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Legislação

Vista de Dino trava julgamento do STF sobre jogo de azar

Pedido de vista de Flávio Dino suspende julgamento do STF sobre jogos de azar e deixa 2.728 processos sobrestados sem data para retomada.

Por Camila Duprat 7 de agosto 3 min de leitura
Resumo Pedido de vista de Flávio Dino suspende julgamento do STF sobre jogos de azar e deixa 2.728 processos sobrestados sem data para retomada.
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com as colunas curvas de mármore branco (Foto de arquivo: fachada do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília.)
Foto de arquivo: fachada do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília. (Foto: Agência Senado from Brasilia, Brazil CC BY 2.0 via https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Fachada_do_Supremo_Tribunal_Federal_(STF)_(54333425092).jpg)

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, em 6 de agosto de 2026, o julgamento do Recurso Extraordinário 966.177, que discute se a criminalização dos jogos de azar ainda pode ser aplicada no Brasil. A pausa veio logo depois de o ministro Flávio Dino pedir vista do processo, adiando a conclusão do julgamento sem data marcada para retorno, segundo reportagem da Agência Brasil.

Dino não chegou a votar; apenas solicitou mais tempo antes de se manifestar sobre o mérito. A suspensão ocorreu logo após o voto do relator, ministro Luiz Fux, deixando o julgamento com apenas um voto formalmente registrado até agora.

O que está em disputa

O RE 966.177 discute o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941, a Lei de Contravenções Penais, que tipifica a exploração de jogos de azar em local público ou acessível ao público. A norma está em vigor desde 1941 e segue sendo aplicada em paralelo à regulamentação recente das apostas esportivas online.

A pena prevista no artigo é de prisão simples de três meses a um ano, além de multa. Em 2015, os valores dessas multas foram atualizados para uma faixa entre R$ 2.000 e R$ 200.000, valor que também pode ser aplicado a apostadores flagrados na conduta. Fux votou para manter a constitucionalidade do dispositivo. “A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento”, afirmou o relator ao justificar seu voto.

A ponte que Dino quer construir com as bets

Ao pedir vista, Dino defendeu que o tema dos jogos de azar tradicionais seja julgado em conjunto com o das apostas esportivas online, para evitar decisões contraditórias entre processos que tramitam simultaneamente na Corte, conforme apurou o InfoMoney. “Não me parece que possamos, a essa altura, dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são esses jogos perversos das bets”, disse o ministro, ao explicar por que pediu mais tempo antes de votar.

Milhares de processos sobrestados

O RE 966.177 teve repercussão geral reconhecida e está cadastrado como Tema 924, o que torna a tese que o STF vier a fixar vinculante para todas as demais instâncias do Judiciário. Segundo o cadastro oficial do tribunal, o tema impacta ao menos 2.728 processos sobrestados em todo o país, todos aguardando a definição da Corte para poderem ser retomados. Depois do pedido de vista, o STF não estabeleceu data para a retomada do julgamento, o que mantém esse volume de processos represado por prazo indeterminado.

De onde vem o caso

O processo se originou de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a absolvição de um comerciante que operava caça-níqueis, decisão que havia considerado a conduta atípica. A Procuradoria-Geral da República argumentou que a existência de apostas autorizadas pelo Estado não impede a aplicação da Lei de Contravenções Penais, citando riscos de patologias psiquiátricas e impacto na economia como fundamentos para manter a criminalização da exploração de jogos de azar.

Como o Giro do Mercado já mostrou, a discussão sobre até onde vai a fronteira entre o jogo de azar tradicional e as bets já vinha tensionando o setor antes mesmo da suspensão desta semana.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.