A Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, publicada em 10 de julho pelo Diário Oficial da União, mudou a régua de responsabilidade na publicidade de apostas de quota fixa. Além do operador licenciado, o texto atinge agências, veículos de comunicação, provedores de aplicação de internet, afiliados e influenciadores que produzam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem qualquer peça sobre bets.
O artigo 6º da norma cria uma obrigação de checagem prévia. Antes de veicular anúncio ou impulsionamento, esses agentes precisam confirmar, como condição da contratação, se o anunciante é operador autorizado e se o conteúdo promove marca constante da relação oficial mantida pela Secretaria de Prêmios e Apostas. A verificação não se resume ao nome da empresa. O parágrafo 2º do mesmo artigo manda conferir também a denominação, a marca e os endereços eletrônicos específicos por meio dos quais a aposta é ofertada.
Depois de checar, vem a segunda obrigação: guardar dados. O parágrafo 1º do artigo 6º determina obter e manter, no mínimo, o nome ou razão social, o CNPJ do anunciante e o número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda ou pelo órgão estadual competente. Essa identificação, pelo parágrafo 3º, precisa ficar disponível de forma clara e acessível na própria interface onde o anúncio aparece, e não só arquivada em contrato.
A norma tem escopo distinto da Portaria SPA/MF nº 1.964, também de julho, que tornou obrigatório o aviso de risco nas peças publicitárias a partir do dia 17. Aquela regra mira o consumidor que vê o anúncio. A Portaria 73 mira quem monta e distribui a campanha, e entra em vigor imediatamente, na própria data de publicação, sem o intervalo de sete dias dado à exigência do aviso.
O texto também veda hiperlink, código promocional ou link de afiliado que direcione o usuário a operador não autorizado, prática comum em conteúdo patrocinado por perfis esportivos. A infração é tratada como violação ao Código de Defesa do Consumidor e pode ser apurada tanto pela Secretaria Nacional do Consumidor quanto pela Secretaria de Prêmios e Apostas, de forma autônoma e independente uma da outra.
Para dimensionar o trabalho de checagem que passa a recair sobre afiliados e veículos, o Giro do Mercado recontou, linha a linha, a planilha pública de autorizações da Secretaria de Prêmios e Apostas, na versão mais recente disponível, datada de 15 de julho. O documento soma 85 atos de autorização, que juntos amparam 188 marcas e domínios distintos. Na prática, checar que uma empresa está na lista não basta: uma mesma autorização pode cobrir duas ou três marcas comerciais diferentes, e só a marca e o domínio exatos usados na peça publicitária estão de fato dentro da permissão.
Descumprir o dever de verificação e guarda de dados não fica restrito a multa de natureza consumerista. A portaria prevê que a aplicação definitiva de sanções pode levar a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República a instaurar procedimento para suspender ou cancelar o cadastro do infrator no Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade, o Midiacad, assegurados contraditório e ampla defesa.
A cooperação entre órgãos ganhou desenho formal no texto. A Secretaria Nacional do Consumidor fiscaliza o cumprimento da portaria em articulação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e troca informações com a Secretaria de Prêmios e Apostas sobre operadores autorizados e indícios de oferta ilegal. O movimento de rastrear anunciantes irregulares ocorre num momento em que estados também apertam o cerco. Dias antes da publicação da nova portaria, a Paraíba bloqueou R$ 101,99 milhões ligados a bets ilegais, em ação deflagrada pelo Ministério Público estadual.
Para casas de mídia, agências e produtores de conteúdo que hoje vivem de publicidade de apostas, a mudança concreta é sobretudo procedimental. Passa a ser necessário documentar, anúncio a anúncio, que a checagem de autorização ocorreu antes da veiculação, com registro do CNPJ e do número da autorização à mão, pronto para eventual fiscalização.



