O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, em 8 de julho, uma Ação Civil Pública contra a Foggo Entertainment Ltda., operadora da casa de apostas Blaze, e a influenciadora Virginia Fonseca. O pedido é de condenação solidária de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, motivada por supostas práticas abusivas na divulgação de apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026.
A Blaze opera no Brasil com licença definitiva da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), concedida pela Portaria nº 471 em março de 2025 e válida até 2029. O caso, portanto, não envolve uma operadora clandestina, mas sim a forma como uma empresa autorizada e uma embaixadora de grande alcance conduziram a publicidade de apostas em um momento de audiência recorde.
Segundo a petição, Virginia publicou nos stories do Instagram um conteúdo em que aparentava fazer, de forma espontânea, uma aposta na vitória de Cabo Verde sobre a Argentina, sem identificar claramente o caráter publicitário da postagem. A partida terminou 3 a 2 para a seleção argentina. De acordo com o MPDFT, a influenciadora, que soma mais de 56 milhões de seguidores, recebia 30% sobre as perdas dos apostadores captados por sua divulgação, modelo de remuneração equivalente ao revenue share praticado no mercado de afiliados de apostas.
A ação estima que a Blaze movimente cerca de R$ 600 milhões por ano em receita bruta de jogos (GGR) no Brasil. Na prática, os R$ 120 milhões pedidos pelo MPDFT equivalem a 20% desse faturamento anual estimado, proporção que nenhuma das notas divulgadas até agora havia colocado lado a lado.
A investigação começou depois que consumidores denunciaram a plataforma à 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), que analisou mais de 42 mil reclamações e abriu inquérito civil em 19 de junho. Servidores do órgão chegaram a se cadastrar na Blaze para monitorar e-mails promocionais que, segundo o Ministério Público, usavam linguagem persuasiva e senso artificial de urgência.
Para o promotor de justiça Paulo Binicheski, da Prodecon, o problema ultrapassa a publicidade em si. “Estamos diante de um problema de saúde pública relacionado à ludopatia, que tem provocado graves prejuízos financeiros e sociais. A divulgação de apostas por influenciadores, associada à falsa percepção de ganhos fáceis e à minimização dos riscos, pode estimular o comportamento compulsivo e contribuir para perdas milionárias suportadas por consumidores. O objetivo desta ação é interromper essas práticas e fortalecer a proteção da coletividade”, afirmou, em nota oficial do órgão.
A petição pede ainda tutela de urgência para suspender qualquer cláusula contratual que vincule a remuneração de influenciadores ao prejuízo de apostadores, sob multa diária de R$ 1 milhão para a Foggo. Virginia teria que remover imediatamente conteúdos publicitários disfarçados de manifestação pessoal, sob multa diária de R$ 500 mil.
Procurada, a Foggo Entertainment informou que ainda não havia sido formalmente notificada do processo e afirmou manter suas operações “pautadas pelas melhores práticas de mercado, com foco absoluto na segurança de nossos usuários”, seguindo diretrizes de jogo responsável. A defesa de Virginia, assinada pelo advogado Sanderson Mafra, disse ter tomado conhecimento da ação pela imprensa e prometeu refutar tecnicamente, nos autos, “qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores”.
O episódio chega horas antes de um novo marco regulatório para o setor. A partir de 17 de julho entra em vigor a Portaria SPA/MF nº 1.964, que obriga alertas de risco em toda peça publicitária de apostas, complementada pela Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, já em vigor, que veda anúncios capazes de induzir o consumidor a erro e proíbe influenciadores de recomendar apostas em evento esportivo específico. Boa parte do que o MPDFT descreve como conduta abusiva da Blaze e de Virginia se sobrepõe, ponto a ponto, às práticas que a nova regra passa a proibir formalmente.
O caso se soma a outros episódios recentes de fiscalização sobre publicidade de apostas, como a suspensão de anúncios na CazéTV determinada pelo Conar e a audiência no Senado sobre publicidade de bets, ambos catalisados pela exposição das casas de apostas durante o Mundial. Para o setor, o episódio reforça que contratos de embaixadores com comissão sobre perdas de apostadores, modelo comum entre operadoras e criadores de conteúdo, tendem a ficar insustentáveis à luz das novas exigências que passam a valer nesta sexta-feira.


