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Legislação

Fazenda torna obrigatório aviso de risco em toda publicidade de aposta a partir de 17 de julho

A Portaria SPA/MF nº 1.964 passa a exigir avisos de risco em toda a publicidade das casas de apostas de quota fixa a partir de 17 de julho, sob fiscalização de SPA e Senacon.

Por Camila Duprat 13 de julho 3 min de leitura
Resumo A Portaria SPA/MF nº 1.964 passa a exigir avisos de risco em toda a publicidade das casas de apostas de quota fixa a partir de 17 de julho, sob fiscalização de SPA e Senacon.
Fazenda torna obrigatório aviso de risco em toda publicidade de aposta a partir de 17 de julho
Esplanada dos Ministérios, Brasília. Foto: Dasfour2022, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 10 de julho, a Portaria SPA/MF nº 1.964, que passa a exigir avisos de risco em toda a publicidade das casas de apostas de quota fixa. As novas regras entram em vigor em 17 de julho.

A partir dessa data, cada peça publicitária das operadoras licenciadas precisará exibir uma de três advertências atribuídas ao Ministério da Fazenda: que apostar pode causar dependência, que apostar faz o consumidor perder dinheiro, ou que aposta não é investimento. A obrigação alcança qualquer ação de comunicação, publicidade, propaganda e marketing dos agentes operadores, incluindo as inserções em ambiente digital.

Como o aviso precisa aparecer

A portaria não deixa o formato a cargo do anunciante. A advertência precisa ser exibida na horizontal, de forma clara e legível, e ocupar no mínimo 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio, proporcional ao restante da peça. A lógica aproxima a publicidade de apostas do tratamento já dado a produtos de consumo de risco, como cigarros e bebidas alcoólicas, em que a mensagem de alerta divide espaço obrigatório com a mensagem comercial.

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O texto se soma ao arcabouço de jogo responsável que começou a ser desenhado com a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 2024, e que vem sendo apertado desde a abertura do mercado regulado. A publicidade do setor já vinha sob pressão no Congresso e nos órgãos de defesa do consumidor, como mostrou a audiência no Senado durante a Copa e o projeto que tenta banir publicidade e patrocínio de bets.

As multas estão em outro ato

As sanções por descumprimento não constam da Portaria 1.964. Elas estão previstas em um segundo ato, a portaria interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, que estabelece multa de até 20% do faturamento da operadora e suspensão da autorização por até 180 dias em caso de descumprimento das regras de publicidade. A fiscalização é conjunta entre a Secretaria de Prêmios e Apostas e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Uma semana para adequar

Para as operadoras, a janela de adaptação é curta. Entre a publicação, em 10 de julho, e a vigência, em 17 de julho, há apenas uma semana para revisar campanhas no ar, criativos digitais e materiais de patrocínio, de modo que todos passem a carregar a advertência no formato exigido. A regra alcança todo o mercado formal: o setor regulado reúne hoje 187 plataformas autorizadas pela SPA, conforme o raio-x do mercado em julho de 2026. Peças que não trouxerem o aviso no padrão determinado ficam expostas às sanções do ato interministerial.

O texto integral da portaria está disponível na página de legislação da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.
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