O ministro Luiz Fux começou a ler seu voto em 5 de agosto de 2026 como relator do Recurso Extraordinário 966.177, o processo que pode decidir se a exploração de jogos de azar continua sendo crime no Brasil. Como o Giro do Mercado já havia adiantado às vésperas da sessão, o caso chegava ao plenário após quase uma década de tramitação. A sessão, retomada na tarde do dia seguinte para a conclusão do voto e a manifestação dos demais ministros, coloca o Supremo Tribunal Federal diante de uma pergunta que expõe uma contradição regulatória: como manter a proibição de cassinos, bingos e caça-níqueis físicos enquanto as apostas esportivas online operam legalmente sob autorização estatal.
O caso julgado pelo plenário tem repercussão geral reconhecida como Tema 924, o que significa que a tese fixada valerá como orientação vinculante para casos semelhantes em todo o Judiciário. Está em discussão o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, o Decreto-Lei 3.688 de 1941, que tipifica como contravenção estabelecer ou explorar jogos de azar em local público ou acessível ao público.
O voto de Fux contra as bets
Em seu voto, Fux classificou as apostas esportivas como uma “nova estratégia mercadológica deletéria” e defendeu que o Judiciário deve respeitar as escolhas feitas pelo Legislativo, só podendo derrubar uma lei quando há um motivo claro previsto na Constituição. O relator também argumentou que a exploração de jogos de azar gera efeitos que vão além da aposta em si, citando organizações criminosas, disputas violentas por controle de pontos e esquemas de lavagem de dinheiro como consequências associadas à prática.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, seguiu na mesma linha ao defender a manutenção da ilegalidade dos jogos de azar. Para ele, cabe ao Legislativo, não ao Judiciário, decidir eventual legalização. “O fato de existirem apostas autorizadas em nada contradiz a possibilidade de se continuar a aplicar esse dispositivo”, afirmou Gonet à CNN Brasil, referindo-se à convivência entre a proibição histórica e o mercado de bets já regulado.
O caso concreto e a pena em disputa
O recurso julgado pelo STF tem origem em um processo do Rio Grande do Sul, movido pelo Ministério Público estadual contra uma decisão que havia considerado atípica a conduta de exploração de jogo de azar. O caso concreto que originou o recurso envolve um homem condenado por posse de três máquinas caça-níqueis em um estabelecimento comercial no estado. Segundo a Agência Brasil, a contravenção penal de exploração de jogos de azar prevê multa entre R$ 2.000 e R$ 200.000 no caso analisado.
O julgamento não está isolado. Ele integra um conjunto de oito ações no STF, entre o próprio RE 966.177 e sete ADIs, ACO e ADPF que tratam de publicidade, proteção ao apostador e competência federativa, capazes de redesenhar as regras das apostas esportivas e loterias no país.
Uma lei de 1941 sob a Constituição de 1988
O RE 966.177 tramita no STF desde 14 de outubro de 2016, quase dez anos até chegar a julgamento de mérito em plenário. A norma que criminaliza os jogos de azar é ainda mais antiga: o Decreto-Lei de 1941 antecede em 47 anos a Constituição de 1988, que agora serve de parâmetro para testar sua compatibilidade. É esse hiato temporal, entre uma lei de 1941 e um mercado de apostas digitais que nem existia quando ela foi editada, que sustenta a tensão central do julgamento: uma mesma atividade, o jogo por dinheiro, tratada como crime em sua forma física e como negócio autorizado em sua forma digital.
A sessão foi suspensa em 5 de agosto e retomada no dia seguinte, com a conclusão do voto de Fux e as manifestações dos demais ministros ainda em curso. Enquanto o plenário não fixa a tese final, cassinos, bingos e casas de caça-níqueis físicos seguem na zona de ilegalidade que as bets deixaram para trás, sob autorização estatal expressa.



