O governo federal avançou mais uma etapa no cerco financeiro contra operadoras de apostas que funcionam sem autorização no Brasil. Em 25 de junho de 2026, o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução CMN nº 5.320, que obriga bancos e instituições de pagamento a bloquear contas ligadas a bets ilegais assim que forem notificados pelo governo federal.
A resolução regulamenta, no âmbito do sistema financeiro, o Decreto nº 13.033, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 19 de junho de 2026. O decreto disciplina o artigo 21-A da Lei 14.790/2023 e estabelece os procedimentos operacionais para bloqueio de contas de operadores irregulares de loteria de apostas de quota fixa, além da remessa de informações para apuração e eventual perdimento de bens em favor da União.
Pelas novas regras, as instituições que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro terão prazo máximo de 24 horas, contado do recebimento de notificação eletrônica enviada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, para bloquear contas correntes, poupança, pré-pagas e de cadastro vinculadas a operadores não autorizados. Depois de efetuado o bloqueio, as instituições têm mais 48 horas para comunicar à SPA as medidas adotadas.
O procedimento é acionado quando a SPA identifica uma operação irregular no mercado nacional e emite um auto de constatação. A notificação de bloqueio segue então diretamente para bancos e instituições de pagamento, que ficam impedidos de processar saques, transferências e novas transações relacionadas àquelas contas.
Valores que vierem a ser declarados perdidos em favor da União, após decisão definitiva, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A Resolução CMN 5.320 entra em vigor em 28 de agosto de 2026, dando cerca de dois meses para bancos e fintechs ajustarem seus sistemas de compliance ao novo prazo.
Associações do setor regulado reagiram publicamente ao pacote. O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável e a Associação Nacional dos Jogos e Loterias divulgaram nota de apoio ao decreto, argumentando que a medida fortalece a arrecadação pública, aumenta a segurança dos apostadores e protege operadores que já cumprem a legislação vigente.
Para o setor licenciado, o pacote reforça um argumento recorrente nos últimos meses: o de que o combate mais eficaz ao mercado clandestino depende de sufocar o fluxo financeiro das plataformas irregulares, complementando ações anteriores de derrubada de sites e bloqueio de anúncios. Bancos e instituições de pagamento, por sua vez, terão de revisar processos de onboarding e monitoramento transacional para cumprir o prazo de 24 horas exigido pela resolução a partir de agosto.
O pacote se soma a uma legislação que já havia restringido o uso de cartão de crédito para depósitos em apostas de quota fixa, medida em vigor desde a regulamentação da Lei 14.790/2023. Segundo o Ministério da Fazenda, a nova resolução também tem amparo na Lei 15.358/2026, o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, o que reforça o argumento do governo de tratar bets ilegais como parte de uma cadeia de lavagem de dinheiro, e não apenas como uma questão de mercado de consumo.
O mecanismo criado pelo decreto e pela resolução é distinto da discussão em curso no Supremo Tribunal Federal sobre bloqueio de contas de beneficiários de programas sociais em plataformas de apostas, tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7721. Enquanto o STF debate os limites para restringir apostadores que recebem benefícios como o Bolsa Família, o novo arcabouço do CMN mira exclusivamente as operadoras que atuam sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas, deixando de fora, ao menos por ora, qualquer medida sobre o comportamento de apostadores em plataformas já licenciadas.



