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Legislação

Tema 924: julgamento do STF vira termômetro para as bets

Voto de Fux e vista de Dino no Tema 924 sinalizam ao mercado como o STF pode decidir sobre a constitucionalidade da lei das bets.

Por Camila Duprat 6 de setembro 4 min de leitura
Resumo Voto de Fux e vista de Dino no Tema 924 sinalizam ao mercado como o STF pode decidir sobre a constitucionalidade da lei das bets.
Fachada do edifício do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três Poderes, em Brasília (Foto de arquivo: fachada do STF em Brasília (fevereiro de 2025), sem relação com uma sessão específica de julgamento.)
Foto de arquivo: fachada do STF em Brasília (fevereiro de 2025), sem relação com uma sessão específica de julgamento. (Foto: Pedro França/Agência Senado CC BY 2.0 via https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Fachada_do_Supremo_Tribunal_Federal_(STF)_(54334559198).jpg)

O julgamento do Tema 924 no Supremo Tribunal Federal, que discute se a criminalização dos jogos de azar segue válida sob a Constituição de 1988, tornou-se o termômetro mais observado pelo mercado de apostas para antecipar como a Corte deve decidir sobre a constitucionalidade da lei das bets. O caso corre sob o Recurso Extraordinário 966.177, com repercussão geral reconhecida, e discute se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais foi recepcionado pela ordem constitucional vigente.

O que está em julgamento no Tema 924?

O artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941 tipifica como contravenção penal estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, com pena de três meses a um ano de prisão simples além de multa. O recurso chegou ao STF depois que o Ministério Público do Rio Grande do Sul contestou uma decisão de Turma Recursal que havia considerado atípica a conduta de exploração de jogo de azar.

Como votou o ministro Fux?

O julgamento no plenário começou em 5 de agosto de 2026, com sustentações orais das partes e amici curiae e o início do voto do ministro Fux pela constitucionalidade do artigo 50. No dia seguinte, o relator concluiu seu voto defendendo que o Judiciário deve respeitar escolhas legislativas e só pode invalidar uma lei quando a Constituição justificar claramente, cabendo ao Congresso definir o que é crime ou contravenção.

Fux classificou a expansão das apostas online como uma “nova estratégia mercadológica deletéria” e lembrou que a exploração de jogos de azar já provocou investigações criminais, disputas violentas pelo controle da atividade e esquemas de lavagem de dinheiro.

Por que Dino pediu vista?

O ministro Flávio Dino chegou a concordar com Fux sobre a validade da proibição, mas pediu vista para esclarecer como a tese se aplicaria às modalidades de aposta autorizadas depois por lei, como as apostas de quota fixa. O pedido suspendeu o julgamento do Tema 924 no STF antes que os demais ministros pudessem votar.

A repercussão geral do Tema 924 foi reconhecida em 2016, dois anos antes de a Lei 13.756/2018 legalizar as apostas de quota fixa no país. Essa distância entre o reconhecimento do tema e a existência legal das bets é o ponto que Dino quer esclarecer antes de liberar o voto.

O que o STF sugere para uma futura regulamentação?

Ao validar a norma de 1941, Fux também indicou parâmetros que o Congresso poderia adotar caso decida regulamentar a exploração de jogos de azar no futuro:

  • Destinação de parte da arrecadação ao SUS para prevenção e tratamento da dependência em jogos;
  • Mecanismos contra manipulação de resultados;
  • Critérios de idoneidade empresarial para operadores;
  • Restrições à publicidade dirigida a crianças e adolescentes.

Qual o impacto para o mercado de apostas?

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a manutenção da proibição ao sustentar que a exigência de autorização prévia para loterias e outras modalidades específicas já demonstra que o Estado trata essas atividades como perigosas. “É porque o Estado entende que essas atividades são perigosas que ele submete elas à necessidade de uma autorização prévia”, afirmou Gonet.

Para o setor, o precedente pesa porque a decisão final terá repercussão geral e vinculará ao menos 2.728 processos suspensos em todas as instâncias do país. O caso já havia avançado nesse sentido em rodadas anteriores, como mostrou a cobertura sobre o placar de 2 a 0 pela criminalização do jogo de azar no STF antes da suspensão.

Enquanto a vista de Dino não é devolvida, o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941 segue vigente e aplicável em todo o país: a norma que criminaliza a exploração de jogos de azar completa 85 anos sem qualquer alteração desde a promulgação, em 1941.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.