O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) apresentou, em 12 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 4.977/2026, que proíbe a exploração, a operação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A proposta atinge tanto operadores sediados no Brasil quanto empresas estrangeiras que oferecem o serviço a apostadores brasileiros.
Quando o PL foi protocolado, afinal?
Há uma divergência de datas entre fontes do próprio Senado. O Senado Notícias registra a apresentação do PL 4.977/2026 em 12 de agosto de 2026, enquanto o sistema de tramitação de matérias da Casa aponta a entrada formal do projeto em 11 de agosto de 2026. A diferença de um dia não altera o conteúdo do texto, mas mostra como a tramitação de uma proposta ainda no início do processo legislativo pode gerar registros conflitantes mesmo dentro da mesma instituição.
O que o projeto proíbe, na prática?
O texto veda a exploração, operação, oferta, disponibilização, divulgação, promoção, publicidade, patrocínio e intermediação de apostas de quota fixa, vinculadas ou não a eventos esportivos, tanto em meios físicos quanto virtuais. Entre os pontos centrais da proposta estão:
- proibição de operação e oferta de apostas de quota fixa por qualquer operador, nacional ou estrangeiro;
- vedação à publicidade, ao patrocínio e à intermediação dessas apostas, inclusive fora do ambiente esportivo;
- revogação parcial da Lei 13.756/2018 e da Lei 14.790/2023, normas que criaram e depois regulamentaram o setor no país;
- aplicação da proibição independentemente de o operador estar sediado no Brasil ou no exterior.
Por que Fávaro defende o banimento total?
Para o senador, as medidas regulatórias e as restrições de publicidade já adotadas não foram suficientes para conter o acesso amplo às apostas no país. Ele cita uma pesquisa realizada em sete municípios de Mato Grosso para sustentar o argumento.
“A pesquisa que realizamos em sete municípios revelou um dado que deveria envergonhar qualquer defensor dessas plataformas de apostas: quase 86% dos entrevistados reconhecem as apostas de azar on-line como um problema”, afirmou Fávaro.
O que muda para quem já tem autorização?
Segundo o autor do projeto, a proibição preserva as autorizações de apostas já concedidas às operadoras que hoje atuam de forma regular no país. A ficha de tramitação disponível no site do Senado, no entanto, não detalha essa exceção no corpo do texto, o que deixa em aberto, na leitura do documento oficial, como ficaria a situação de outorgas vigentes emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas caso o projeto avance sem alterações.
Qual o tamanho do mercado que a proposta pretende extinguir?
O choque entre a proposta e o setor regulado aparece nos números. Em 2025, o mercado de apostas movimentou R$ 37 bilhões em receita bruta (GGR) por meio de 79 operadoras autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, cifra que o PL 4.977/2026 apagaria do país em até cinco anos, caso seja aprovado.
Do outro lado do debate está o argumento usado para justificar o banimento. Um estudo do Comsefaz, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, estimou que as apostas online retiraram R$ 62,5 bilhões do orçamento das famílias brasileiras somente em 2025. Enquanto a Secretaria de Prêmios e Apostas mediu o mercado regulado em R$ 37 bilhões de GGR, o estudo do Comsefaz mede o impacto sobre o orçamento das famílias, métricas distintas usadas por lados opostos da discussão sobre o setor.
O tema aparece em outras frentes legislativas?
Enquanto o Senado analisa o PL 4.977/2026, a Câmara dos Deputados discute separadamente os limites do bloqueio de bets em outra proposta em tramitação no Congresso.
O que falta para o projeto avançar no Senado?
A matéria foi classificada nos temas Administração Pública e Serviços Públicos, além de Política Social e Esporte e Lazer, o que indica que o texto pode passar por mais de uma comissão temática antes de qualquer votação.
Até o momento do protocolo, o PL 4.977/2026 não tinha data prevista para análise em comissões nem para votação em Plenário. O status registrado no sistema de tramitação do Senado era “aguardando despacho”, etapa que antecede a distribuição formal do projeto às comissões responsáveis por seu exame.



