A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) autorizou a BetBoom a operar uma segunda marca comercial no mercado brasileiro de apostas de quota fixa. A Portaria SPA/MF nº 1.926, de 30 de junho de 2026, incluiu a marca Free, associada ao domínio free.bet.br, sob a mesma outorga que já autoriza a marca original BetBoom. É o ato de autorização mais recente registrado até agora na lista pública de empresas autorizadas da SPA, à frente de qualquer outra portaria constante da planilha oficial.
Titular da outorga original, a BetBoom Ltda tem sede em São Paulo, CNPJ 54.951.974/0001-80, e foi autorizada pela Portaria SPA/MF nº 2.103, de 30 de dezembro de 2024, dentro do processo SIGAP nº 0069/2024. Até a atualização anterior da planilha, a empresa respondia apenas pela marca BetBoom. Com a nova portaria, passa a operar duas marcas sob o mesmo CNPJ e a mesma licença, caminho que a regulamentação permite sem exigir um novo processo de outorga desde o início.
Expansão sem fila nova de licenciamento
O detalhe técnico importa para entender o momento do setor. Como o próprio Giro do Mercado mostrou em reportagem publicada em 19 de julho, nenhuma empresa recebeu uma outorga inicial desde 23 de março, um intervalo que já passa de quatro meses. A leitura, na ocasião, era de que a porta de entrada para grupos inteiramente novos havia se estreitado. O caso da BetBoom confirma essa leitura por outro ângulo: o crescimento recente do mercado regulado nasce dentro de empresas já licenciadas, que ampliam o próprio portfólio de marcas.
Cada outorga concedida pela SPA permite à empresa titular operar até três marcas comerciais distintas, as chamadas skins. Grupos como a OIG Gaming Brazil, a A2FBR e a MMD Tecnologia já seguiam esse padrão antes da BetBoom, reunindo múltiplas marcas sob outorgas próprias. Para uma operadora, lançar uma segunda marca sob licença existente custa menos e tramita mais rápido do que abrir um processo de autorização do zero, já que a estrutura societária, o CNPJ e boa parte da documentação técnica já foram aprovados pela SPA anteriormente.
Hoje, a planilha oficial soma 85 outorgas concedidas a 82 empresas distintas, que juntas respondem por 188 marcas registradas para explorar apostas de quota fixa em âmbito nacional. O total é idêntico ao que o Giro do Mercado contabilizou na atualização de 19 de julho, confirmação de que a expansão recente do mercado regulado nasce da multiplicação de marcas dentro de grupos já autorizados, e não da entrada de novos operadores.
Um nome conhecido fora das apostas esportivas tradicionais
A BetBoom construiu parte da sua reputação internacional fora do futebol. A marca patrocina equipes e torneios de eSports, com destaque para competições de Dota 2 e CS2, incluindo o evento BetBoom Dacha, e mantém dentro de sua própria plataforma uma seção dedicada a apostas em jogos eletrônicos. A chegada da Free como segunda marca amplia a capacidade da empresa de segmentar públicos diferentes sob o mesmo guarda-chuva regulatório, uma estratégia comercial que operadores maiores já vinham testando.
O contexto mais amplo também ajuda a explicar por que esse tipo de expansão ganha relevância agora. O levantamento sobre arrecadação tributária das bets publicado nesta semana pelo Giro do Mercado mostrou que a receita do setor regulado praticamente dobrou em 2026 na comparação anual. Com o mercado maior e a entrada de grupos totalmente novos mais rara, multiplicar marcas dentro de uma base de operadores já aprovados pela SPA se torna a via mais acessível de crescimento, tanto para quem já opera quanto para o próprio regulador, que mantém sob controle direto quem está por trás de cada nova marca lançada.
Para advogados e consultores que acompanham processos de licenciamento, o episódio serve como lembrete prático. A ampliação de marcas sob uma outorga existente segue sendo tratada pela SPA como alteração de portaria, o que mantém os prazos de análise mais curtos do que os observados nos pedidos originais protocolados em 2024. Enquanto o fluxo de novas empresas permanece parado, é nesse tipo de portaria de alteração que o mercado regulado brasileiro tem, de fato, se movimentado.



