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Legislação

CIDE-Bets volta à Câmara com alíquota de até 20% do GGR

Novo projeto de Sidney Leite recria a CIDE-Bets, agora incidindo sobre o GGR das operadoras, com alíquota progressiva de 12% a 20%.

Por Camila Duprat 28 de agosto 4 min de leitura
Resumo Novo projeto de Sidney Leite recria a CIDE-Bets, agora incidindo sobre o GGR das operadoras, com alíquota progressiva de 12% a 20%.
Vista aérea da Esplanada dos Ministérios e do Congresso Nacional em Brasília (Foto de arquivo: vista aérea da Esplanada dos Ministérios e do Congresso Nacional em Brasília.)
Foto de arquivo: vista aérea da Esplanada dos Ministérios e do Congresso Nacional em Brasília. (Foto: Cayambe CC BY-SA 3.0 via https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Brasilia_Eixo_Monumental_Nat_Congress_Ministries_from_TV_Tower.jpg)

A CIDE-Bets está de volta ao Congresso, mas com um desenho tributário diferente daquele que não vingou meses atrás. Nesta segunda-feira (24), o deputado Sidney Leite (PSD-AM) apresentou na Câmara dos Deputados o PL 5162/2026, que cria uma contribuição mensal incidindo diretamente sobre o GGR das casas de apostas online.

Quanto cada operadora vai pagar?

Pelo texto do projeto, a alíquota é progressiva e varia entre 12% e 20% sobre o GGR de cada operador. Não há um número único: o percentual exato depende de critérios de progressividade que ainda serão fixados em regulamento próprio.

Esse regulamento deverá levar em conta o faturamento bruto de cada casa de apostas, sua margem de rentabilidade e o volume de apostas recebidas. Na prática, isso significa que operadoras maiores ou mais rentáveis tendem a pagar os percentuais mais altos previstos na faixa.

Como o autor justifica a cobrança?

Na justificativa do projeto, Sidney Leite argumenta que a expansão do mercado regulado de apostas gera custos que o Estado precisa cobrir. Ele descreve a CIDE-Bets como “instrumento de intervenção da União em setor econômico determinado, destinado ao financiamento de ações diretamente relacionadas à prevenção, mitigação […]”, citando especialmente saúde pública, proteção ao consumidor, endividamento e proteção de crianças e adolescentes.

Para onde vai o dinheiro arrecadado?

O projeto pulveriza a receita da CIDE-Bets entre cinco destinações fixas, todas definidas em percentuais no próprio texto:

  • 40% para o Fundo Nacional de Saúde;
  • 20% para programas de prevenção e combate ao endividamento e superendividamento ligados a apostas, além de educação financeira e proteção do consumidor-apostador;
  • 15% para proteção de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis;
  • 15% para regulação, fiscalização e monitoramento do setor;
  • 10% para pesquisas e promoção do jogo responsável.

Essa distribuição incidiria sobre uma base que já vem crescendo rápido. Só entre janeiro e julho de 2026, o setor de apostas recolheu R$ 8,747 bilhões em impostos federais sobre o GGR, valor ao qual a nova CIDE-Bets se somaria caso aprovada. Em todo o ano de 2025, o total pago em impostos pelas bets havia sido de R$ 9,95 bilhões.

Por que a versão anterior não vingou?

Essa não é a primeira tentativa de criar uma CIDE sobre apostas. Em dezembro de 2025, o Senado já havia aprovado uma CIDE-Bets de 15% fixo dentro do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, mas incidindo sobre os depósitos dos apostadores, e não sobre o resultado das operadoras.

O trecho acabou retirado do texto final na votação da Câmara, em fevereiro de 2026, e nunca chegou a ser sancionado. Na época, o setor, representado pelo IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável), argumentou que tributar os depósitos incentivaria a migração de apostadores para o mercado clandestino.

O que muda no novo desenho tributário?

A diferença técnica entre as duas versões é o que está em jogo agora. Enquanto a proposta aprovada pelo Senado tributava o dinheiro que entrava na conta do apostador, o PL 5162/2026 tributa o resultado financeiro do operador, medido pelo GGR.

Trocar quem paga e como muda o centro do debate político em torno do projeto: a cobrança deixa de recair sobre o volume apostado pelo consumidor e passa a incidir sobre a margem das casas de apostas.

O PL 5162/2026 chega em meio a outras movimentações legislativas sobre o setor. Na semana passada, a Câmara também recebeu um projeto de banimento das bets que prevê multa de R$ 2 bilhões para quem descumprir a proibição.

Quais as chances de aprovação agora?

A tramitação de propostas de CIDE sobre apostas já dura ao menos desde dezembro de 2025, quando o Senado aprovou a primeira versão do tributo. O PL 5162/2026 é a segunda tentativa de criar essa cobrança em menos de nove meses, agora com um desenho que evita atingir diretamente o bolso do apostador.

Por ora, o projeto está apenas protocolado e ainda precisa passar pelas comissões da Câmara antes de qualquer votação em plenário. O texto é de autoria exclusiva de Sidney Leite, deputado federal pelo PSD do Amazonas.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.