A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda prepara uma portaria que vai obrigar as plataformas de apostas esportivas a respeitar um intervalo mínimo de cinco segundos entre uma aposta e outra. O texto está em análise técnica na pasta e deve sair como norma interministerial nas próximas semanas.
O que muda na tela do apostador?
Além da pausa obrigatória, a norma vai proibir o modo autoplay, recurso que permite programar apostas automáticas sem que o usuário confirme cada lance individualmente. Ficam vetados também cronômetros de contagem regressiva e efeitos sonoros usados para pressionar o jogador a apostar de novo.
- Intervalo mínimo de cinco segundos entre apostas consecutivas;
- Proibição do modo autoplay;
- Veto a cronômetros de contagem regressiva e a efeitos sonoros de incentivo;
- Proibição de sons festivos, luzes e animações de vitória exibidos logo após uma perda.
O conjunto mira diretamente o design das plataformas, não apenas as regras de negócio já em vigor.
Por que o governo mira justamente o intervalo entre apostas?
Para a SPA, impedir que o usuário tente apostar de novo imediatamente após perder dinheiro reduz um comportamento considerado agravante da dependência e das perdas financeiras. O objetivo declarado é diminuir apostas impulsivas e reforçar o combate ao vício em jogos de azar.
Ao publicar, em novembro de 2025, a portaria SPA/MF nº 2.579, sobre autoexclusão centralizada e autolimites, o secretário da SPA, Régis Dudena resumiu ao O Tempo o eixo que agora orienta também a regra da pausa: “Estamos avançando com a ampliação da proteção às pessoas, que é a preocupação central da nossa secretaria e do ministro Fernando Haddad. Estamos dando a possibilidade de as pessoas decidirem se querem restringir temporariamente sua exposição às apostas, de forma centralizada e segura, inclusive reduzindo seu acesso à publicidade.”
Essa medida é isolada ou parte de uma escalada regulatória?
Desde agosto de 2024, quando o Ministério da Fazenda publicou as primeiras portarias de jogo responsável, o governo já obrigava operadoras a oferecer períodos de pausa com acesso à conta sem possibilidade de apostar, além de ferramentas de autoexclusão temporária ou definitiva. Essas medidas de 2024 tratavam de pausas mais longas, pensadas para sessões inteiras de jogo; a norma em preparação aprofunda esse mecanismo ao mirar o intervalo entre apostas individuais, atuando no nível de cada lance, e não apenas nas pausas mais amplas já exigidas.
As multas previstas nesse arcabouço de jogo responsável já publicado vão de R$ 50 a R$ 2 bilhões por infração, faixa que dá à SPA margem para punir tanto operadoras pequenas quanto grandes plataformas em caso de descumprimento das novas regras de design. O tema chega em meio a um ambiente de tensão regulatória mais amplo, como mostra a cobertura do Giro do Mercado em STF julga criminalização do jogo de azar e tensiona bets.
Quais prazos as operadoras devem colocar no radar?
O desenho da nova portaria segue o mesmo formato usado em normas recentes da SPA sobre design e experiência do usuário, com dois prazos distintos de adequação:
- 30 dias para ajustar interface e fluxo de apostas às novas regras de design;
- 180 dias para recertificar os jogos eletrônicos impactados pela mudança.
Na prática, o prazo mais curto cobre ajustes de interface, como remover o autoplay e inserir a pausa entre apostas; o prazo mais longo envolve testes técnicos e novo processo de certificação dos jogos eletrônicos afetados.
A portaria já está em vigor?
Ainda não. Segundo a reportagem do Brasil 247, o texto seguia em análise técnica no momento da apuração. A página oficial da SPA que reúne o histórico de portarias do órgão, incluindo normas de jogo responsável, publicidade, autoexclusão e certificação técnica, ainda não traz o item específico da pausa de cinco segundos.
Enquanto a publicação não sai, operadoras e afiliados têm nos prazos de 30 e 180 dias já definidos para a portaria de design a referência mais concreta de adequação disponível até agora.



