No dia 5 de agosto de 2026, o deputado federal Félix Mendonça Júnior, do PDT-BA, protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.892/2026, uma proposta que altera a Lei nº 14.790/2023, o marco regulatório do mercado de apostas de quota fixa, para impedir que pessoas com pendências financeiras junto à União mantenham relação com operadoras licenciadas. O texto veda três movimentos ao mesmo tempo: o cadastro de novos usuários, a manutenção de contas já ativas e a própria realização de apostas, sempre que o CPF do interessado estiver inscrito na dívida ativa da União ou no Cadin, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. Trata-se, portanto, de um filtro que não distingue a origem da dívida, mas apenas a existência formal de um débito não quitado com o poder público federal.
A engrenagem que sustentaria essa restrição já existe e está em operação: o Sistema de Gestão de Apostas, o Sigap, hoje utilizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas para cruzar bases de dados sensíveis. Pelo desenho do PL 4.892/2026, caberia à própria SPA integrar as informações de dívida ativa e Cadin a esse sistema, e às operadoras consultá-lo em dois momentos distintos: no ato do cadastro de um novo apostador e, para quem já tem conta ativa, a cada 15 dias no mínimo. O retorno da consulta, porém, seria deliberadamente raso, já que as casas de apostas receberiam apenas a informação binária de que o CPF está “bloqueado” ou “não bloqueado”, sem qualquer acesso à origem, ao valor ou aos detalhes da dívida que motivou o travamento. Se aprovado e sancionado, o texto prevê um cronograma de transição: 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a nova exigência e mais 120 dias para que as empresas de apostas adaptem seus sistemas às consultas periódicas.
Esse desenho não nasce isolado. Em maio de 2026, o governo federal já havia criado uma restrição de natureza semelhante ao vincular o Desenrola 2.0, seu programa de renegociação de dívidas, ao acesso a plataformas de apostas: quem aderisse ao programa passaria a ter o CPF bloqueado por um ano nas operadoras autorizadas pela Fazenda. O bloqueio do Desenrola 2.0 alcança as 79 operadoras autorizadas pela Fazenda e é operacionalizado pelo mesmo Sigap, mantido em conjunto pelo Ministério da Fazenda e pelo Serpro, com as instituições financeiras informando ao ministério os CPFs aderentes para que o bloqueio seja aplicado, restando ao usuário apenas o saque de valores já depositados ou de ganhos anteriores. A lógica de usar o mesmo sistema para restringir o acesso de devedores públicos, agora proposta pelo PL 4.892/2026, reproduz esse mecanismo, mudando apenas o gatilho: em vez da adesão voluntária a um programa de renegociação, bastaria estar inscrito na dívida ativa da União ou no Cadin.
Há ainda um precedente mais amplo, determinado pelo Supremo Tribunal Federal, que já obrigou o Ministério da Fazenda a bloquear o acesso a plataformas de apostas de beneficiários do Bolsa Família e do BPC. No papel, essa determinação chegou a abranger cerca de 27 milhões de CPFs, mas na prática atingiu efetivamente 2,8 milhões de pessoas que já mantinham conta ativa em plataformas de apostas no momento do cruzamento de dados. É essa distância entre o universo potencial e o número de contas de fato afetadas que ajuda a dimensionar o que uma nova camada de bloqueio, dessa vez voltada a devedores da União, poderia representar na prática, já que nem todo CPF inscrito em dívida ativa ou no Cadin necessariamente mantém uma conta ativa em uma casa de apostas licenciada.
Ao justificar a proposta, o próprio autor do PL 4.892/2026 buscou situá-la dentro de um repertório já conhecido do Congresso e do Executivo. A extensão do bloqueio a devedores da dívida ativa da União ou do Cadin seguiria, segundo essa leitura, a mesma lógica já usada pelo Ministério da Fazenda por determinação do STF para os beneficiários de Bolsa Família e BPC. Vale notar que o PL 4.892/2026 não tramita sozinho: um projeto correlato, o PL 3.400/2026, do deputado Alencar Santana, do PT-SP, também altera a Lei nº 14.790/2023 para ampliar as hipóteses de bloqueio de CPFs em apostas de quota fixa, nesse caso mirando devedores de pensão alimentícia, o que reforça que o uso do Sigap como ferramenta de restrição de acesso a bets vem se tornando um caminho recorrente entre os parlamentares que legislam sobre o setor, como já mostrou o levantamento sobre as 188 casas de apostas autorizadas pela SPA.
Ao comentar a proposta, Félix Mendonça Júnior afirmou que a medida segue a mesma lógica já adotada pelo legislador e pelo Poder Executivo.



