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Legislação

STF julga amanhã se jogo de azar deixa de ser crime

STF julga amanhã o RE 966177, 1ª das 8 ações sobre bets a chegar ao plenário, sobre se o jogo de azar segue sendo crime no Brasil.

Por Camila Duprat 3 de agosto 4 min de leitura
Resumo STF julga amanhã o RE 966177, 1ª das 8 ações sobre bets a chegar ao plenário, sobre se o jogo de azar segue sendo crime no Brasil.
Fachada do edifício do Supremo Tribunal Federal em Brasília, com o Congresso Nacional ao fundo
Foto: Pedro França/Agência Senado, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons

O Supremo Tribunal Federal leva ao plenário nesta quarta-feira, 5 de agosto, o julgamento do Recurso Extraordinário 966177, primeira das oito ações sobre o setor de apostas a sair do papel e chegar à sessão de mérito. O relator é o ministro Luiz Fux. Diferente da matéria publicada por este site em 27 de julho, que mapeou o conjunto das oito ações à espera de julgamento, este texto trata especificamente do que está em pauta amanhã e do que muda se a Corte confirmar o entendimento que chega do Rio Grande do Sul.

O RE 966177 discute se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, de 1941, foi recepcionado pela Constituição de 1988. O dispositivo pune com prisão simples de três meses a um ano, além de multa, quem estabelece ou explora jogo de azar em lugar público ou acessível ao público. A tese tem repercussão geral reconhecida desde 2016, catalogada como Tema 924, o que faz da decisão de amanhã um precedente vinculante para todas as instâncias do país.

Origem no Rio Grande do Sul

O processo nasceu de uma ação penal gaúcha. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STF depois que a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado considerou atípica a conduta de explorar jogo de azar, sob o argumento de que a proibição de 1941 não se sustenta diante dos princípios constitucionais da livre iniciativa e das liberdades individuais. Todas as Turmas Recursais Criminais do Tribunal de Justiça gaúcho já vinham decidindo no mesmo sentido, o que na prática afastou a criminalização da atividade dentro do estado antes mesmo de o tema chegar a Brasília.

Ao justificar o reconhecimento da repercussão geral, ainda em 2016, Fux definiu a controvérsia como “eminentemente constitucional, uma vez que o tribunal a quo afastou a tipicidade do jogo de azar lastreado em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais, previstos nos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso XLI; e 170 da Constituição Federal”. Se o entendimento gaúcho for confirmado pelo Plenário, a exploração de jogo de azar deixa de configurar contravenção penal em todo o território nacional, não apenas no Rio Grande do Sul.

Por que o caso interessa ao mercado regulado

O RE 966177 não trata diretamente das apostas de quota fixa reguladas pela Lei 14.790/2023, o arcabouço que hoje rege as bets no Brasil. Seu objeto é mais amplo: a validade constitucional da criminalização genérica do jogo de azar, tema que também atravessa debates sobre cassinos e bingos. Ainda assim, é o processo com potencial de fixar a moldura interpretativa que os demais sete casos sobre bets, incluindo as ações que questionam publicidade, proteção de apostadores e competência de estados e municípios, vão herdar quando também chegarem a julgamento. Por ser o primeiro a sair da fila, funciona como termômetro de como a Corte deve equacionar liberdade econômica e limites regulatórios para o setor como um todo.

Passados quase dez anos desde que o STF reconheceu a repercussão geral do tema, em novembro de 2016, o processo enfim chega à sessão de mérito. O intervalo ajuda a explicar por que operadoras, escritórios de advocacia e associações do setor acompanham a data com atenção redobrada. A demora represou uma definição que hoje influencia diretamente como o mercado formal se posiciona diante da concorrência de plataformas sem qualquer autorização.

O que muda a partir de amanhã

Uma decisão de mérito no RE 966177 não altera, por si só, as regras específicas que regem apostas esportivas e cassinos on-line. O impacto imediato é sobre a validade do artigo 50 da lei de 1941, hoje ainda em vigor, e sobre a segurança jurídica de quem opera fora do arcabouço federal das bets. O caso integra a pauta que o Supremo retomou logo após o recesso do Judiciário, no início de agosto, e deve funcionar como primeiro capítulo de um ciclo que se estende pelo segundo semestre, à medida que as demais ações sobre publicidade, atuação de estados e loterias municipais também entrarem na pauta do Plenário.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.