O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente, em decisão de 19 de dezembro de 2025, os efeitos de normas do Ministério da Fazenda que determinavam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas já ativas em plataformas de apostas usadas por beneficiários de programas sociais.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7721, movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo contra a Lei 14.790/2023, a chamada Lei das Bets. A entidade sustenta que a norma contribui para o endividamento das famílias brasileiras e viola o direito constitucional à saúde ao não prever mecanismos efetivos de proteção.
Apesar de suspender o encerramento de contas existentes, Fux manteve válida a proibição de novos cadastros: beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada continuam impedidos de abrir novas contas em casas de apostas. A suspensão parcial teve como alvo a Portaria SPA/MF 2.217/2025 e a Instrução Normativa SPA/MF 22/2025, do Ministério da Fazenda.
Na mesma decisão, o ministro antecipou para 10 de fevereiro de 2026, às 15h, uma audiência de conciliação entre os Poderes para discutir os limites e os efeitos das medidas em vigor, convidando representantes da CNC, da União, do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União. A urgência foi justificada pela proximidade do recesso forense e pelo risco de atos irreversíveis enquanto o processo tramitava.
A Advocacia-Geral da União reagiu à decisão. Em petição protocolada em 6 de fevereiro de 2026, a AGU pediu esclarecimentos e defendeu a reversão da flexibilização, argumentando que não há como distinguir, uma vez que o dinheiro entra na conta, se o valor apostado veio do benefício social ou de outra fonte de renda. Para o órgão, o bloqueio baseado no CPF do beneficiário seria a única solução tecnicamente viável, já que os sistemas atuais não conseguem diferenciar contas novas de contas antigas na prática.
A audiência de conciliação marcada para 10 de fevereiro, no entanto, não chegou a ocorrer. Fux cancelou o encontro em 2 de fevereiro de 2026, por coincidência de horário com uma sessão da Segunda Turma do STF, sem indicar de imediato uma nova data.
Enquanto o impasse não é resolvido, prevalece a situação intermediária definida em dezembro: contas de beneficiários de programas sociais que já apostavam antes das normas do Ministério da Fazenda continuam ativas, mas nenhum novo beneficiário pode abrir conta em plataforma de apostas. Para operadoras e casas de compliance, o caso segue como um dos pontos mais sensíveis do litígio em torno da Lei das Bets, já que trata diretamente da interseção entre apostas, política social e uso de dados de CPF compartilhados com empresas privadas.
A ADI 7721 tramita desde 2024 e já produziu uma audiência pública, realizada em novembro daquele ano, com cerca de 50 expositores ouvidos pelo STF ao longo de dois dias sobre os impactos econômicos, sociais e de saúde mental das apostas online no Brasil. A ação da CNC é apontada como uma das mais relevantes entre as diversas medidas de controle de constitucionalidade movidas contra a Lei das Bets desde sua entrada em vigor.
Até a conclusão desta reportagem, nenhuma nova data havia sido divulgada para a audiência de conciliação cancelada em fevereiro, o que mantém em aberto um dos pontos mais aguardados pelo mercado regulado: uma posição definitiva do STF sobre até onde vai a competência do Ministério da Fazenda para impor obrigações operacionais a operadoras de apostas em nome da proteção de beneficiários de programas sociais.



