A CIDE-Bets está de volta ao Congresso, mas com um desenho tributário diferente daquele que não vingou meses atrás. Nesta segunda-feira (24), o deputado Sidney Leite (PSD-AM) apresentou na Câmara dos Deputados o PL 5162/2026, que cria uma contribuição mensal incidindo diretamente sobre o GGR das casas de apostas online.
Quanto cada operadora vai pagar?
Pelo texto do projeto, a alíquota é progressiva e varia entre 12% e 20% sobre o GGR de cada operador. Não há um número único: o percentual exato depende de critérios de progressividade que ainda serão fixados em regulamento próprio.
Esse regulamento deverá levar em conta o faturamento bruto de cada casa de apostas, sua margem de rentabilidade e o volume de apostas recebidas. Na prática, isso significa que operadoras maiores ou mais rentáveis tendem a pagar os percentuais mais altos previstos na faixa.
Como o autor justifica a cobrança?
Na justificativa do projeto, Sidney Leite argumenta que a expansão do mercado regulado de apostas gera custos que o Estado precisa cobrir. Ele descreve a CIDE-Bets como “instrumento de intervenção da União em setor econômico determinado, destinado ao financiamento de ações diretamente relacionadas à prevenção, mitigação […]”, citando especialmente saúde pública, proteção ao consumidor, endividamento e proteção de crianças e adolescentes.
Para onde vai o dinheiro arrecadado?
O projeto pulveriza a receita da CIDE-Bets entre cinco destinações fixas, todas definidas em percentuais no próprio texto:
- 40% para o Fundo Nacional de Saúde;
- 20% para programas de prevenção e combate ao endividamento e superendividamento ligados a apostas, além de educação financeira e proteção do consumidor-apostador;
- 15% para proteção de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis;
- 15% para regulação, fiscalização e monitoramento do setor;
- 10% para pesquisas e promoção do jogo responsável.
Essa distribuição incidiria sobre uma base que já vem crescendo rápido. Só entre janeiro e julho de 2026, o setor de apostas recolheu R$ 8,747 bilhões em impostos federais sobre o GGR, valor ao qual a nova CIDE-Bets se somaria caso aprovada. Em todo o ano de 2025, o total pago em impostos pelas bets havia sido de R$ 9,95 bilhões.
Por que a versão anterior não vingou?
Essa não é a primeira tentativa de criar uma CIDE sobre apostas. Em dezembro de 2025, o Senado já havia aprovado uma CIDE-Bets de 15% fixo dentro do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, mas incidindo sobre os depósitos dos apostadores, e não sobre o resultado das operadoras.
O trecho acabou retirado do texto final na votação da Câmara, em fevereiro de 2026, e nunca chegou a ser sancionado. Na época, o setor, representado pelo IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável), argumentou que tributar os depósitos incentivaria a migração de apostadores para o mercado clandestino.
O que muda no novo desenho tributário?
A diferença técnica entre as duas versões é o que está em jogo agora. Enquanto a proposta aprovada pelo Senado tributava o dinheiro que entrava na conta do apostador, o PL 5162/2026 tributa o resultado financeiro do operador, medido pelo GGR.
Trocar quem paga e como muda o centro do debate político em torno do projeto: a cobrança deixa de recair sobre o volume apostado pelo consumidor e passa a incidir sobre a margem das casas de apostas.
O PL 5162/2026 chega em meio a outras movimentações legislativas sobre o setor. Na semana passada, a Câmara também recebeu um projeto de banimento das bets que prevê multa de R$ 2 bilhões para quem descumprir a proibição.
Quais as chances de aprovação agora?
A tramitação de propostas de CIDE sobre apostas já dura ao menos desde dezembro de 2025, quando o Senado aprovou a primeira versão do tributo. O PL 5162/2026 é a segunda tentativa de criar essa cobrança em menos de nove meses, agora com um desenho que evita atingir diretamente o bolso do apostador.
Por ora, o projeto está apenas protocolado e ainda precisa passar pelas comissões da Câmara antes de qualquer votação em plenário. O texto é de autoria exclusiva de Sidney Leite, deputado federal pelo PSD do Amazonas.



