A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) removeu 937 perfis de influenciadores digitais por publicidade irregular de casas de apostas entre janeiro de 2025 e junho de 2026, segundo dados que o Ministério da Fazenda divulgou em resposta a um pedido feito pela Lei de Acesso à Informação. A maior parte das contas, 803, promovia plataformas clandestinas, sem licença da SPA para operar no Brasil. As outras 134 pertenciam a criadores que anunciavam bets já autorizadas, mas descumpriram regras como aviso de risco, identificação de publicidade ou proteção de menores.
Na prática, 85,7% dos perfis derrubados anunciavam operadoras totalmente fora do sistema de licenciamento. A proporção reforça o diagnóstico da própria SPA de que a fiscalização de influenciadores tem funcionado, até aqui, sobretudo como barreira contra o mercado ilegal, e não como instrumento de correção do mercado já regulado. Além dos perfis, a Fazenda informou ter derrubado mais de 50 mil páginas web ligadas a apostas ilegais desde 2025 e removido 243 aplicativos de bets não autorizadas das lojas de celular só em 2026.
Os números fazem parte de um balanço mais amplo de fiscalização sobre o setor. Em uma frente voltada especificamente à publicidade de influenciadores digitais, a SPA abriu 86 processos de monitoramento, dos quais cinco processos administrativos já foram concluídos e resultaram em três multas, que somam cerca de R$ 3,8 milhões. Paralelamente, a secretaria também instaurou 102 processos de fiscalização contra 48 operadoras licenciadas, por temas como autoexclusão de apostadores, ludopatia e cadastro de usuários; 46 desses processos tratam especificamente da proteção de crianças e adolescentes. A conversão de processos abertos em punições efetivas ainda é baixa: as três multas representam cerca de 3,5% das 86 apurações sobre publicidade de influenciadores abertas desde 2025, o que sugere um funil longo entre a abertura de um processo e a decisão administrativa final.
O caso de maior valor envolve a Blaze, operada pela Foggo Entertainment, multada em R$ 2,3 milhões por publicidade com participação de crianças e adolescentes. A decisão foi tomada em 20 de julho, nove dias antes da divulgação dos dados via LAI, e apontou 33 vídeos irregulares produzidos em parceria com o influenciador João Caetano, publicados entre março e julho de 2025. Segundo a SPA, os conteúdos ficaram no ar por cerca de quatro meses antes de serem retirados, o que a secretaria classificou como falha no dever de vigilância da empresa sobre a própria campanha publicitária.
A denúncia que deu origem ao processo partiu do Instituto Alana, organização não governamental dedicada à defesa de direitos de crianças e adolescentes. A Blaze alegou ter encerrado o contrato com o influenciador assim que soube das irregularidades, mas a SPA entendeu que o briefing e os padrões definidos pela empresa mostravam controle direto sobre o conteúdo publicado, não autonomia do criador. Por isso, a penalidade recaiu sobre a operadora: cabe ao operador responder por toda a cadeia de divulgação comercial de sua marca, inclusive quando o conteúdo é produzido por terceiros contratados.
Procurada pela reportagem que revelou a multa, a Foggo Entertainment não comentou o mérito do processo administrativo. Em nota, a empresa afirmou que suas atividades e parcerias comerciais “são pautadas pela estrita conformidade com a legislação e as regulamentações vigentes no país”. A companhia pode recorrer da decisão em até dez dias a partir da notificação.
O episódio se soma a outra frente de pressão sobre a Blaze. A empresa também é alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que pede indenização de R$ 120 milhões por danos morais coletivos ligados a publicidade considerada enganosa e abusiva.
A divulgação dos números ocorre poucos dias depois de a Fazenda tornar obrigatório o aviso de risco em toda publicidade de apostas, medida que passou a valer em meados de julho. Juntas, as duas iniciativas compõem um mesmo esforço regulatório: reduzir o espaço de manobra de operadoras e criadores de conteúdo na promoção de bets, seja pela via da clandestinidade, seja pela violação de regras já em vigor no mercado licenciado.



