Desde 17 de julho, publicidade de apostas esportivas feita por embaixadores, influenciadores e afiliados no Brasil segue um conjunto de regras mais rígido sobre transparência e responsabilização. O caso mais visível do mercado para medir esse ajuste é o do atacante Vinícius Júnior, embaixador da BetNacional desde 2022, com contrato renovado até 2027. O astro da seleção brasileira e do Real Madrid não está no centro de nenhuma apuração, mas ilustra o tipo de contrato de imagem que operadoras e agências de marketing esportivo agora precisam revisar.
A mudança vem de duas normas publicadas em 10 de julho no Diário Oficial da União: a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026, editada em conjunto pelos ministérios da Fazenda, da Secom e da Justiça e Segurança Pública, e a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026, que trata do aviso de risco obrigatório em toda peça publicitária do setor. A Portaria 73 deixa explícito que suas regras alcançam “pessoas físicas ou jurídicas que produzam, promovam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem” publicidade de apostas de quota fixa, o que inclui embaixadores contratados, e não apenas as operadoras licenciadas. A mesma portaria já havia detalhado deveres específicos para afiliados; agora o alcance sobre embaixadores de marca fica mais claro.
Um dos pontos mais sensíveis para contratos com atletas está no artigo 4º da portaria, que veda anúncios que sugiram ganho fácil ou apresentem a aposta como sinal de êxito pessoal ou financeiro, “inclusive por meio de afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades”. Na prática, depoimentos de um embaixador sobre valores que teria ganhado apostando deixam de ser um formato disponível para campanhas, mesmo quando a figura contratada é um atleta de primeira grandeza.
A exigência de transparência já vinha sendo construída pelo autorregulamento publicitário. O Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do Conar, que trata especificamente de apostas, estabelece que “a natureza publicitária de conteúdo divulgado por um terceiro (influenciador, afiliado, ‘embaixador’, parceiro ou congêneres) deverá ser ostensiva e distinguível do conteúdo editorial circundante, devendo ficar clara de pronto ao consumidor a sua característica comercial”. A regra foi reforçada em maio, quando o Conar atualizou o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais, com vigência a partir de 1º de junho.
O risco financeiro de descumprir as regras também fica mais explícito. As infrações à Portaria 73 remetem ao regime sancionador da Lei nº 14.790/2023, que prevê multa de até 20% do faturamento do exercício anterior, suspensão de atividades por até 180 dias e cassação da autorização, penalidades que recaem sobre o operador, mas que a nova portaria estende, em termos de dever de verificação e de identificação, a quem divulga o anúncio, caso do embaixador. Antes de fechar uma campanha, o texto exige que o divulgador confirme se o anunciante está na relação oficial de operadores autorizados e mantenha essa identificação visível na própria peça publicitária.
O tamanho da fiscalização já apareceu em números. Em 9 de julho, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que a ofensiva contra publicidade irregular havia retirado do ar 56 mil sites, aplicativos e plataformas ilegais e levado à remoção de cerca de mil perfis de influenciadores que promoviam anúncios fora das regras.
Vini Jr não é o único nome do futebol brasileiro nesse tipo de contrato. Zico é embaixador da BETesporte desde o início de 2025, e Neymar mantém acordo de imagem com a Blaze, o que mostra que o modelo de embaixador-atleta segue amplamente usado pelo setor, agora sob critérios mais claros.
Para agências e departamentos de marketing das operadoras, o efeito prático é a revisão de cláusulas contratuais: identificação publicitária explícita em toda peça, fluxo de aprovação de conteúdo antes da publicação e prova documentada de que o embaixador foi orientado sobre o que pode e o que não pode dizer em campanha. É um ajuste operacional, não uma reação a um caso específico, e reflete um mercado que amplia a régua de compliance à medida que consolida sua base de patrocínios com atletas de alta visibilidade.



