Urgente Portaria fixa três avisos obrigatórios em bets
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Portaria fixa três avisos obrigatórios em bets

Nova norma do Ministério da Fazenda exige um de três alertas em toda propaganda de apostas, com regras para afiliados e influenciadores.

Por Fernanda Kato 31 de agosto 4 min de leitura
Resumo Nova norma do Ministério da Fazenda exige um de três alertas em toda propaganda de apostas, com regras para afiliados e influenciadores.
Fachada do Ministério da Fazenda, em Brasília (Foto de arquivo (2017): fachada do Ministério da Fazenda, em Brasília.)
Foto de arquivo (2017): fachada do Ministério da Fazenda, em Brasília. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil CC BY 2.0 via https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Minist%C3%A9rio_da_Fazenda_2017_03_15_2.jpg)

Três textos passam a ser obrigatórios em toda propaganda de apostas de quota fixa veiculada no Brasil. A regra vale para qualquer anúncio, seja de operadora, afiliado ou influenciador.

Os três alertas

A norma exige que o anúncio exiba pelo menos uma das seguintes frases:

  1. “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”
  2. “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”
  3. “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”

Não é preciso reunir os três avisos num mesmo anúncio. Basta que ao menos um deles apareça, de forma completa e sem cortes, em cada peça publicitária veiculada.

Duas portarias, uma vigência

As regras se materializam em duas portarias distintas, mas complementares. A Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 traz a nova redação dos alertas obrigatórios, enquanto a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026 disciplina a proteção do consumidor em toda a cadeia de veiculação publicitária, da produção do anúncio à sua exibição final.

Ambas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União em 10 de julho de 2026. Entraram em vigor em 17 de julho de 2026, sem período de transição adicional para adequação do mercado.

Tamanho mínimo

A advertência precisa aparecer na horizontal, de forma clara e legível. Ela deve ocupar no mínimo 10% da área ou do comprimento do anúncio, o que vale tanto para peças estáticas quanto para vídeos e transmissões ao vivo.

Quem precisa exibir

A obrigação não se limita às operadoras autorizadas. Ela alcança afiliados, influenciadores, provedores de redes sociais e qualquer agente que produza, promova, patrocine ou distribua publicidade de apostas.

A exigência se soma a outra frente de fiscalização sobre esse mesmo grupo: como mostrou reportagem anterior do Giro do Mercado, o CONAR passou a exigir credenciamento de influenciador de apostas para quem promove esse tipo de conteúdo nas redes sociais.

O que fica proibido

As regras vedam apresentar apostas como investimento ou ganho fácil. Também proíbem criar senso de urgência para estimular apostas.

Usar comentaristas ou influenciadores para induzir apostas passa a ser irregular. Mostrar histórico de ganhos ocultando perdas também entra na lista de práticas vedadas.

Direcionar publicidade a crianças e adolescentes é proibido, incluindo imagens, personagens ou linguagem que apelem a esse público. Sobre esse ponto, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, foi direto: “Há tolerância zero à publicidade que, de alguma maneira, busque atingir criança e adolescente”.

Multas e suspensão

Operadoras que descumprirem as regras podem ser multadas em até 20% da receita. Em casos graves e reincidentes, a autorização pode ser cassada, e a operadora pode ficar suspensa por até 180 dias.

Veiculadores de publicidade também respondem, mesmo quando não são donos da casa de apostas anunciada. A multa para eles pode chegar a R$ 14 milhões.

A diferença de critério chama atenção: enquanto a multa das operadoras é proporcional ao faturamento, a penalidade dos veiculadores é fixada em valor máximo determinado, o que inclui emissoras, portais e redes sociais que exibem os anúncios.

A fiscalização não fica concentrada em um só órgão. Ela é feita de forma independente pela Secretaria de Prêmios e Apostas, pela Secretaria Nacional do Consumidor e por outros órgãos de defesa do consumidor, o que multiplica os pontos de checagem sobre uma mesma peça publicitária.

Essa divisão de competências significa que uma mesma peça publicitária pode ser analisada tanto pela ótica regulatória do setor de apostas quanto pela ótica da defesa do consumidor.

O tamanho da publicidade de apostas

O endurecimento chega num momento de forte expansão do investimento publicitário do setor. Em 2025, as apostas somaram R$ 1,44 bilhão em publicidade no país, patamar que ajuda a explicar por que o governo decidiu apertar as regras justamente agora.

Esse volume também explica por que o governo decidiu não apenas ampliar a lista de advertências, mas também estender a obrigação a afiliados e influenciadores.

Remoção de sites e perfis

Como parte desse reforço, o governo já havia retirado do ar cerca de 56 mil sites de apostas ilegais e cerca de mil perfis de influenciadores que descumpriam as regras então vigentes.

Sob essas mesmas restrições, cerca de 1 milhão de apostadores já haviam se autoexcluído das plataformas de apostas no país.

Fernanda Kato
Quem escreve: Fernanda Kato
Analista de produto e dados de iGaming. Escreve sobre cassino online, apostas esportivas, loteria e eSports com foco em tecnologia e comportamento do mercado.