A Portaria SPA/MF nº 2.750/2026, publicada em 14 de setembro e anunciada em 15 de setembro pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, amplia os procedimentos de prevenção, identificação e repressão de transações de pagamento ligadas à exploração irregular de apostas de quota fixa.
Quanto tempo os bancos têm para bloquear uma conta?
Pela Resolução CMN nº 5.320, aprovada em 25 de junho de 2026, um instrumento anterior à nova portaria, bancos e instituições de pagamento têm até 24 horas após a notificação da SPA para bloquear contas identificadas como ligadas a apostas ilegais. O prazo conta a partir do momento em que a SPA formaliza essa notificação à instituição financeira responsável pela conta. Depois do bloqueio, a instituição financeira precisa avisar o titular de que a medida foi determinada pela SPA.
O que a instituição financeira deve fazer depois do bloqueio?
- Notificar o titular da conta, informando que a medida partiu da SPA;
- Confirmar à SPA, em até 48 horas, o cumprimento da determinação;
- Informar saldo bloqueado, identificação da conta e eventuais dificuldades operacionais no processo.
Esses três passos formam o fluxo operacional que bancos e fintechs devem seguir sempre que recebem uma notificação da SPA, da identificação do bloqueio até a confirmação formal do procedimento.
Qual é a relação entre a portaria e a resolução do CMN?
A Resolução CMN 5.320 já havia fixado o prazo de 24 horas para bloqueio bancário antes de a nova norma da SPA consolidar o procedimento. A confirmação em até 48 horas do cumprimento da determinação segue sendo a exigência operacional central para bancos e fintechs. Vale notar que o próprio comunicado oficial da SPA sobre a Portaria 2.750 não repete, em seu texto de divulgação, os prazos de 24 e 48 horas: eles permanecem formalizados na Resolução CMN 5.320, enquanto a nova portaria amplia e consolida os procedimentos de repressão financeira em torno desse cronograma já vigente. A Portaria 2.750 é a segunda norma da SPA sobre o tema em menos de um ano e meio e revoga a Portaria SPA/MF nº 566/2025, que tratava do assunto anteriormente.
Que outras obrigações a norma reforça?
A norma proíbe que instituições financeiras mantenham contas transacionais de operadores ilegais ou executem depósitos e pagamentos de prêmios para essas plataformas. Ela se baseia na Lei nº 14.790/2023, na Lei nº 15.358/2026, na Lei Complementar nº 224/2025 e no Decreto nº 13.033/2026. A medida se soma a outra frente já em curso, depois de a SPA ter avançado no bloqueio de domínios ilegais de apostas nos últimos dias.
Quais são as penalidades para quem descumprir?
O descumprimento das regras pode gerar penalidades previstas na Lei nº 14.790/2023, que regula as apostas de quota fixa no país. Bancos e fintechs também passam a ser responsabilizados solidariamente por tributos não pagos pelas casas de apostas ilegais quando permitem transações após a notificação do governo, segundo decreto presidencial e portaria do Ministério da Fazenda noticiados em conjunto. Essa responsabilização solidária significa que, mesmo sem participar diretamente da operação das casas de apostas, bancos e fintechs podem responder financeiramente se mantiverem os serviços a operadores irregulares depois de notificados. Pessoas e empresas que anunciam plataformas ilegais também passam a responder pela infração, o que pode atingir veículos de mídia e influenciadores, conforme aponta o levantamento sobre a responsabilização solidária de bancos e fintechs.
Para o secretário da SPA, Regis Dudena, “a nova medida, juntamente com a derrubada de sites e publicidades ilegais, será um reforço fundamental para o combate a quem quer atuar sem autorização…”
Qual é a escala do problema que a portaria tenta conter?
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou o destino dos recursos congelados: “após o congelamento do dinheiro, o processo administrativo será enviado ao Ministério da Justiça para que, respeitado o devido processo, esses recursos sejam direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública”.
Uma operação de fiscalização identificou 37 casas de apostas ilegais com cerca de R$ 50 bilhões em movimentações financeiras, o que dá a medida da escala do problema que a nova portaria busca conter. Já em fevereiro de 2025 o Ministério da Fazenda havia enviado 22 notificações a instituições financeiras e de pagamento avisando que estavam sendo usadas por operadores ilegais de apostas.



