Urgente O que muda em 28/8 com a Resolução CMN 5.320
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CMN obriga bancos a bloquear contas de bets ilegais em 24h

Resolução 5.320 do CMN entra em vigor em 28 de agosto e obriga bancos e fintechs a bloquear em até 24 horas contas ligadas a apostas ilegais.

Por Rodrigo Salgado 12 de agosto 4 min de leitura
Resumo Resolução 5.320 do CMN entra em vigor em 28 de agosto e obriga bancos e fintechs a bloquear em até 24 horas contas ligadas a apostas ilegais.
Imagem de arquivo histórico do Banco Central do Brasil, projeto de cédula de 1 cruzeiro do concurso de 1966, ligado ao museu de valores da instituição, sem relação direta com a resolução do CMN sobre bloqueio de contas de bets ilegais (Imagem de arquivo histórico (1966) do Banco Central do Brasil, sem relação com a resolução do CMN sobre bloqueio de contas de bets ilegais.)
Imagem de arquivo histórico (1966) do Banco Central do Brasil, sem relação com a resolução do CMN sobre bloqueio de contas de bets ilegais. (Foto: Governo do Brasil/Banco Central do Brasil/Museu de Valores do Banco Central do Brasil Public domain via https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Banco_Central_do_Brasil_1966.jpg)

A partir de 28 de agosto de 2026, bancos, instituições de pagamento e demais participantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro passam a operar sob uma obrigação nova e de prazo curto: bloquear, em até 24 horas após notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), qualquer conta vinculada a operadores de apostas de quota fixa não autorizados a funcionar no país. É a data em que entra em vigor a Resolução nº 5.320, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em reunião de 25 de junho, e que muda de forma prática o relacionamento das instituições financeiras com o mercado ilegal de apostas. A extensão da obrigação a instituições de pagamento, é o que torna a medida mais abrangente do que uma simples instrução bancária tradicional, alcançando também empresas que não são bancos no sentido estrito, mas que movimentam volumes relevantes de recursos entre apostadores e operadores.

O procedimento previsto na norma segue uma sequência definida: primeiro, a SPA identifica uma operação irregular e emite um auto de constatação; em seguida, a secretaria notifica formalmente as instituições financeiras, que a partir desse momento passam a contar as 24 horas para efetivar o bloqueio. Não há margem de análise discricionária por parte do banco ou da fintech nesse intervalo, já que a notificação da SPA funciona como gatilho direto da obrigação.

O alcance da medida é amplo dentro do universo de produtos bancários: contas correntes, contas poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro vinculadas a exploradores não autorizados de apostas de quota fixa entram no escopo do bloqueio. Uma vez bloqueada, a conta tem os valores nela existentes tornados indisponíveis, e qualquer nova transação destinada a esse mesmo destinatário passa a ter que ser recusada pela instituição financeira, e não apenas retida. A reversão dessa situação está prevista para dois cenários específicos: quando uma decisão administrativa final reconhecer que o titular não deveria ter sido atingido pelo bloqueio, ou após a conversão dos valores em depósito judicial.

A Resolução 5.320 regulamenta dispositivos da Lei 14.790/2023, o marco legal que organizou as apostas de quota fixa no Brasil, e se apoia também em uma mudança de competência decidida poucos dias antes: o presidente Lula assinou, em 19 de junho, o Decreto 13.033, que deu à SPA a atribuição de emitir o auto de constatação de irregularidade que hoje dispara todo o mecanismo de bloqueio bancário. O decreto foi publicado seis dias antes da aprovação da resolução pelo Conselho Monetário Nacional, o que indica que o governo organizou em sequência rápida tanto a competência administrativa quanto a obrigação bancária que dela decorre.

O anúncio da resolução foi feito de forma conjunta pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, dias antes da publicação formal da norma, sinalizando que o esforço para fechar o cerco financeiro às bets ilegais atravessa mais de uma pasta do governo. A resolução foi aprovada pelo CMN com a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento, Bruno Moretti, que integram o colegiado responsável pela norma.

O prazo de 28 de agosto não chega isolado. Em julho, o Ministério da Fazenda já havia notificado 37 fintechs suspeitas de movimentar recursos de cerca de 160 plataformas de apostas ilegais, dando a essas empresas prazo até o fim de agosto para se adequar. O governo afirma ainda ter retirado do ar cerca de 54 mil sites ligados ao mercado clandestino de apostas, um número que dá dimensão ao tamanho da operação que a nova resolução do CMN passa a sustentar do lado bancário. Segundo o Brasil 247, esse conjunto de notificações às fintechs correu em paralelo à edição da norma que agora entra em vigor. O prazo dado a essas fintechs se encerra na mesma semana em que a Resolução 5.320 passa a valer, o que faz o calendário de adequação das empresas notificadas em julho coincidir com a entrada em vigor da nova regra bancária.

Questionado sobre o tema, o ministro da Fazenda resumiu a posição do governo em termos que não deixam espaço para ambiguidade regulatória: “Primeiro que a gente tem que ter tolerância zero com bets ilegais e com os jogos irresponsáveis. Isso não é nem debate. Isso é, inclusive, assunto de polícia”, disse Dario Durigan.

Rodrigo Salgado
Quem escreve: Rodrigo Salgado
Repórter de mercado e negócios. Cobre operadoras licenciadas, parcerias, movimentações executivas e o mercado de afiliados de apostas no Brasil.