Mais de 574 mil pessoas já usaram a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, lançada em dezembro de 2025 pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, para bloquear de uma só vez o acesso a todas as contas que possuem em sites de apostas autorizados, um mecanismo voluntário que, uma vez acionado, muda em poucos dias a relação do apostador com as 79 operadoras que hoje disputam o mercado regulado brasileiro.
Assim que o cidadão ativa a autoexclusão, seu CPF passa a receber, de forma simultânea, o status de impedimento por autoexclusão centralizada nas 79 operadoras autorizadas, e é a partir desse instante que corre um cronograma rígido, como descreveu a análise jurídica publicada pelo Poder360: a operadora tem um dia para notificar o usuário por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagem, o apostador dispõe de dois dias para sacar voluntariamente os valores que ainda tinha na conta, a própria conta precisa ser encerrada em até três dias, e, para quem não retirou o saldo dentro do prazo, a plataforma tem mais dois dias para devolver os valores de forma compulsória.
Essas regras foram formalizadas pela Portaria SPA/MF nº 2.579/2025 e pela Instrução Normativa SPA/MF nº 31/2025, editadas com base na Lei nº 14.790/2023, e transformaram a integração à autoexclusão centralizada em obrigação regulatória vinculante para as operadoras, e não em uma faculdade que cada empresa poderia adotar por conta própria, com risco de sanções administrativas para quem descumprir o cronograma, num momento em que a própria SPA vem ampliando o número de casas de apostas autorizadas no país.
Um levantamento sobre o perfil de quem já recorreu à ferramenta, segundo dados divulgados pelo InfoMoney, mostra que a perda de controle sobre o jogo e o dano à saúde mental concentram a maior parte dos motivos declarados: cerca de 207 mil pessoas, o equivalente a 41% do total de autoexcluídos, citaram esse motivo, à frente do risco de vazamento de dados, apontado por 18%, de problemas financeiros, citados por 12%, e de uma parcela de 13% que optou pelo bloqueio sem indicar um motivo específico.
Quanto à duração do bloqueio, a maioria prefere não estabelecer prazo de retorno: 69% dos usuários escolheram o bloqueio por tempo indeterminado, enquanto os outros 31% optaram por um período definido, sendo um ano a duração mais comum entre quem fixa prazo, já que a plataforma permite intervalos a partir de um mês.
Além de suspender o acesso às contas e impedir novos cadastros, a plataforma interrompe a publicidade direcionada ao autoexcluído e oferece um questionário de autoavaliação de saúde financeira, com encaminhamento a recursos de saúde mental e ao Sistema Único de Saúde, uma camada de suporte que o Ministério da Saúde destacou ao anunciar o repasse de R$ 6 milhões para um estudo nacional sobre apostas e saúde mental, que a Unifesp deve conduzir a partir de 2026.
Ao comentar o avanço da ferramenta, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou: “Estamos criando instrumentos modernos para enfrentar um problema contemporâneo com respostas concretas e baseadas em evidências, com foco na proteção da população.”
Ainda assim, a proteção esbarra em um limite estrutural do mercado: o Brasil já soma mais de 25 milhões de usuários cadastrados em plataformas autorizadas, mas estima-se que 61% dos apostadores que operam nesses sites regulados também recorrem a sites de apostas ilegais, que não estão sujeitos à Portaria SPA/MF 2.579/2025 e, portanto, não oferecem nenhum dos mecanismos de autoexclusão ou autolimite disponíveis no mercado autorizado.
Paralelamente à autoexclusão, a mesma norma criou o mecanismo de autolimites prudenciais, que as operadoras autorizadas passam a ser obrigadas a apresentar ao apostador já no momento do cadastro, reforçando que o cumprimento desses dois instrumentos não é discricionário. Como resume a análise jurídica sobre a Portaria SPA/MF 2.579/2025: “Não se trata de uma faculdade das empresas. Trata-se de obrigação regulatória vinculante, cuja inobservância pode ensejar sanções administrativas.”



