A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou, em 4 de fevereiro de 2026, um substitutivo que proíbe a publicidade, o patrocínio e a promoção comercial de apostas esportivas e jogos online em todo o território nacional. O texto altera o PL 3563/2024, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
O parecer favorável, relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na forma da Emenda 1-CCT, veda ações de comunicação e publicidade de apostas de quota fixa em qualquer mídia, além de proibir qualquer modalidade de aposta relacionada a resultados de eleições, plebiscitos ou referendos. A comissão rejeitou, no mesmo relatório, o PL 3586/2024, do senador Jorge Kajuru, que tramitava em conjunto sobre tema semelhante.
O substitutivo prevê uma escala de penalidades para operadoras que descumprirem a proibição: advertência, multa entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões, suspensão e, em casos mais graves, cassação da autorização para operar apostas de quota fixa no país.
Durante a discussão na CCT, o senador Efraim Filho (União-PB) levantou a demanda de clubes de futebol por exceções específicas para contratos de patrocínio já firmados com casas de apostas, receita que se tornou relevante para boa parte dos times de futebol brasileiros nos últimos anos. A questão deve ser um dos pontos centrais do debate na próxima etapa de tramitação.
Aprovado na CCT, o texto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Se for aprovado também na CCJ, o projeto ainda precisa passar pelo plenário do Senado e, em caso de aprovação, pela Câmara dos Deputados antes de eventual sanção presidencial.
O avanço do projeto provocou reação do setor regulado. O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, que representa operadoras licenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, divulgou nota classificando a proposta como um risco à própria política de regulação do mercado. Para a entidade, proibir a publicidade das casas de apostas legais tende a enfraquecer a regulação, na medida em que abre espaço para que a comunicação de plataformas ilegais, que não seguem regras do governo nem do Conar, ganhe visibilidade sem concorrência das marcas autorizadas.
O caso do PL 3563/2024 tramita em paralelo a outras iniciativas na Câmara que ampliam a proibição para incluir também patrocínios esportivos e culturais. As duas frentes sinalizam que a publicidade das apostas, e não apenas a operação das plataformas, se tornou o novo centro de gravidade do debate regulatório em 2026.
O parecer aprovado na CCT também faz referência ao trabalho acumulado pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Bets, instalada no Congresso para investigar fraudes, manipulação de resultados esportivos e publicidade enganosa no setor. Parte dos dados levantados pela CPI foi usada pela relatoria para justificar a necessidade de regras mais rígidas sobre a comunicação comercial das apostas, o que deve alimentar também a discussão na CCJ nas próximas semanas.



