Urgente Ouvidoria das bets: governo prepara novas regras
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MPDFT processa Blaze e Virginia Fonseca por R$ 120 mi

MPDFT processa Blaze e Virginia Fonseca e pede R$ 120 milhões por publicidade irregular de apostas na Copa do Mundo.

Por Fernanda Kato 15 de julho 4 min de leitura
Resumo MPDFT processa Blaze e Virginia Fonseca e pede R$ 120 milhões por publicidade irregular de apostas na Copa do Mundo.
Virginia Fonseca em depoimento formal, usando óculos, diante de microfone, em audiência no Senado sobre apostas
Virginia Fonseca durante depoimento na CPI das Bets, no Senado, em maio de 2025. Foto: Andressa Anholete/Agência Senado (CC BY 2.0)

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, em 8 de julho, uma Ação Civil Pública contra a Foggo Entertainment Ltda., operadora da casa de apostas Blaze, e a influenciadora Virginia Fonseca. O pedido é de condenação solidária de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, motivada por supostas práticas abusivas na divulgação de apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026.

A Blaze opera no Brasil com licença definitiva da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), concedida pela Portaria nº 471 em março de 2025 e válida até 2029. O caso, portanto, não envolve uma operadora clandestina, mas sim a forma como uma empresa autorizada e uma embaixadora de grande alcance conduziram a publicidade de apostas em um momento de audiência recorde.

Segundo a petição, Virginia publicou nos stories do Instagram um conteúdo em que aparentava fazer, de forma espontânea, uma aposta na vitória de Cabo Verde sobre a Argentina, sem identificar claramente o caráter publicitário da postagem. A partida terminou 3 a 2 para a seleção argentina. De acordo com o MPDFT, a influenciadora, que soma mais de 56 milhões de seguidores, recebia 30% sobre as perdas dos apostadores captados por sua divulgação, modelo de remuneração equivalente ao revenue share praticado no mercado de afiliados de apostas.

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A ação estima que a Blaze movimente cerca de R$ 600 milhões por ano em receita bruta de jogos (GGR) no Brasil. Na prática, os R$ 120 milhões pedidos pelo MPDFT equivalem a 20% desse faturamento anual estimado, proporção que nenhuma das notas divulgadas até agora havia colocado lado a lado.

A investigação começou depois que consumidores denunciaram a plataforma à 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), que analisou mais de 42 mil reclamações e abriu inquérito civil em 19 de junho. Servidores do órgão chegaram a se cadastrar na Blaze para monitorar e-mails promocionais que, segundo o Ministério Público, usavam linguagem persuasiva e senso artificial de urgência.

Para o promotor de justiça Paulo Binicheski, da Prodecon, o problema ultrapassa a publicidade em si. “Estamos diante de um problema de saúde pública relacionado à ludopatia, que tem provocado graves prejuízos financeiros e sociais. A divulgação de apostas por influenciadores, associada à falsa percepção de ganhos fáceis e à minimização dos riscos, pode estimular o comportamento compulsivo e contribuir para perdas milionárias suportadas por consumidores. O objetivo desta ação é interromper essas práticas e fortalecer a proteção da coletividade”, afirmou, em nota oficial do órgão.

A petição pede ainda tutela de urgência para suspender qualquer cláusula contratual que vincule a remuneração de influenciadores ao prejuízo de apostadores, sob multa diária de R$ 1 milhão para a Foggo. Virginia teria que remover imediatamente conteúdos publicitários disfarçados de manifestação pessoal, sob multa diária de R$ 500 mil.

Procurada, a Foggo Entertainment informou que ainda não havia sido formalmente notificada do processo e afirmou manter suas operações “pautadas pelas melhores práticas de mercado, com foco absoluto na segurança de nossos usuários”, seguindo diretrizes de jogo responsável. A defesa de Virginia, assinada pelo advogado Sanderson Mafra, disse ter tomado conhecimento da ação pela imprensa e prometeu refutar tecnicamente, nos autos, “qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores”.

O episódio chega horas antes de um novo marco regulatório para o setor. A partir de 17 de julho entra em vigor a Portaria SPA/MF nº 1.964, que obriga alertas de risco em toda peça publicitária de apostas, complementada pela Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, já em vigor, que veda anúncios capazes de induzir o consumidor a erro e proíbe influenciadores de recomendar apostas em evento esportivo específico. Boa parte do que o MPDFT descreve como conduta abusiva da Blaze e de Virginia se sobrepõe, ponto a ponto, às práticas que a nova regra passa a proibir formalmente.

O caso se soma a outros episódios recentes de fiscalização sobre publicidade de apostas, como a suspensão de anúncios na CazéTV determinada pelo Conar e a audiência no Senado sobre publicidade de bets, ambos catalisados pela exposição das casas de apostas durante o Mundial. Para o setor, o episódio reforça que contratos de embaixadores com comissão sobre perdas de apostadores, modelo comum entre operadoras e criadores de conteúdo, tendem a ficar insustentáveis à luz das novas exigências que passam a valer nesta sexta-feira.

Fernanda Kato
Quem escreve: Fernanda Kato
Analista de produto e dados de iGaming. Escreve sobre cassino online, apostas esportivas, loteria e eSports com foco em tecnologia e comportamento do mercado.
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