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Portaria veda apostas a beneficiários do Desenrola

Portaria da SPA soma Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor à lista de públicos vedados de apostar; regras técnicas ainda dependem de ato específico.

Por Rodrigo Salgado 3 de agosto 4 min de leitura
Resumo Portaria da SPA soma Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor à lista de públicos vedados de apostar; regras técnicas ainda dependem de ato específico.
Fachada do Ministério da Fazenda, em Brasília, órgão responsável pela portaria que veda apostas a beneficiários do Desenrola Adimplentes e do Fies Empreendedor
Foto: Pedro França/Agência Senado, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) ampliou a lista de pessoas impedidas de participar de apostas de quota fixa no país. A Portaria SPA/MF nº 2.066, de 13 de julho, altera a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 2024, para incluir os beneficiários do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes entre os públicos vedados de se cadastrar ou manter conta em operadoras licenciadas.

O programa, conhecido como Desenrola Adimplentes, é uma linha de crédito subsidiado aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em 3 de julho e lançada publicamente em 29 de junho. Oferece juros de até 1,99% ao mês a trabalhadores informais com dívidas de até R$ 15 mil em dia de pagamento, contratadas pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal. O financiamento vem 70% da União, remunerada a 1% ao ano, e 30% dos próprios bancos públicos, com recursos de até R$ 3 bilhões conforme disponibilidade orçamentária.

A mesma portaria alcança também os beneficiários do Fies Empreendedor, linha distinta da renegociação tradicional do financiamento estudantil. O programa oferece crédito a egressos do Fies adimplentes que queiram empreender, com juros de até 11,19% ao ano, prazo de até 60 meses para pessoa física e de até 96 meses para pessoa jurídica, também operado por Banco do Brasil e Caixa.

Ao anunciar a nova linha, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, já havia adiantado a contrapartida que a portaria formalizou agora. “Como contrapartida do esforço do governo, eles ficam seis meses com a autoexclusão habilitada das casas de apostas e das bets”, afirmou o ministro, em fala reproduzida à imprensa no dia do lançamento do programa.

Para as operadoras, a vedação representa mais uma camada de checagem obrigatória, mas ainda incompleta do ponto de vista técnico. A portaria não define prazo nem rito de verificação para os beneficiários do Desenrola Adimplentes: um ato específico da SPA vai estabelecer os procedimentos, os prazos e as regras de consulta que as bets deverão seguir. Até a publicação desse ato, o compliance das operadoras trabalha com a vedação declarada, mas sem o desenho técnico definitivo.

O modelo tende a repetir a arquitetura usada em junho para quem renegociou dívida do Fies. Naquele caso, a Instrução Normativa SPA/MF nº 8 detalhou que a checagem ocorre por consulta ao Sigap, sistema que cruza o CPF do apostador com a base de beneficiários e devolve às operadoras uma resposta binária, impedido ou não impedido. Para o Desenrola Adimplentes e o Fies Empreendedor, esse detalhamento segue pendente.

A vedação a tomadores de crédito reforça um movimento que a Fazenda já aplica a outros públicos considerados mais vulneráveis a perdas com apostas. Beneficiários do Bolsa Família e do BPC estão fora das plataformas desde a regulamentação publicada pela SPA em outubro de 2025, decisão distinta e anterior à desta nova portaria. Programas de renegociação de dívida vêm sendo incorporados um a um às normas do setor desde então, movimento que ministros da área econômica já haviam sinalizado se estenderia a outras frentes de crédito subsidiado.

A base legal de todo esse pacote de vedações remonta a novembro de 2024, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar do ministro Luiz Fux em ações que discutiam o cruzamento entre apostas e programas sociais. Desde então, a SPA vem usando a mesma portaria de 2024 como âncora normativa para incluir, por sucessivas alterações, novos grupos considerados prioritários na proteção contra o endividamento gerado por apostas.

Somadas as frentes hoje vedadas por portarias da SPA (Bolsa Família, BPC, Novo Desenrola Brasil, renegociação do Fies, Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor), o número de categorias de beneficiários impedidas de apostar chega a seis, todas incluídas em menos de um ano.

O texto de 13 de julho já está em vigor, mas a parte operacional segue incompleta. Até a publicação do ato técnico anunciado pela SPA, o caminho mais seguro para o compliance das bets é replicar o padrão já exigido nas vedações anteriores: consulta ao CPF do apostador junto ao Sigap, resposta binária do sistema oficial e prazo curto para encerrar contas identificadas, com devolução dos valores ao usuário.

Rodrigo Salgado
Quem escreve: Rodrigo Salgado
Repórter de mercado e negócios. Cobre operadoras licenciadas, parcerias, movimentações executivas e o mercado de afiliados de apostas no Brasil.