Urgente Portaria fixa três avisos obrigatórios em bets
Legislação

Lei destina parte das bets à Polícia Federal

Lei 15.480 destina 1% a 3% da arrecadação das bets ao Funapol da PF, além de repasse extra de R$200 milhões neste ano.

Por Camila Duprat 1 de agosto 5 min de leitura
Resumo Lei 15.480 destina 1% a 3% da arrecadação das bets ao Funapol da PF, além de repasse extra de R$200 milhões neste ano.
Fachada do Palácio da Justiça, sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília
Foto: Webysther Nunes, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons

A Lei 15.480, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, redireciona parte da arrecadação tributária das apostas de quota fixa para o Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, o Funapol. O texto resulta da conversão da Medida Provisória 1.348/2026, editada em abril, aprovada pelo Senado em 8 de julho e transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 8/2026 antes da sanção presidencial.

O cronograma de repasse é escalonado e já está definido em lei: 1% da arrecadação das bets em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028, percentual que passa a valer de forma permanente a partir daquele ano. A norma também autoriza o Poder Executivo a ampliar em até R$200 milhões o orçamento do Funapol ainda neste exercício, com recursos livres do Tesouro Nacional, reforço que independe da nova fatia tributária e já vale para 2026.

Os valores, que antes tinham destinação vinculada à seguridade social, passam a cobrir despesas de saúde de servidores da Polícia Federal, incluindo ressarcimento de gastos comprovados e retribuição por atividade extraordinária. A própria Agência Senado registrou que o benefício alcança também policiais rodoviários federais e policiais penais federais, ampliando o público coberto além do quadro da PF. Estimativas oficiais citadas na tramitação apontam que a mudança impacta cerca de 30 mil famílias de servidores das corporações policiais federais.

“Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero”, afirmou Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, sobre a nova fonte de custeio.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima, associou a medida a uma agenda mais ampla de combate ao crime organizado. Segundo ele, a “medida é um compromisso do governo com o enfrentamento ao crime organizado”, já que o reforço orçamentário melhora as condições de trabalho de quem atua na ponta da fiscalização, inclusive contra operações financeiras ilegais ligadas às próprias apostas.

Não há, nas fontes oficiais consultadas, uma cifra de arrecadação anual de bets citada especificamente no texto da lei, o que impede calcular com precisão o valor que o 1% renderá ao Funapol em 2026. Ainda assim, é possível estimar a ordem de grandeza. A Receita Federal informou ao Congresso, em audiência de maio, que a tributação específica sobre apostas esportivas somou cerca de R$9 bilhões ao longo de 2025 e já alcançava R$3,1 bilhões entre janeiro e abril deste ano, ritmo que, mantido, projeta um patamar anual semelhante ao do ano anterior. Nesse cenário hipotético, a fatia de 1% renderia ao Funapol algo próximo de R$90 milhões neste ano, valor inferior à metade do aporte direto de R$200 milhões já garantido pelo Tesouro. O dado sugere que o repasse percentual só ganhará peso relevante no orçamento da corporação a partir de 2027 e 2028, quando a alíquota dobra e depois triplica.

A arrecadação federal com apostas de quota fixa e loterias somou R$4,586 bilhões entre janeiro e abril de 2026, quase o dobro do mesmo período do ano anterior, segundo dado já detalhado pelo Giro do Mercado. O crescimento da base tributária sustenta a lógica por trás da nova destinação: à medida que o setor de apostas amplia sua contribuição aos cofres públicos, cresce também a pressão para que parte desses recursos ganhe destinação específica dentro da segurança pública, em vez de reforçar apenas o caixa geral do governo.

A tramitação da matéria seguiu o rito abreviado das medidas provisórias, com aprovação na Câmara dos Deputados e, em seguida, no Senado, antes de seguir para sanção presidencial. Reportagem sobre a sanção detalhou que o texto também amplia o público beneficiado pelo auxílio-saúde para além do quadro estrito da Polícia Federal. A cobertura da sanção presidencial também registrou que a proposta partiu dos ministérios da Justiça, do Planejamento e da Fazenda, e não da própria corporação policial.

Para o mercado de apostas, a lei reforça um padrão que já vinha se consolidando desde a regulamentação do setor: a arrecadação tributária das bets segue fracionada entre múltiplas políticas públicas, da saúde à segurança. A tendência mantém o tema no radar de operadoras e associações sempre que o Congresso discutir novos ajustes de alíquota ou de destinação de receita.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.