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Legislação

STF julga criminalização do jogo de azar e tensiona bets

Fux abre voto no STF contra jogos de azar físicos enquanto as bets seguem autorizadas, expondo a fratura regulatória do setor.

Por Camila Duprat 6 de agosto 4 min de leitura
Resumo Fux abre voto no STF contra jogos de azar físicos enquanto as bets seguem autorizadas, expondo a fratura regulatória do setor.
Plenário do Supremo Tribunal Federal em Brasília, com bancada dos ministros e brasão nacional ao fundo (Foto de arquivo do plenario do STF, sem relacao com uma sessao especifica.)
Foto de arquivo do plenario do STF, sem relacao com uma sessao especifica. (Foto: Supremo Tribunal Federal CC BY-SA 3.0 / GFDL via https://commons.wikimedia.org/wiki/File:STF_Plenario.jpg)

O ministro Luiz Fux começou a ler seu voto em 5 de agosto de 2026 como relator do Recurso Extraordinário 966.177, o processo que pode decidir se a exploração de jogos de azar continua sendo crime no Brasil. Como o Giro do Mercado já havia adiantado às vésperas da sessão, o caso chegava ao plenário após quase uma década de tramitação. A sessão, retomada na tarde do dia seguinte para a conclusão do voto e a manifestação dos demais ministros, coloca o Supremo Tribunal Federal diante de uma pergunta que expõe uma contradição regulatória: como manter a proibição de cassinos, bingos e caça-níqueis físicos enquanto as apostas esportivas online operam legalmente sob autorização estatal.

O caso julgado pelo plenário tem repercussão geral reconhecida como Tema 924, o que significa que a tese fixada valerá como orientação vinculante para casos semelhantes em todo o Judiciário. Está em discussão o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, o Decreto-Lei 3.688 de 1941, que tipifica como contravenção estabelecer ou explorar jogos de azar em local público ou acessível ao público.

O voto de Fux contra as bets

Em seu voto, Fux classificou as apostas esportivas como uma “nova estratégia mercadológica deletéria” e defendeu que o Judiciário deve respeitar as escolhas feitas pelo Legislativo, só podendo derrubar uma lei quando há um motivo claro previsto na Constituição. O relator também argumentou que a exploração de jogos de azar gera efeitos que vão além da aposta em si, citando organizações criminosas, disputas violentas por controle de pontos e esquemas de lavagem de dinheiro como consequências associadas à prática.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, seguiu na mesma linha ao defender a manutenção da ilegalidade dos jogos de azar. Para ele, cabe ao Legislativo, não ao Judiciário, decidir eventual legalização. “O fato de existirem apostas autorizadas em nada contradiz a possibilidade de se continuar a aplicar esse dispositivo”, afirmou Gonet à CNN Brasil, referindo-se à convivência entre a proibição histórica e o mercado de bets já regulado.

O caso concreto e a pena em disputa

O recurso julgado pelo STF tem origem em um processo do Rio Grande do Sul, movido pelo Ministério Público estadual contra uma decisão que havia considerado atípica a conduta de exploração de jogo de azar. O caso concreto que originou o recurso envolve um homem condenado por posse de três máquinas caça-níqueis em um estabelecimento comercial no estado. Segundo a Agência Brasil, a contravenção penal de exploração de jogos de azar prevê multa entre R$ 2.000 e R$ 200.000 no caso analisado.

O julgamento não está isolado. Ele integra um conjunto de oito ações no STF, entre o próprio RE 966.177 e sete ADIs, ACO e ADPF que tratam de publicidade, proteção ao apostador e competência federativa, capazes de redesenhar as regras das apostas esportivas e loterias no país.

Uma lei de 1941 sob a Constituição de 1988

O RE 966.177 tramita no STF desde 14 de outubro de 2016, quase dez anos até chegar a julgamento de mérito em plenário. A norma que criminaliza os jogos de azar é ainda mais antiga: o Decreto-Lei de 1941 antecede em 47 anos a Constituição de 1988, que agora serve de parâmetro para testar sua compatibilidade. É esse hiato temporal, entre uma lei de 1941 e um mercado de apostas digitais que nem existia quando ela foi editada, que sustenta a tensão central do julgamento: uma mesma atividade, o jogo por dinheiro, tratada como crime em sua forma física e como negócio autorizado em sua forma digital.

A sessão foi suspensa em 5 de agosto e retomada no dia seguinte, com a conclusão do voto de Fux e as manifestações dos demais ministros ainda em curso. Enquanto o plenário não fixa a tese final, cassinos, bingos e casas de caça-níqueis físicos seguem na zona de ilegalidade que as bets deixaram para trás, sob autorização estatal expressa.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.