A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, abriu em 27 de julho de 2026 uma consulta pública sobre a portaria que vai fixar as regras e condições para obtenção de autorização de exploração comercial das apostas de quota fixa. O texto final deve valer tanto para quem já opera com licença quanto para empresas que ainda avaliam entrar no mercado regulado.
A participação segue até 9 de setembro de 2026, o que dá ao processo uma janela de 45 dias corridos a partir da abertura. É nesse intervalo que sugestões sobre a redação da futura portaria ainda podem ser incorporadas antes de a norma ser fechada.
O que muda para quem já opera com autorização?
Para as operadoras que já possuem licença, a expectativa é que a nova portaria detalhe com mais precisão os critérios sob os quais a autorização é concedida e mantida. Um texto mais claro nesse ponto tende a orientar como as companhias já regulares devem lidar com eventuais ajustes futuros no próprio marco de autorização.
O que muda para quem ainda quer entrar no mercado?
Para empresas que ainda não obtiveram autorização, o documento em elaboração é o que vai orientar formalmente o pedido inicial junto à SPA. Nesse sentido, a consulta pública funciona como a última etapa aberta a contribuições externas antes de a exigência final para ingresso no setor ser definida.
Quem pode enviar contribuições?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar, pela plataforma Brasil Participativo, mantida pela Presidência da República. Segundo apuração do FocusGN, o canal recebe manifestações tanto de operadoras já autorizadas quanto de candidatas ao mercado, além de escritórios e fornecedores do setor.
A condução de todo o processo cabe à própria SPA, órgão do Ministério da Fazenda responsável por autorizar e fiscalizar as apostas de quota fixa no país. É esse mesmo órgão que vai analisar as contribuições recebidas antes de publicar a versão definitiva da portaria.
A abertura da consulta se soma a outras movimentações recentes do órgão, como a agenda da SPA para 2026-2027, que já sinalizava mudanças em pagamentos e afiliados para o setor regulado.
O que o governo diz que busca com a consulta?
No aviso oficial de abertura, a secretária de Prêmios e Apostas, Daniele Correa Cardoso, afirmou que a medida “tem como objetivo ampliar a participação social, dar mais transparência ao processo regulatório e reunir sugestões que contribuam para o aprimoramento da regulamentação”.
A frase resume o argumento oficial para submeter a portaria a contribuições externas antes de fechá-la, em vez de publicá-la diretamente. Na prática, isso abre uma janela formal para operadoras, advogados e fornecedores apontarem pontos que consideram problemáticos no texto ainda em elaboração, algo que interessa tanto a quem já cumpre as regras atuais quanto a quem ainda pretende se enquadrar nelas.
Por que o prazo interessa a quem já tem licença?
O Brasil soma, em agosto de 2026, 188 bets autorizadas a operar, todas sob fiscalização da SPA/MF, segundo levantamento do Lance!. Esse é o universo direto de empresas afetadas por qualquer mudança nas regras de autorização, já que a nova portaria pode alterar critérios que hoje regem tanto quem já opera quanto quem ainda pleiteia entrar no mercado.
As exigências atualmente em vigor para obter autorização incluem:
- capital social mínimo de R$ 30 milhões;
- fundo de garantia de pagamento de ao menos R$ 5 milhões;
- domínio obrigatório com extensão “.bet.br”.
É esse conjunto de regras, hoje ligado à Lei 14.790/2023, que a consulta pública pode reabrir para debate antes de a portaria final ser editada pela SPA. Para as 188 operadoras já autorizadas, entender se e como esses pontos serão revisados é parte do que está em jogo até o fim da consulta.
Como fica identificada a consulta?
Internamente, o processo é registrado como Consulta Pública SPA/MF nº 3/2026. O número consta do aviso assinado pela secretária Daniele Correa Cardoso e passa a ser a referência oficial para quem for acompanhar o andamento da proposta até seu encerramento, em 9 de setembro de 2026.



