A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou, em 2 de setembro de 2026, o parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ao PL 2.470/2026. O texto amplia de forma significativa as restrições à publicidade e ao patrocínio de casas de apostas no Brasil.
Sete senadores assinaram a proposta original, liderados por Damares Alves (Republicanos-DF). O substitutivo de Vieira amplia restrições à publicidade de bets ao incorporar um novo tipo penal e uma lista extensa de vedações que não constava na versão inicial.
Quais canais de publicidade ficam proibidos?
O parecer aprovado veda a publicidade de bets em rádio e TV, além de jornais, revistas e mídia exterior. A proibição também alcança streaming, podcasts, redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos, sites e outros ambientes de internet.
O texto veda ainda o patrocínio de bets em diferentes frentes:
- Clubes, entidades esportivas, federações, ligas e competições
- Transmissões esportivas, eventos culturais e shows
- Projetos educacionais e sociais
- Partidos, candidatos e campanhas eleitorais
Fica proibida também a publicidade feita por influenciadores digitais, atletas, artistas e celebridades em nome de operadores de apostas, qualquer que seja o canal utilizado.
O que muda para quem divulga uma bet não autorizada?
O parecer cria o crime de divulgação de operador de apostas não autorizado, com pena de um a cinco anos de reclusão. Para o setor, o novo tipo penal move o risco jurídico da publicidade irregular do campo administrativo para o campo criminal.
A pena pode ser aumentada de um sexto a dois terços quando a divulgação partir de influenciador digital, atleta ou pessoa notoriamente conhecida. Para agências e influenciadores que hoje divulgam ofertas de apostas mediante contrato, o novo tipo penal significa que a mesma conduta pode deixar de ser apenas uma infração contratual ou administrativa e passar a ter consequência criminal, com pena de reclusão.
Por que a urgência acelera a tramitação?
Além do parecer de mérito, a CCT aprovou requerimento de urgência para que o texto seja analisado diretamente pelo Plenário do Senado, sem passar por outras comissões. O Giro do Mercado acompanhou a etapa anterior da tramitação do PL 2.470 e mostrou como o texto ganhou corpo na CCT.
O rito de urgência define as próximas etapas até a proposta virar lei:
- Aprovação do parecer e da urgência na CCT, concluída em 2 de setembro
- Votação no Plenário do Senado
- Análise pela Câmara dos Deputados
- Sanção ou veto da Presidência da República
O que motivou o avanço da proposta?
Ao defender o parecer, Vieira classificou a iniciativa como suprapartidária. “Essa é uma iniciativa suprapartidária. Ela decorre da compreensão que hoje a sociedade tem do tamanho do dano que é causado pelas chamadas bets”, disse o relator.
Um dia antes da votação, em 1º de setembro, o Senado promoveu um debate público na CCT sobre os impactos das apostas na saúde mental e na economia familiar. Segundo dado apresentado na audiência, cerca de 25 milhões de brasileiros apostaram em plataformas legalizadas de bets no ano passado.
Outro número citado no debate mostrou que os atendimentos na rede pública relacionados a jogos e apostas cresceram 140% entre 2018 e 2025. Pessoas com problemas relacionados a apostas, segundo o mesmo debate, têm risco de suicídio até 15 vezes maior que a população em geral.
Uma estimativa apresentada na CCT calculou que, para cada real arrecadado pelo Estado com bets, o país gasta cerca de R$ 4 tratando os custos sociais gerados, contra R$ 9,6 bilhões de arrecadação e R$ 35 bilhões de faturamento bruto do mercado regulado.
Mais de 1 milhão de pessoas já usaram a Plataforma Centralizada de Autoexclusão desde seu lançamento em dezembro, segundo dado citado no debate da CCT.



