do debate técnico sobre os números fiscais.

Como o setor avalia os impactos da proibição?

“O prejuízo não será apenas do setor de bets, mas também dos contratos com profissionais de publicidade e clubes de futebol”, afirmou Gustavo Augusto, ex-presidente do Cade. A Caixa Econômica Federal já havia pago por quatro novas marcas de apostas com concessões firmadas, mas não pode lançá-las por causa da medida, a um custo de R$ 30 milhões por concessão.

A proibição também aciona o rito de devolução de saldos previsto pela Portaria 3.005, que detalha os prazos e procedimentos para o ressarcimento dos apostadores enquanto a MP tramita no Congresso.

A medida provisória deve ser votada até 23 de novembro de 2026, com tramitação em regime de urgência a partir de 9 de novembro.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.