O Ministério da Fazenda formalizou a criação de uma força-tarefa para preparar a divulgação de milhares de processos administrativos usados para autorizar a operação de casas de apostas de quota fixa no Brasil. A medida está na Portaria MF nº 2.126, assinada em 17 de julho e publicada três dias depois, em 20 de julho, no Diário Oficial da União.
O grupo vai revisar o acervo depois que a pasta recuou de uma decisão anterior de manter em sigilo, por até 100 anos, os pareceres técnicos que embasaram a concessão de licenças a operadoras de apostas. A classificação restritiva veio a público em reportagem do jornal Estadão, publicada em 7 de junho, e provocou reação imediata do governo.
No dia seguinte, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou a reversão. “Nós vamos fazer uma força-tarefa e vamos publicar proativamente, de maneira ativa, todos os vários processos já conclusos”, disse o ministro, referindo-se ao lote de aproximadamente 25 mil documentos acumulados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) desde que o setor passou a ser regulado.
A portaria que agora formaliza esse compromisso fixa prazo de 120 dias, prorrogável por igual período, para que a equipe cumpra duas tarefas centrais: identificar dados pessoais sensíveis e informações com restrição legal de acesso dentro dos processos, e anonimizar ou ocultar esse conteúdo antes de qualquer divulgação ao público. A coordenação dos trabalhos ficou com a Subsecretaria de Autorização da SPA, que deve apresentar relatório final consolidado ao fim do prazo.
A conta do prazo importa. Contados os 120 dias a partir da publicação, em 20 de julho, o trabalho da força-tarefa se estende até meados de novembro, depois do primeiro e do eventual segundo turno das eleições gerais de outubro. Para dar vazão a 25 mil documentos dentro desse intervalo, a Fazenda precisaria liberar em torno de 208 processos por dia, em média, ao longo de todo o período, um ritmo que a própria portaria não detalha e que dependerá do volume de dados sigilosos encontrado em cada dossiê.
O sigilo revertido não se limitava a anotações internas da SPA. Segundo o levantamento que motivou a reação do ministério, a classificação alcançava também documentos enviados pelas próprias operadoras durante o pedido de autorização, como comprovação de origem lícita de capital e avaliações de idoneidade de sócios e executivos, incluindo dados de declarações de imposto de renda. É justamente esse tipo de material sensível que a força-tarefa terá de peneirar antes de liberar qualquer processo, o que explica por que a Fazenda preferiu um prazo longo, e prorrogável, a uma data fixa de publicação.
O episódio se soma a outras frentes abertas pela SPA para dar transparência ao processo de licenciamento. Em julho, a secretaria já havia divulgado o mapa com as 82 empresas e 188 marcas autorizadas a operar no país, e, dias depois, abriu consulta pública para redesenhar as próprias regras de autorização, com prazo até setembro. As duas iniciativas tratam de etapas diferentes do mesmo processo: uma mira o futuro das regras, a outra busca destravar o histórico dos pedidos já julgados.
Para operadoras licenciadas e escritórios que assessoram o setor, a promessa de acesso a pareceres de habilitação, idoneidade e origem de capital tem valor prático. Esses documentos raramente circulam fora da SPA e podem esclarecer critérios que hoje só se inferem pela leitura combinada da Lei nº 14.790/2023 e do Decreto nº 11.907/2024. Hoje, todo pedido de autorização tramita pelo Sigap, sistema interno mantido pela própria secretaria, sem que o andamento de cada dossiê seja visível a quem não é parte do processo.
A Fazenda ainda não publicou um calendário de liberação por lotes, nem confirmou se o material sairá de uma só vez ao fim dos 120 dias ou de forma escalonada. Enquanto isso não acontece, o mapa de 82 empresas e 188 marcas já divulgado pela SPA segue sendo a única radiografia pública do mercado licenciado, sem o detalhamento que os pareceres individuais poderiam trazer sobre como cada autorização foi de fato avaliada.



