A Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, publicada em 10 de julho no Diário Oficial da União, ampliou o círculo de responsáveis pela publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A norma, assinada pelos ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência, entrou em vigor na própria data de publicação, sem prazo de adaptação previsto no texto.
O artigo 2º da portaria estende as obrigações a qualquer pessoa física ou jurídica que produza, promova, patrocine, divulgue, transmita, distribua, impulsione ou veicule publicidade de apostas de quota fixa, além dos operadores autorizados. Na prática, segundo análise do escritório Lefosse publicada em 15 de julho, o texto alcança agências, plataformas digitais, redes sociais, veículos de comunicação, afiliados, influenciadores e patrocinadores.
O núcleo da mudança está no artigo 6º, que cria um dever de verificação prévia. Antes de veicular ou impulsionar qualquer anúncio, quem participa da cadeia publicitária precisa checar, como condição da contratação, se o anunciante é operador autorizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e se o conteúdo promove uma marca constante da relação oficial. O parágrafo 1º do mesmo artigo exige que nome ou razão social, CNPJ e número da autorização sejam obtidos e mantidos por quem veicula o anúncio, e o parágrafo 3º determina que essas informações fiquem visíveis, de forma clara e acessível, na própria interface do anúncio.
Essa checagem prévia já havia motivado cobertura específica sobre a responsabilização de afiliados e influenciadores, que passaram a responder pela verificação de autorização nos mesmos termos dos veículos de comunicação. A Portaria 73 vai além desse recorte: seu artigo 4º lista como prática enganosa, abusiva ou fraudulenta desde a divulgação de marcas não autorizadas até comentários de especialistas que, pela proximidade com uma peça publicitária, possam induzir apostas em um evento específico.
A proteção de menores de idade ganhou dispositivo próprio. O artigo 8º classifica como abusiva toda publicidade de apostas de quota fixa dirigida a crianças e adolescentes, e o artigo 9º impõe deveres técnicos a dois elos digitais da cadeia: lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem impedir que contas de menores acessem apps de apostas, enquanto provedores de redes sociais devem bloquear a entrega de anúncios do setor a esse público.
A fiscalização fica dividida, mas articulada. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que já abriu apuração sobre publicidade de apostas durante a Copa do Mundo, apura infrações com base no Código de Defesa do Consumidor, em conjunto com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da atuação da SPA sob a Lei nº 14.790/2023. A portaria também prevê troca de informações entre Senacon e SPA sobre operadores autorizados e indícios de oferta ilegal, com a Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça atuando na articulação necessária à implementação da norma, segundo o texto integral da portaria. Já a Secom ganhou instrumento sancionador próprio: sanções definitivas podem levar à suspensão ou ao cancelamento do cadastro do infrator no Midiacad, o Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade, assegurados contraditório e ampla defesa.
“Ao sujeitar toda a cadeia publicitária às mesmas obrigações, a Portaria cria, na prática, um dever de moderação do conteúdo publicitário de apostas”, avaliam Andressa Bizutti Andrade e Sophia Puppin, advogadas do escritório Baptista Luz, em análise publicada em 14 de julho.
A Portaria 73 chegou ao Diário Oficial ao lado de outra norma: a Portaria SPA/MF nº 1.964, assinada sete dias antes, em 3 de julho, que passou a exigir a exibição de avisos de risco em toda publicidade de apostas a partir de 17 de julho. As duas foram publicadas na mesma sexta-feira, 10 de julho, o que mostra o tratamento conjunto dado pelo governo às frentes de alerta de risco e de responsabilização da cadeia publicitária.
Segundo a nota do Ministério da Fazenda, 85 empresas estão atualmente autorizadas pela SPA a operar no mercado regulado de apostas de quota fixa, universo que passa a depender também da conduta de terceiros, agências, veículos, plataformas e afiliados, para manter suas campanhas dentro da lei.



