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Legislação

Fazenda cria força-tarefa para abrir sigilo de bets

Portaria formaliza força-tarefa da Fazenda para destravar 25 mil processos de autorização de bets mantidos em sigilo de até 100 anos.

Por Camila Duprat 25 de julho 4 min de leitura
Resumo Portaria formaliza força-tarefa da Fazenda para destravar 25 mil processos de autorização de bets mantidos em sigilo de até 100 anos.
Fachada do prédio do Ministério da Fazenda na Esplanada dos Ministérios, em Brasília
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons

O Ministério da Fazenda formalizou a criação de uma força-tarefa para preparar a divulgação de milhares de processos administrativos usados para autorizar a operação de casas de apostas de quota fixa no Brasil. A medida está na Portaria MF nº 2.126, assinada em 17 de julho e publicada três dias depois, em 20 de julho, no Diário Oficial da União.

O grupo vai revisar o acervo depois que a pasta recuou de uma decisão anterior de manter em sigilo, por até 100 anos, os pareceres técnicos que embasaram a concessão de licenças a operadoras de apostas. A classificação restritiva veio a público em reportagem do jornal Estadão, publicada em 7 de junho, e provocou reação imediata do governo.

No dia seguinte, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou a reversão. “Nós vamos fazer uma força-tarefa e vamos publicar proativamente, de maneira ativa, todos os vários processos já conclusos”, disse o ministro, referindo-se ao lote de aproximadamente 25 mil documentos acumulados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) desde que o setor passou a ser regulado.

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A portaria que agora formaliza esse compromisso fixa prazo de 120 dias, prorrogável por igual período, para que a equipe cumpra duas tarefas centrais: identificar dados pessoais sensíveis e informações com restrição legal de acesso dentro dos processos, e anonimizar ou ocultar esse conteúdo antes de qualquer divulgação ao público. A coordenação dos trabalhos ficou com a Subsecretaria de Autorização da SPA, que deve apresentar relatório final consolidado ao fim do prazo.

A conta do prazo importa. Contados os 120 dias a partir da publicação, em 20 de julho, o trabalho da força-tarefa se estende até meados de novembro, depois do primeiro e do eventual segundo turno das eleições gerais de outubro. Para dar vazão a 25 mil documentos dentro desse intervalo, a Fazenda precisaria liberar em torno de 208 processos por dia, em média, ao longo de todo o período, um ritmo que a própria portaria não detalha e que dependerá do volume de dados sigilosos encontrado em cada dossiê.

O sigilo revertido não se limitava a anotações internas da SPA. Segundo o levantamento que motivou a reação do ministério, a classificação alcançava também documentos enviados pelas próprias operadoras durante o pedido de autorização, como comprovação de origem lícita de capital e avaliações de idoneidade de sócios e executivos, incluindo dados de declarações de imposto de renda. É justamente esse tipo de material sensível que a força-tarefa terá de peneirar antes de liberar qualquer processo, o que explica por que a Fazenda preferiu um prazo longo, e prorrogável, a uma data fixa de publicação.

O episódio se soma a outras frentes abertas pela SPA para dar transparência ao processo de licenciamento. Em julho, a secretaria já havia divulgado o mapa com as 82 empresas e 188 marcas autorizadas a operar no país, e, dias depois, abriu consulta pública para redesenhar as próprias regras de autorização, com prazo até setembro. As duas iniciativas tratam de etapas diferentes do mesmo processo: uma mira o futuro das regras, a outra busca destravar o histórico dos pedidos já julgados.

Para operadoras licenciadas e escritórios que assessoram o setor, a promessa de acesso a pareceres de habilitação, idoneidade e origem de capital tem valor prático. Esses documentos raramente circulam fora da SPA e podem esclarecer critérios que hoje só se inferem pela leitura combinada da Lei nº 14.790/2023 e do Decreto nº 11.907/2024. Hoje, todo pedido de autorização tramita pelo Sigap, sistema interno mantido pela própria secretaria, sem que o andamento de cada dossiê seja visível a quem não é parte do processo.

A Fazenda ainda não publicou um calendário de liberação por lotes, nem confirmou se o material sairá de uma só vez ao fim dos 120 dias ou de forma escalonada. Enquanto isso não acontece, o mapa de 82 empresas e 188 marcas já divulgado pela SPA segue sendo a única radiografia pública do mercado licenciado, sem o detalhamento que os pareceres individuais poderiam trazer sobre como cada autorização foi de fato avaliada.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.
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