Urgente Câmara: tributo maior sobre bets já soma R$ 260 mi
Legislação

Câmara: projeto une 5 PLs contra publicidade de bets

PL do deputado Waldemar Oliveira consolida cinco propostas em tramitação e amplia veto a publicidade, patrocínio e naming rights de bets.

Por Camila Duprat 16 de julho 5 min de leitura
Resumo PL do deputado Waldemar Oliveira consolida cinco propostas em tramitação e amplia veto a publicidade, patrocínio e naming rights de bets.
Fachada do Congresso Nacional em Brasília, com as duas torres, a cúpula da Câmara e o prato invertido do Senado
Foto: Michal Czerniawski, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons

O deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE) protocolou na Câmara dos Deputados, em 14 de julho, o PL 3.670/2026, projeto que reúne em um único texto cinco propostas distintas já em tramitação sobre publicidade, patrocínio e proteção a apostadores no mercado de apostas de quota fixa. O texto altera diretamente a Lei nº 14.790/2023 e a Lei nº 13.756/2018 e ainda está na fase inicial: recebido pela Mesa da Câmara, aguarda distribuição às comissões temáticas.

Diferente de outras iniciativas recentes que miram pontos isolados da publicidade das bets, caso do projeto de Aécio Neves, o texto de Waldemar Oliveira se apresenta como uma consolidação deliberada. Na justificativa anexada ao projeto, o parlamentar argumenta que apresentar “uma sexta proposição isolada sobre o mesmo tema” arriscaria “pulverizar o apoio político já conquistado” pelas iniciativas em curso. Prefere usar o texto mais avançado já em tramitação “como espinha dorsal”, reservando esforço autoral apenas para um ponto que classifica como inédito: o reequilíbrio tributário entre bets e loterias tradicionais.

A justificativa cita dados da CNC/Geade e do Banco Central para sustentar a urgência da proposta: os gastos mensais dos brasileiros com apostas online teriam superado R$ 30 bilhões em março, e o endividamento das famílias atingiu 49,9% em fevereiro, recorde da série histórica. São números do próprio autor, não verificados de forma independente por esta reportagem, mas que ilustram o argumento usado para justificar um texto mais duro.

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O escopo é amplo. O projeto proíbe a comunicação mercadológica de apostas em rádio, TV, streaming, redes sociais, publicidade programática e remarketing, além de vedar bônus, cashback e expressões como “aposta sem risco” ou “renda extra”. Barra também patrocínio, naming rights e uso de embaixadores por clubes, ligas, competições e eventos esportivos ou culturais, com prazo de 24 meses para extinguir contratos vigentes. Entidades esportivas que mantiverem contratos irregulares após esse prazo perdem acesso a recursos públicos federais. Fabricantes ficam proibidos de pré-instalar aplicativos de apostas em celulares e smart TVs.

Um sistema de classificação de risco baniria de vez produtos como caça-níqueis digitais, roleta eletrônica e jogos de “colisão”, por serem baseados em simulação computacional sem vínculo com evento real. O projeto também estabelece responsabilidade solidária de operadoras por campanhas feitas por afiliados, agências e influenciadores, com multa pessoal de R$ 10 mil a R$ 5 milhões para quem divulgar publicidade irregular. As sanções institucionais chegam a R$ 50 milhões, com possibilidade de cassação da autorização e proibição de nova licença por até dez anos.

Entre os pontos que avançam em relação às propostas que o inspiraram estão a vedação a apostas sobre eleições, referendos e plebiscitos, e a criação de protocolo clínico para o transtorno do jogo no âmbito do SUS, a ser incorporado à Rede de Atenção Psicossocial. Um capítulo específico, que o próprio autor descreve como contribuição original, eleva progressivamente a alíquota sobre o GGR das bets de 18% para até 30% e cria um fundo de compensação para a rede de lotéricas, tema que nenhuma das cinco propostas anteriores havia tocado.

A ficha de tramitação do PL 3.670/2026, mantida pela Câmara dos Deputados, confirma que o projeto segue apenas na etapa “Apresentação de Proposição”, sem relator designado até a publicação desta reportagem.

Levantamento do Giro do Mercado na base de dados abertos da Câmara mostra que o projeto de Waldemar Oliveira é o quinto texto voltado especificamente a publicidade, patrocínio ou proibição de bets apresentado na Casa desde junho. Também tramitam o PL 2.989/2026 (10/06), o PL 3.265/2026, que restringe comentaristas e narradores em transmissões esportivas (23/06), o PL 3.545/2026, de Aécio Neves (08/07), e o PL 3.657/2026, do deputado Rodolfo Nogueira, PL-MS, que propõe banir totalmente a operação de bets no país (13/07). Nenhum dos cinco projetos tem, até agora, parecer de relator, o que deixa em aberto qual texto acabará servindo de base para eventual votação.

Na justificativa, Waldemar Oliveira recomenda buscar coautoria entre parlamentares já signatários das propostas anteriores e cita como principal referência técnica o PL 2.470/2026, do Senado, de autoria de sete senadores de partidos diferentes. O deputado também credita ao PL 3.563/2024, já aprovado em uma comissão do Senado, a vedação a apostas em eleições e à pré-instalação de aplicativos, dois pontos incorporados ao novo texto. O movimento ocorre na mesma semana em que entrou em vigor a exigência de aviso de risco em toda publicidade do setor, reforçando a percepção de que 2026 é o ano em que o Congresso decidiu tratar publicidade de apostas como prioridade regulatória.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.
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