O Supremo Tribunal Federal reúne atualmente oito ações que podem redesenhar regras centrais do mercado de apostas de quota fixa no Brasil. A primeira a chegar ao Plenário tem data marcada: 5 de agosto, quando os ministros discutem, no Recurso Extraordinário 966177, se a proibição dos jogos de azar prevista na Lei das Contravenções Penais de 1941 ainda é compatível com a Constituição de 1988. As demais devem avançar ao longo do segundo semestre.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, sinalizou o ritmo em encontro com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, em 15 de julho. Segundo ele, o Tribunal já reuniu elementos suficientes para avançar no mérito. “O Supremo, ao apreciar essas matérias, certamente levará em conta tudo o que já foi recolhido nos autos, bem como nas audiências públicas, e todo o debate que será levado a efeito também no Plenário”, afirmou. Fachin foi direto sobre a próxima etapa: “Agora, vamos apreciar o mérito dessas demandas.”
Três frentes sobre a própria Lei das Bets
Três das ações miram diretamente a Lei 14.790/2023, que instituiu o marco regulatório. A ADI 7721, da Confederação Nacional do Comércio, argumenta que a norma não protege adequadamente os apostadores contra o vício em jogos e seus efeitos sobre a saúde mental e o orçamento familiar. A ADI 7723, do partido Solidariedade, pede restrições mais rígidas à publicidade voltada a crianças e adolescentes e a proibição do uso de recursos de programas sociais em apostas. Já a ADI 7749, da Procuradoria-Geral da República, questiona a constitucionalidade de toda a legislação que regulamentou o setor.
Parte dessa discussão já produziu efeitos práticos. Em novembro de 2024, o Plenário confirmou medidas cautelares para impedir novos cadastros de beneficiários de programas sociais nas plataformas e suspender publicidade dirigida ao público infantojuvenil. Em dezembro de 2025, o ministro Luiz Fux suspendeu parcialmente o bloqueio compulsório de contas já ativas, para discutir o limite exato dessas obrigações em audiência de conciliação antecipada para fevereiro de 2026. O mérito das três ações, porém, segue pendente.
A publicidade também tem processo próprio. Na ADI 7971, relatada pela ministra Cármen Lúcia, o STF avalia uma lei do Rio Grande do Sul que exige alertas sobre risco de dependência, proíbe apelo a crianças e restringe a associação das bets a eventos esportivos e culturais no estado. A norma foi questionada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias, para quem regras estaduais divergentes dificultam a diferenciação entre plataformas autorizadas e sites clandestinos. A decisão deve definir se estados podem legislar sobre o tema ou se a competência é exclusivamente federal.
Fronteiras entre União, estados e municípios
Outro bloco de ações trata de limites territoriais. Na Ação Cível Originária 3696, relatada pelo ministro André Mendonça, a União pede que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro seja impedida de aceitar apostas de fora do território fluminense. Na ADI 7640, também sob relatoria de Luiz Fux, o Tribunal já firmou entendimento de que empresas podem explorar loterias em mais de um estado, embora ainda haja recursos pendentes. Por fim, a ADPF 1212, relatada pelo ministro Nunes Marques, discute se municípios podem criar e explorar loterias próprias. Em dezembro de 2025, o relator suspendeu leis e decretos municipais sobre o tema, decisão que ainda aguarda referendo do Plenário.
O pano de fundo é um mercado que já opera em escala considerável. Durigan informou a Fachin que o governo bloqueou cerca de 56 mil sites e aplicativos de apostas ilegais e que o setor regulado conta hoje com 85 operadores autorizados, além de quase um milhão de registros de autoexclusão. É nesse ambiente, com o mapa de licenças em expansão constante, que o Supremo se prepara para fixar parâmetros que devem valer tanto para quem já opera sob licença quanto para quem tenta contornar a regulação.



