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Legislação

Por que a liminar da Stake durou só 24 horas

Decisão que autorizou a Stake a operar até 25/10 foi suspensa em menos de um dia e nunca valeu para outras bets nem suspendeu a MP 1.394.

Por Camila Duprat 17 de outubro 4 min de leitura
Resumo Decisão que autorizou a Stake a operar até 25/10 foi suspensa em menos de um dia e nunca valeu para outras bets nem suspendeu a MP 1.394.
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (Foto de arquivo: fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.)
Foto de arquivo: fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. (Foto: Rob Sinclair CC BY-SA 2.0 via https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Supreme_Federal_Court_of_Brazil.jpg)

A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Civil Federal de São Paulo, concedeu, no dia 8 de outubro de 2026, uma liminar que autorizava a Stake Brasil Ltda. a retomar suas operações no país até 25 de outubro. Foi a primeira decisão favorável ao setor de apostas desde que a Medida Provisória 1.394/2026 entrou em vigor, proibindo a oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional.

Por que a liminar durou menos de 24 horas?

A vitória judicial foi breve. Concedida numa quinta-feira, a decisão foi suspensa já na sexta-feira (9/10) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, menos de um dia depois de publicada. Na prática, a Stake chegou a ficar formalmente autorizada a operar por poucas horas antes de a proibição ser restabelecida.

A suspensão saiu de um pedido da Advocacia-Geral da União apresentado diretamente ao TRF-3. Quem assinou a decisão foi o desembargador federal Johonsom Di Salvo, presidente do tribunal.

O que a liminar garantia, e o que ela nunca garantiu?

Ao justificar a suspensão, Di Salvo apontou o risco de tratamento desigual entre empresas do mesmo setor. “Permitir que apenas uma empresa permanecesse em atividade enquanto as demais seguem sujeitas às regras federais poderia causar desequilíbrio regulatório e comprometer a aplicação uniforme da política pública”, afirmou o desembargador. A leitura do TRF-3 foi a de que uma exceção individual, mesmo temporária, distorceria a concorrência num mercado em que todas as demais operadoras já haviam suspendido suas atividades por força da MP.

A liminar concedida à Stake nunca suspendeu os efeitos da MP 1.394/2026 para as demais operadoras do setor de apostas. Ela valia apenas para a Stake Brasil Ltda., e mesmo assim por um prazo definido, até 25 de outubro.

A empresa sustentava possuir autorização administrativa para operar até 31 de dezembro de 2029. Esse argumento foi rejeitado pelo TRF-3 ao suspender a decisão de primeira instância, o que reforça que a validade da outorga alegada pela Stake não foi reconhecida nas instâncias que já se manifestaram sobre o caso.

De onde vem o prazo de 25 de outubro?

Em 25 de setembro de 2026, o presidente Lula assinou a MP 1.394/2026, proibindo a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. O texto determinou a extinção das autorizações federais de apostas em até 30 dias a contar daquela data, com uma série de obrigações adicionais para as empresas do setor.

  • Extinção das autorizações federais de apostas em até 30 dias
  • Devolução de saldos e prêmios aos apostadores
  • Proibição de publicidade, patrocínio e pagamentos ligados às bets

O prazo de 25 de outubro citado na liminar da Stake coincide exatamente com o fim dessa janela de 30 dias aberta pela própria MP. Ou seja, mesmo que a liminar tivesse se mantido de pé, ela não criaria nenhuma vigência além do limite já previsto na norma federal. O rito de devolução de saldos previsto na Portaria 3.005 segue em curso para as operadoras que já tiveram as outorgas extintas.

Quantas operadoras foram atingidas pela proibição?

O Brasil tinha 188 operadoras de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, no momento em que a MP 1.394/2026 passou a extinguir as outorgas do setor. A Stake foi a única, até aqui, a conseguir uma decisão judicial que a tirasse temporariamente dessa lista, e por apenas algumas horas.

A constitucionalidade da MP é hoje discutida no Supremo Tribunal Federal em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a ADI 8.024, a ADI 8.027 e a ADI 8.028. O caso da Stake correu em instância distinta, na Justiça Federal de São Paulo e no TRF-3.

A suspensão da liminar favorável à Stake, determinada por Di Salvo, vale até o julgamento final do mandado de segurança apresentado pela empresa, ou até nova decisão da Presidência do TRF-3. Até lá, a proibição estabelecida pela MP 1.394/2026 continua valendo também para a Stake Brasil Ltda., assim como para as demais 187 operadoras que tinham autorização no país antes da medida.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.